sábado, 27 de junho de 2009

O fantástico plano de saúde vitalício dos senadores:

O FANTÁSTICO PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO DOS SENADORES: FINANCIADO POR CADA UM DE NÓS!!! O PERVERSO É TODOS NÓS FINANCIARMOS PARA UNS POUCOS O QUE NEM MESMO TEMOS PARA NÓS. Por Eugênia Lopes e Rosa Costa - Fonte: O Estado de São Paulo (26.04.09)
Basta passar seis meses como Senador para ter garantido, sem nada mais pagar, um plano de saúde familiar vitalício que consome por ano R$ 17 milhões. O pior é que com um plano de saúde desses e a despreocupação com a vida, tornam os senadores, como esse aí, quase imortais, não morrem nunca, se perpetuam no planeta, causando despesas eternas aos cofres públicos. Esse é o melhor plano de Saúde familiar do mundo, um custo benefício sem precedentes: uma cobertura total, desde o começo, sem preocupações com doenças preexistentes, sem limites de idade e nenhum custo, para o resto da vida, que se alonga pelas facilidades com o atendimento médico e custa ainda mais ao contribuinte.A matéria de Eugênia Lopes e Rosa Costa no Estadão de hoje, põe a descoberto mais um exagerado beneficio que o senhores senadores e senadoras se autopremiaram a pesar nas costas de todos os brasileiros: Os 310 ex-senadores e seus familiares pensionistas custam pelo menos R$ 9 milhões por ano, cerca de R$ 32 mil por parlamentar aposentado. Detalhe: para se tornar um ex-senador e ter direito a usar pelo resto da vida o sistema de saúde bancado pelos cofres públicos é preciso ocupar o cargo por apenas seis meses. Antes de 1995, a mordomia era ainda maior: bastava ter ficado na suplência por apenas um dia. No total, os 81 senadores da ativa e os 310 ex-senadores e seus pensionistas usufruem de um sistema privilegiado de saúde que consome cerca de R$ 17 milhões por ano. Os parlamentares da ativa e seus familiares não têm limite de despesas com saúde: em 2008, gastaram cerca de R$ 7 milhões - R$ 80 mil por senador. No ano passado, os gastos globais do Senado com saúde para parlamentares e servidores foram de R$ 70 milhões. O Senado não divulga, no entanto, o valor dessas despesas apenas com senadores. O diretor-geral, Alexandre Gazineo, alega que precisa de "tempo" para obter esses dados. O Estado apurou que, em 2008, o Senado gastou cerca de R$ 53 milhões com a saúde de 18 mil servidores efetivos e comissionados, entre ativos e inativos. Ao contrário dos senadores, que não descontam um tostão para ter todas as despesas de saúde pagas, os servidores em atividade e inativos têm descontados, em média, R$ 260 por mês. O custo de cada servidor ao ano é de cerca de R$ 3 mil. Para este ano, a previsão feita no Orçamento estabeleceu R$ 61 milhões para arcar com a saúde dos senadores e servidores. Na quinta-feira, o Senado anunciou contingenciamento de R$ 25 milhões nas despesas médicas e odontológicas. Ou seja: o orçamento de 2009 deverá ficar em R$ 36 milhões. A área técnica do Senado está convicta de que o corte recairá integralmente sobre a saúde dos servidores. Os senadores continuarão com as despesas ilimitadas. Técnicos começaram a fazer estudo para compensar o corte no orçamento deste ano no plano de saúde dos servidores. Uma das hipóteses é aumentar a contribuição dos funcionários. Atualmente, existem 262 servidores e funcionários comissionados em tratamento de câncer à custa do Senado. Diante do anúncio de contingenciamento, 18 famílias procuraram a direção do Senado nas últimas 24 horas para saber se serão atingidas com o corte de gastos. O pagamento das despesas médicas de senadores, ex-senadores e dependentes é regulamentado pelo Ato nº 9, de 8 de junho de 1995. A norma prevê que o Senado arca com todas as despesas dos senadores, sem limites. Estabelece até o pagamento de cirurgias e tratamento médico no exterior. Tudo tem de ser autorizado pela Mesa Diretora, que raramente nega o pedido de gastos médicos. O limite de R$ 32 mil de gastos anuais para ex-senadores, aliás, é frequentemente ignorado. É o caso, por exemplo, do ex-senador Reginaldo Duarte (PSDB-CE) - ele recebeu R$ 45.029,02 de ressarcimento em gastos médicos, em fevereiro deste ano. Só o senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), (fotos)já colocou no plano de saúde vitalício familiar do senado, seus dois primos: o primeiro suplente, senador Euclydes Affonso de Mello Neto (PTB-AL) e a segunda suplente Ada Mercedes de Mello Marques Luz (PTB-AL), que assumem alternativamente nas ausências do primo ilustre. Euclydes já está garantido, Ada precisa de mais alguns meses de suplência, mas vai chegar lá, podem ter certeza. Além dos senadores e ex-senadores, a regalia de atendimento médico vitalício também é estendida aos servidores que ocuparem o cargo de diretor-geral e secretário-geral da Mesa. Essa mordomia, criada em 2000, beneficia hoje Agaciel Maia, que deixou o cargo em março por não ter registrado em seu nome a casa onde mora, avaliada em R$ 5 milhões. Outro favorecido é Raimundo Carreiro, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse mesmo senado aprovou, por emenda constitucional, os funcionários públicos já em gozo de aposentadoria a passarem a contribuir com 11% de taxa previdenciária.

