segunda-feira, 6 de junho de 2011

Enfermeiro X Prescrição de Medicamentos


ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.
Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.
Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.
Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “

Câmara quer proibir o uso do AMIANTO

Projeto diz que mineral pode causar doenças e, por isso, quer evitar seu uso em contratos firmados pela Prefeitura

A tentativa de proibir que a Prefeitura de Joinville utilize amianto, produto usado em materiais da construção civil como telhas e lajes, deve gerar discussões na Câmara de Vereadores. Informações de que a exposição ao composto pode causar alguns tipos de câncer e que o mineral já tem seu uso proibido em 52 países estão entre os argumentos usado por Tânia Eberhardt (PMDB), autora do projeto.

A vereadora quer impedir que a administração firme qualquer contrato para compra de produtos que contenham em sua substância o composto ou de alugar qualquer local que tenha em sua base materiais com derivados de amianto.

Do outro lado, a Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Joinville (Acomac) argumenta que a proposta geraria prejuízos para a categoria, abrindo espaço para multinacionais tomarem conta do mercado. O texto aguarda parecer das comissões de Legislação e de Urbanismo.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 100 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência da exposição ao amianto. A maioria acontece porque as fibras de amianto soltam fragmentos que podem provocar doenças pulmonares. “É um mal claro à saúde. Precisamos combater. A ideia original é fazer valer para toda a cidade, mas primeiro vamos começar com a Prefeitura. Se aprovarmos, fazemos outra proposta para toda Joinville”, diz Tânia.

Em 2008, a vereadora apresentou proposta semelhante e conseguiu aprovar projeto de lei proibindo o uso de amianto em toda a cidade, mas o texto foi vetado pelo então prefeito Marco Tebaldi (PSDB). Quando voltou a plenário, os parlamentares mantiveram o veto.

O presidente da Acomac, Rudi Soares, critica o projeto de lei. Segundo ele, o amianto só é prejudicial em sua fase de exploração, quando gera fuligem. Depois disso, o mineral não traz problemas a ninguém. “Essa proposta é de interesse econômico de multinacionais. Se aprovarem um texto desse, estariam dando um passo para afundar o mercado de construção civil em Joinville. Logo, isso acabaria indo para o País todo”, alega.

Em entrevista ao jornal “O Globo”, o diretor de saúde ambiental do Ministério da Saúde e especialista em saúde pública, Guilherme Franco Netto, condenou o uso da substância e atribuiu o uso do produto ao seu baixo custo. “Falamos de doenças que vão se manifestar no futuro, mas que exigem uma ação agora. Esse é um grave problema sanitário”, disse. Mesmo assim, em abril, um projeto de lei que impedia o uso de amianto em território nacional foi arquivado no Congresso.
joao.kamradt@an.com.br