A PRIMEIRA DECISÃO DE TOFFOLI NO STF
NOUTRO DIA FALAMOS DO SUPREMO JULGANDO HC DE TENTATIVA DE ROUBO DE 34 REAIS EM SHOPING – AGORA – POR CURIOSIDADE – VEJAM A PRIMEIRA DECISÃO DO RECEM MINISTRO TOFFOLI: HC PARA SUSPENSÃO DE PENA DE CONDENADA A DOIS ANOS DE RECLUSÃO PELO FURTO DE CREMES HIDRATANTES EM UMA FARMÁCIA... QUE JUSTIÇA É ESTA? SUPREMO TRIBUNAL DA NAÇÃO JULGANDO TENTATIVA DE ROUBO DE 34 REAIS E DE CREMES HIDRATANTES!!!! AS GRANDES QUESTÕES DO PAÍS E DA SAÚDE CONTINUAM AGUARDANDO PACIENTEMENTE A LERDIDÃO DE JULGAMENTOS!
Notícias STF - Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 - Em sua primeira decisão na Corte, ministro Dias Toffoli concede HC à condenada por roubo de cosméticos - Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 101256) onde determina a suspensão da pena imposta à L.S.M.N., de Lajeado (RS), condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto de cremes hidratantes de uma farmácia.
O furto ocorreu no dia 9 de março de 2002, na Farmácia Agafarma. Em companhia de uma colega, L.S. furtou seis embalagens de creme, avaliadas em R$ 177,00. “Entendo que o entendimento adotado no precedente antes referido aplica-se perfeitamente à hipótese dos autos. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a execução da pena imposta à paciente, devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamente solta, sem prejuízo da condenação imposta. Expeça-se o salvo-conduto”, concluiu o ministro Dias Toffoli. Leia a íntegra da decisão.
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