Foto linda...

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Obama promulga nova lei regulamentando cigarros e tabaco


WASHINGTON (Reuters) -

O presidente norte-americano, Barack Obama, assinou na segunda-feira um projeto de lei que, pela primeira vez, confere ao governo dos EUA poderes amplos para regulamentar os cigarros e outros produtos à base de tabaco.
Obama, que contou ter começado a fumar quando era adolescente, disse que a nova lei vai reduzir a capacidade das empresas de tabaco de divulgar seus produtos junto a crianças e adolescentes.
"Ela vai forçar essas empresas a admitirem mais clara e publicamente os efeitos prejudiciais e mortais dos produtos que vendem", disse Obama, acrescentando que sabe como é difícil para os fumantes abandonarem o cigarro.
"Sei como pode ser difícil romper com esse hábito, quando ele já acompanha você há muito tempo."
A lei marcou o ponto culminante de uma busca lançada há mais de uma década por parlamentares adversários da indústria do tabaco para colocar os cigarros sob o controle da Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA, na sigla em inglês).
A lei autoriza a FDA a impor novos e rígidos limites à fabricação e ao marketing dos produtos à base de tabaco, mas não chega a proibir os cigarros ou seu ingrediente causador de dependência, a nicotina.
Quase 20 por cento dos norte-americanos são fumantes, e o tabaco mata 440 mil pessoas por ano nos Estados Unidos em função de câncer, doenças cardíacas, enfisema e outras doenças, dizem autoridades.

A obamaniização do mundo.

LISBOA - Estou cansado da obamanização do mundo. Inventei agora a palavra. Vocês sabem o que ela significa: a obamanização consiste em substituir a realidade pela fantasia, esperando que nos quatro cantos do globo surja sempre um candidato capaz de imitar a retórica bondosa e evangelista do original Barack.
Aconteceu agora no Irã. Li os jornais disponíveis. Acompanhei as reportagens televisivas. O tom era semelhante: pela primeira vez desde 1979, altura em que Khomeini deixou o seu exílio dourado em Paris para regressar a Teerã, os iranianos iriam escolher novo presidente. Pior: iriam escolher um "moderado" (Mousavi) por oposição a essa grotesca criatura chamada Ahmadinejad.
A fantasia esquecia dois pormenores básicos, quase dolorosos. Primeiro: o Irã não é uma democracia. O Irã é uma teocracia, o que significa que as decisões (iniciais e finais) pertencem ao Líder Supremo, Khamenei.
É o Líder Supremo quem escolhe os candidatos presidenciais. Em todas as eleições, aparecem centenas ao cargo. Esse ano, foram 485 candidaturas. Quatro foram selecionadas, depois de verificação apertada, ou seja, depois de se verificarem os créditos revolucionários dos quatro candidatos, rigorosamente do sexo masculino e rigorosamente muçulmanos xiitas. Mas a influência do Líder Supremo não termina aqui. O Líder Supremo, independentemente do resultado da votação, escolhe o presidente do Irã. Os iranianos que foram às urnas são apenas figurantes de um teatrinho sórdido.
Mas há mais. Nos últimos dias, surgiu igualmente a fantasia de que Ahmadinejad poderia ser derrotado por um "moderado". E quem é o moderado? Precisamente: Mir-Hossein Mousavi, um antigo primeiro-ministro de Khomeini, responsável pela execução maciça de opositores políticos na década de 80 (20 mil? 30 mil?). Alguns jornalistas, sem um pingo de vergonha na cara, chegaram mesmo a acrescentar que Mousavi iria inaugurar um novo período de relações amigáveis com o Ocidente e, pasmem, Israel. Para os relapsos, relembro que Mousavi esteve envolvido no atentado terrorista ao centro cultural judaico de Buenos Aires. Morreram 85 pessoas.
E agora? Agora, coisa nenhuma. A vitória de Ahmadinejad, seguramente forjada, cumpriu na perfeição o roteiro pré-definido pela teocracia iraniana. O que significa que, depois dos Guardas Revolucionários fazerem o seu trabalho, prendendo ou espancando os manifestantes, o Irã continuará o seu glorioso caminho rumo à pobreza, à opressão das suas minorias e, claro, à bomba nuclear, para uso cirúrgico contra Israel. A obamanização do mundo é uma idéia simpática. As idéias simpáticas, pelos vistos, não chegam a Teerã.
João Pereira Coutinho, 32, é colunista da Folha.

domingo, 21 de junho de 2009


ATENÇÃO !!

DOIS PROJETOS ESSENCIAIS À SAÚDE,QUE TRAMITAM NO CONGRESSO, FAZEM MAL À SAÚDE.
A ATUAL REDAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 DO JEITO QUE VEIO SENDO EMPRENHADO NA CÂMARA TEM DOIS ITENS PREJUDICIAIS À SAÚDE (Art.6, 1 e 2) POIS RETIRAM CERCA DE 5 BI ANUAIS DA SAÚDE. SE VOTADO DO KEITO QUE ESTÁ SERÁ RUIM PARA A SAÚDE
O PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA QUE ESTÁ SENDO AMEAÇADO DE SER COLOCADO EM VOTAÇÃO PREJUDICA A ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DIMINUI EM CERCA DE 40 BI OS RECURSOS PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

Termo de Ajuste Sanitário - TAS

Gilson Carvalho[1]

Temos boa nova na saúde!!! Vamos comemorar.
O TAS – Termo de Ajuste Sanitário, foi recentemente aprovado na CIT – Comissão Intergestores Tripartite. Apenas aguarda publicação o que deve acontecer nos próximos dias. O TAS é fruto de muita negociação dentro do próprio Ministério da Saúde e depois entre o CONASS e CONASEMS.
Trata-se de um instrumento com bons resultados e usado em outras áreas como o Ministério Público, onde se denomina Termo de Ajuste de Conduta. O objetivo principal é melhorar a ação e não apenas aplicar punições, corrigir situações onde ocorreram não conformidades administrativas, não lesivas aos cofres públicos.
Vamos à análise da essência do TAS usando do próprio texto da minuta, de maneira sintetizada, lembrando que a íntegra dela se encontra em anexo ao final.
MINUTA CONDENSADA DO TAS:
Ø FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei 8080 - Art.33 ... MS acompanhará pela auditoria a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios e que “constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde, aplicar as medidas previstas em lei”; Art.52 “ estabelece que em prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (código penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do SUS em finalidades diversas das previstas nesta lei”;
Lei 8142 - Art.5 estabelece que “é o MS, mediante portaria do Ministro, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei”;
PT 204/07 “ instituiu o TAS como instrumento entre os gestores do SUS, e que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle.”
Ø OBJETIVO: Regulamentar o TAS entre gestores do SUS para a correção de impropriedades ou situações inadequadas quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais e atos normativos na gestão e no funcionamento do Sistema;
Ø POSSÍVEIS CELEBRANTES: União e Estado, União e Município, União, Estado e Município, Estado e Município;
Ø ORIGEM: O TAS pode se originar em auditorias do SNA ou outros órgãos;
Ø UTILIZAÇÃO: quando constatadas impropriedades ou situações inadequadas na gestão ou no funcionamento do SUS (Não vale para CONVÊNIOS)
Ø APLICA-SE NO CASO DE: impropriedades ou inadequações na gestão ou funcionamento do SUS
a) descumprimento da legislação ou atos normativos do SUS identificados pelo controle interno ou externo ou gestores federal, estaduais, municipais, CIB, CIT, bem como Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais ou Municipais e que seja recomendada a TAS;
b) falhas de natureza formal na utilização de recurso financeiro sem dano ao erário.
Ø NÃO SE APLICA EM CASO DE: malversação de recursos da saúde, comprovados; utilização em serviços ou ações que não sejam de saúde (Res.322 CNS); casos previstos no 8080,Art. 52.
Ø CONFISSÃO OU RECONHECIMENTO DE ILICITUDE: A celebração do TAS não importa em confissão nem reconhecimento de ilicitude da conduta em apuração.
Ø CELEBRAÇÃO DE TAS PODE SER RECUSADA: havendo recusa por um dos entes federados em celebrar o TAS, a mesma deverá ser registrada com a respectiva justificativa.
Ø OBRIGAÇÕES DO ENTE ONDE OCORREU IMPROPRIEDADE:
a) cessar atividade ou impropriedade ou inadequação em apuração;
b) corrigir impropriedade ou inadequação na gestão ou funcionamento do SUS;
c) indenizar, com recurso próprio do tesouro depositado no respectivo fundo de saúde do ente federado em que ocorreu a impropriedade ou situação inadequada, o prejuízo dela decorrente, quando houver.
Ø SUSPENSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: suspende-se o processo administrativo se houver cumprimento das alíneas a, b e c;
Ø CANCELAMENTO DO TAS SEUS EFEITOS E CONTINUIDADE DO PROCESSO: descumprimento das alíneas a, b e c;
Ø CLÁUSULAS DO TAS: a) obrigações do ente federado: I – adotar medidas estabelecidas nas alíneas a e b do artigo 6º (cessar prática e corrigir improbidade); II – construir Plano de Trabalho que detalhe ações e prazos, responsabilidades, metas e fonte de recursos (quando couber) e III – aderir ao Pacto pela Saúde com assinatura do Termo de Compromisso de Gestão (se ainda não assinado); b) compromisso da contraparte da suspensão do processo administrativo; c) explicitação das sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento total ou parcial do TAS (volta do processo administrativo); d) tempo de vigência do TAS.
Ø SUSPENSÃO DE BLOQUEIO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA FUNDO QUE REPASSOU: durante a vigência do TAS;
Ø CONSELHO, CIT E CIB: acompanham vigência TAS;
Ø MS ASSINA JUNTO: quando recursos forem de transferências federais;
Ø PRORROGAÇÃO: só com justificativa e concordância dos signatários, comunicação ao Conselho, CIB e CIT;
Ø PROPOSIÇÃO DE TAS: qualquer das três esferas de governo que integram o SUS.
Ø PUBLICAÇÃO DO TAS: Diário Oficial das esferas de governo envolvidas até 10 dias após assinatura;
Ø EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: cumpridas obrigações de TAS e resultados levados ao conhecimento da CIB,CIT, Conselho;
Ø RAG: tem que ter informações acerca de celebração e implementação do TAS; devem constar no respectivo Relatório Anual de Gestão do ente federado que lhe deu causa.
Ø SNA RESPECTIVO: assina TAS;
Ø APLICÁVEL: Aplica-se o disposto nesta Portaria também aos casos de impropriedades e situações inadequadas constatadas que ainda não foram encaminhadas para outros órgãos de controle, observadas as condições especificadas nesta regulamentação.


CONCLUSÃO:

Considero o conjunto destas decisões um avanço em relação ao que é praticado hoje. Temos que aguardar apenas a assinatura do Ministro e a publicação que geralmente não tarda quando já discutido e aprovado na Comissão Intergestores Tripartite do Ministério da Saúde em consenso com o CONASS e o CONASEMS.
Dia destes atrás, folheando a internet, encontrei um texto meu citado no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
(
http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/doutrina/id240.htm)
Foi escrito em 1997, 12 anos atrás, e continua tão atual quanto era. Por exceção, tomo a liberdade de citar-me circularmente, coisa comum a muitos textos acadêmicos (cada citação engorda o Lattes!), mas, cujo hábito não tenho.
“Estamos esperando, ansiosamente, por administradores audazes que, cumprindo as leis, desafiem "os moinhos de vento das interpretações restritivas" e, com ousadia, desengessem a administração pública fazendo com que ela retome seu caminho primordial que é o de ajudar a conquistar o bem estar dos cidadãos. E garantir saúde como condição-condicionante deste bem estar e da felicidade do ser humano.
Dia virá em que os atos públicos deixarão de ser avaliados exclusivamente pela obediência a trâmites cartoriais burocráticos, inconseqüentes, incompatíveis, contraditórios.
Dia virá em que os atos públicos serão avaliados pela qualidade dos resultados, pela ausência de perdas (da ineficiência burocrática e da corrupção facilitada e avalisada pelo ritualismo da tecno-burocracia), pela melhor relação custo benefício e pelo grau de satisfação daqueles que são o objeto e razão única de nossa ação: os cidadãos. Dia virá...”
São José dos Campos, 1º/8/97”
.............................................................
ANEXO – TEXTO INTEGRAL DO TAS, JÁ APROVADO NA CIT
FONTE:www.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/minuta_portaria_tas.pdf

MINUTA
PORTARIA Nº ...... DE ..... DE ..................2009
Regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário (TAS) instituído pela Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o nciso II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 8.080/90, que estabelece que o “Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios” e que “constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei”;
Considerando o disposto no artigo 52, da Lei nº 8.080/90 que estabelece que “sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei”;
Considerando o disposto no artigo 5º, da Lei nº 8.142/90 que estabelece que “é o Ministério da Saúde,mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei”;
Considerando o disposto na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e de Gestão;
Considerando o disposto na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando o disposto na Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que instituiu o Termo de Ajuste Sanitário (TAS) como um instrumento a ser formalizado entre os gestores do SUS, e que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle, e
Considerando a necessidade de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e dos serviços do SÚS, assim como de fortalecer os compromissos e as responsabilidades sanitárias dos gestores das três esferas de governo,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Termo de Ajuste Sanitário (TAS), instituído pela Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, a ser celebrado entre os gestores do SUS, no qual são pactuadas obrigações para a correção de impropriedades ou situações inadequadas quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais e atos normativos na gestão e no funcionamento do Sistema.
Parágrafo único O TAS poderá ser celebrado entre União e Estado, União e Município, União, Estado e Município ou Estado e Município.
Art. 2º O TAS poderá ser celebrado em decorrência de ações de auditoria do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) ou de outros órgãos, quando constatadas impropriedades ou situações inadequadas na gestão ou no funcionamento do SUS.
Parágrafo único Não cabe celebração do TAS no caso de convênio que tem regulamentação específica.
Art. 3º Para efeitos da aplicação do TAS, são consideradas impropriedades ou situações inadequadas na gestão ou no funcionamento do SUS:
a) – o não cumprimento da legislação ou dos atos normativos do SUS identificados pelos órgãos de controle interno ou externo ou pelos gestores federal, estaduais, municipais, CIB, CIT, bem como pelos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais ou Municipais, conforme o caso, e que seja recomendada a celebração de TAS;
b) – falhas de natureza formal na utilização de recurso financeiro, desde que não resultem em dano ao erário.
Art. 4º Não cabe a celebração do TAS nos casos de malversação de recursos públicos da saúde, comprovados de acordo com a legislação, ou quando da sua utilização em serviços ou ações que não sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, conforme estabelece a Resolução CNS nº 322, de 08 de maio de 2003, bem como nos casos previstos no artigo 52, da Lei nº 8.080/90.
Art. 5º A celebração do TAS não importa em confissão do ente federado quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento de ilicitude da conduta em apuração.
Art.6º Havendo recusa por um dos entes federados em celebrar o TAS, a mesma deverá ser registrada com a respectiva justificativa.
Art. 6º O ente federado onde ocorreu a impropriedade, ao celebrar TAS, obriga-se a:
a) - cessar a prática de atividade ou ato causador da impropriedade ou situação inadequada objeto da apuração;
b) - corrigir a impropriedade ou situação inadequada na gestão ou no funcionamento do SUS;
c) – indenizar, com recurso próprio do tesouro a ser depositado no respectivo fundo de saúde do ente federado em que ocorreu a impropriedade ou situação inadequada, o prejuízo dela decorrente, quando houver.
§ 1º A celebração do TAS e a comprovação do cumprimento das alíneas a, b e c deste artigo implicarão na suspensão do respectivo processo administrativo.
§ 2º O não cumprimento do disposto nas alíneas a e b e c deste artigo ensejará o cancelamento do TAS e o seu respectivo efeito, bem como a continuidade do processo administrativo.
Art. 7º O TAS conterá as seguintes cláusulas:
a) - das obrigações do ente federado de:
I - adotar as medidas estabelecidas nas alíneas a e b do artigo 6º desta Portaria;
II - construir um Plano de Trabalho que detalhe as ações a serem realizadas e os seus respectivos prazos para cumprimento, as responsabilidades de cada ente federado, as metas a serem alcançadas e, quando couber, a indicação das fontes de recursos para implementação do Plano; e
III – aderir ao Pacto pela Saúde com assinatura do Termo de compromisso de Gestão nos casos em que o ente federado não tenha aderido ao Pacto;
b) – compromisso da contraparte da suspensão do processo administrativo;
c) – explicitação das sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento total ou parcial do TAS;
d) – tempo de vigência do TAS.
Art. 8° Sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata a alínea c, do artigo 7º desta Portaria, o descumprimento do TAS acarretará também o cancelamento da suspensão do processo administrativo.
Art. 9º Durante a vigência do TAS, suspendem-se eventuais medidas de bloqueio ou devolução de recursos relacionados à situação objeto para o fundo de saúde que o repassou.
Art. 10 O TAS, após ser celebrado, será encaminhado ao respectivo Conselho de Saúde, à CIB e CIT para ciência e acompanhamento da sua implementação.
Parágrafo único - Sempre que seja de responsabilidade específica do setor saúde a aplicação de recursos materiais, bens móveis, imóveis ou financeiros de origem federal, o Ministério da Saúde deverá ser um dos signatários do TAS.
Art. 11 O TAS poderá ser prorrogado mediante justificativas apresentadas pela parte interessada, desde que acordada com todos os seus signatários, devendo, neste caso, ser comunicado ao respectivo Conselho de Saúde, bem como às CIB e CIT.
Art. 12 O TAS poderá ser proposto por qualquer uma das três esferas de governo que integram o SUS.
Art. 13 O TAS deverá ser publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial das esferas de governo envolvidas na celebração do mesmo, em até dez dias após a sua assinatura.
Art. 14 Cumpridas as obrigações assumidas no TAS, será extinto o processo administrativo, sendo o resultado do TAS levado ao conhecimento da CIB, CIT conforme o caso, e do respectivo Conselho de Saúde.
Art. 15 As informações acerca da celebração e implementação do TAS devem constar no respectivo Relatório Anual de Gestão do ente federado que lhe deu causa.
Art. 16 É de competência do respectivo componente do Sistema Nacional de Auditoria da esfera de governo signatário do TAS o acompanhamento da sua implementação.
Art. 17 Aplica-se o disposto nesta Portaria também aos casos de impropriedades e situações inadequadas constatadas que ainda não foram encaminhadas para outros órgãos de controle, observadas as condições especificadas nesta regulamentação.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO MINISTRO SAÚDE
[1] Gilson Carvalho – Médico Pediatra e de Saúde Pública adota a política do copyleft, podendo este texto ser utilizado, copiado, divulgado independente de autorização do autor. carvalhogilson@uol.com.br; outros extos encontram-se no site do IDISA – www.idisa.org.br

Relatório da Oficina sobre planejamento do SUS realizada pelo CONASS e CONASEMS

Nos dias 15 e 16 de junho de 2009, em Brasília, o CONASS e o CONASEMS realizaram a Oficina sobre Planejamento no SUS com o intuito de promover o alinhamento conceitual para a integração dos processos da gestão do SUS aos instrumentos de planejamento e construir uma agenda operativa por estado visando a construção desses instrumentos nos municípios. Participaram da Oficina Secretários de Saúde, Presidentes e assessores de planejamento de Conselhos de Secretários Municipais de Saúde, a Câmara Técnica de Planejamento do CONASS, coordenadores de planejamento das capitais, assessores do CONASS e do CONASEMS. Foi realizada uma mesa redonda com os seguintes temas: “O Pacto pela Saúde e o Planejamento” e “Os instrumentos de planejamento e de gestão e sua implementação na gestão” e os participantes tiveram a oportunidade de debater em cinco grupos as dificuldades e estratégias de implementação do sistema de planejamento do SUS, bem como propor uma agenda por estado para ser discutida e pactuada nas Comissões Intergestores Bipartite. Abaixo está o registro das conclusões dos grupos de trabalho da Oficina, em forma de resumo, com os pontos convergentes em todos os grupos e por isso considerados na plenária final, como temas relevantes na agenda do sistema de planejamento do SUS:
1. Para cumprir as responsabilidades contidas nas diretrizes de planejamento e programação estabelecidas no Pacto pela Saúde os gestores devem:
a) Assumir o Pacto pela Saúde como eixo estruturante da qualificação da gestão: Conhecer o território; Regionalizar;Definir prioridades para o território;Estabelecer as ações a serem desenvolvidas;Capacitar os atores envolvidos;Fortalecer o controle social;Fortalecer o papel do município nos fóruns intergestores.
b) Entender o sistema de planejamento como ferramenta de qualificação da gestão no SUS.
c) Fortalecer as instâncias colegiadas de gestão pautando a discussão da implantação do Pacto pela Saúde nos estados e municípios.
d) Monitorar e avaliar continuamente as ações e políticas de saúde utilizando os instrumentos de planejamento e gestão do SUS.
2. As principais dificuldades ou obstáculos que as secretarias têm enfrentado para cumprir as responsabilidades do Pacto pela Saúde e elaborar os instrumentos de planejamento no estado ou no município:
a) Insuficiência/precarização/falta de qualificação da força de trabalho para elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão.
b) Falta de estrutura dos Cosems para cumprir o seu papel de articulador junto aos municípios.
c) Grande rotatividade dos gestores.
d) Ausência da cultura de monitoramento e avaliação.
e) Sistemas de informação que não se comunicam entre si.
f) Fragmentação das ações realizadas nos estados e municípios.
3. Ações propostas para superar as dificuldades ou obstáculos:
a) Institucionalizar o monitoramento e a avaliação do Pacto pela Saúde.
b) Incentivar a cultura do planejamento nos Colegiados de Gestão Regional.
c) Pautar a discussão do Pacto pela Saúde como agenda prioritária nos Colegiados de Gestão Regional e nas Comissões Intergestores.
d) Estudar uma ferramenta informatizada para o sistema de planejamento do SUS.
e) Implementar o processo de regulação nos estados.
f) Colocar na agenda dos gestores a atualização dos Planos de Saúde.
g) Desenvolver projeto de educação permanente no âmbito da gestão.
h) Capacitar os gestores e as equipes municipais na área de planejamento.

domingo, 14 de junho de 2009

Pronunciamento de posse como suplente da vaga ocupada pelo vereador Roberto Kanashiro

Senhor Presidente, Vereador José Roque Neto
Demais membros da Mesa Executiva
Vereador Gerson Araujo, líder do PSDB e líder da oposição nesta Câmara
Vereador Joel Garcia, líder do Prefeito e líder da situação
Vereadoras Sandra Graça e Lenir de Assis
Colegas Vereadores
Senhora Silvandira Ferrarese de Almeida, minha mãe, filha de pioneiros da cidade, aluna da 1ª Turma do extinto Colégio Londrinense, destruído pelo descaso com a história da cidade, pelo descompromisso com a educação e pela incompetência de setores da iniciativa privada e de administrações públicas do passado, Demais familiares e amigos
Senhoras e senhores amigos e companheiros do Vereador Roberto Kanashiro nos movimentos sociais e comunitários da nossa cidade
Senhoras e senhores dirigentes e participantes de entidades e movimentos sociais nas áreas de saúde, educação, ciência e tecnologia, comunitário e da Transparência na Gestão Pública e no Combate à Corrupção.
Dirigentes e companheiros do DM do PSDB
Profissionais dos meios de comunicação que realizam o importante e INSUBSTITUÍVEL papel de informar a sociedade sobre o que acontece aqui
Funcionários e comissionados da Casa
Senhor Presidente, muito obrigado pela oportunidade da palavra neste momento. Senhores vereadores, muito obrigado pelas boas vindas e pela atenção. Serei breve, como manda o regimento e recomenda o bom senso.
Cinco minutos, cinco pensamentos!
Meu primeiro pensamento é o de TAREFA A CUMPRIR, com o mesmo espírito das palavras do poeta Geir Campos:
Morder o fruto amargo e não cuspir
Mas avisar aos outros quanto é amargo,
Cumprir o trato injusto e não falhar
Mas avisar aos outros quanto é injusto,
Sofrer o esquema falso e não ceder
Mas avisar aos outros quanto é falso;
Dizer também que são coisas mutáveis...
E quando em muitos a noção pulsar
- do amargo e injusto e falso por mudar –
Então confiar à gente exausta o plano
De um mundo novo e muito mais humano.
O segundo pensamento é de RESPEITO E COMPROMISSO quanto ao trabalho desenvolvido nesta Casa. O poder parlamentar neste País, em todos os níveis, ainda é frágil e com muitas debilidades. Enfrenta dificuldades e incompreensões. Muitas criadas por alguns dos seus próprios integrantes. Meu compromisso é de, nesses 70 dias em que estarei presente, ou menos, contribuir para o seu fortalecimento e cumprimento das funções legislativas E FISCALIZADORAS. A recente publicação da Controladoria Geral da União, “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”, vem em boa hora. Assim estaremos fortalecendo a democracia.
O terceiro pensamento está voltado a TRANSPARÊNCIA E LEALDADE nas atitudes e posicionamentos frente a atual administração municipal e a direção desta Casa. Perdemos as recentes eleições. Fomos derrotados com o nosso candidato a Prefeito, Deputado Luiz Carlos Hauly. Ao vitorioso, o cargo e as responsabilidades na solução dos problemas. Somos oposição. Respeitosa. Mas firme. Aqui estamos para fiscalizar, criticar, fiscalizar, cobrar, fiscalizar, denunciar, fiscalizar, exigir soluções. A defesa das ações e os elogios aos eventuais acertos são tarefa de quem apóia o governo. Os acontecimentos das últimas semanas indicam que a oposição nesta Casa não terá tempo livre... Algumas situações são urgentes, como é o caso da crise na saúde municipal (ou os serviços interrompidos do importantíssimo programa de saúde da família, da Policlínica e do Centro de Especialidades Odontológicas não significam um sério prejuízo para a população?) e a mais recente ainda, a crise no Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente “Dolly Torresin”, noticiada hoje em reportagem assinada pelo jornalista Luiz Bartelli, do Jornal de Londrina. Vamos nos inteirar das iniciativas que já devem estar sendo tomadas por colegas vereadores e juntaremos nossa voz para exigir posicionamento firme do Prefeito em defesa da saúde e da educação da população. Em relação a Presidência e direção desta Casa, nossa posição é de apoio. Participamos da sua escolha, concordamos com os termos do Manifesto assinado por todos no início de janeiro. Saudamos a iniciativa de propor medidas de economia, conforme reportagem assinada pela Jornalista Janaína Garcia, publicada hoje na Folha de Londrina. Seguindo esse espírito, comunicamos que manteremos os mesmos três assessores que trabalham há anos com o Vereador Kanashiro, que não aprovei a sugestão de mandar confeccionar cartões de visita e estarei carimbando o verso de alguns do próprio Kanashiro, enquanto houver necessidade e que cancelei o pedido de confecção de placa indicativa da vaga no estacionamento.
O quarto pensamento gira em torno da HUMILDADE E AUTOCRÍTICA. Não devo e não quero esquecer que nos últimos 20 anos tenho trabalhado com a formação de profissionais de saúde e com a pesquisa científica. Desconheço os processos e os instrumentos de trabalho que acontecem nesta Casa. Mas tenho disposição para aprender. Li nos últimos dias o Regimento Interno, o Código de Ética e capítulos da Lei Orgânica Municipal. Peço a ajuda dos colegas vereadores, dos funcionários da Casa, dos companheiros do Diretório Municipal e dos profissionais dos meios de comunicação. Não tenho o ego inflado. Sei receber críticas e cultivo a autocrítica como método de trabalho e de vida. As portas estão abertas também para isso.
Finalmente, meu quinto pensamento nesta tarde está voltado ao exercício da SOLIDARIEDADE E DA CIDADANIA. Nesses 70 dias, ou menos, serei o primeiro e o maior interessado na recuperação da saúde do meu amigo Kanashiro e no seu retorno às atividades que ele tem exercido com seriedade, com competência e com ética. Eu, meus amigos, os companheiros do PSDB, os amigos do Kanashiro decidimos lançar hoje uma campanha solidária de apoio à sua saúde. A tradição dos tsurus e como participar desse movimento para o qual convidamos todos os colegas vereadores e funcionários, estão registrados no verso do papel de origami que mandamos confeccionar. Esta solidariedade se estende a todos os que sofrem, seja por motivos de ordem da natureza, de ordem moral, social ou econômica causada pelos homens. A solidariedade é essencial para o fortalecimento da cidadania e para a construção de uma sociedade menos amarga, menos injusta e menos falsa.
Com estes pensamentos estaremos juntos nas próximas semanas.
Muito obrigado pela oportunidade e pela atenção.
Londrina, 4 de junho de 2009. Marcio Almeida - PSDB

Em defesa de injustiçados técnicos e gestores honestos: Gastão e Centenas de anônimos

Gilson Carvalho

Foi realizado em Campinas, em 3/6/2009, um ato público em defesa do Gastão Wagner, professor da UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas. Foi um momento de grande emoção pois, além das cerca de 250 pessoas presentes ao ato, centenas de mensagens de apoio foram encaminhadas ao Gastão e aplaudidas publicamente no ato.
Desde o início, meses atrás, tomei parte e levei a que outros participassem. No dia do ato, compromisso outro, impediu-me de estar presente. A intenção do ato era e é ampla. Desagravar o Gastão Wagner e, em nome dele, desagravar centenas de técnicos e gestores honestos. Pessoas comprometidos com o direito à vida-saúde, satanizados por antecipação por alguns operadores de juízos prévios tanto do DENASUS do MS, do Ministério Público (Estadual e Federal), da Corregedoria Geral da União e o até mesmo do Judiciário. Desagravando Gastão, desagravo os anônimos que não tiveram quem os defendesse por falta de uma rede de solidariedade, de conhecimento prévio, de acesso ao teor de suas denúncias, de recursos financeiros para garantir defesa.
Espero que, ao fazer esta defesa, os contrários não me classifiquem maldosamente como defensor da impunidade aos verdadeiros e reais corruptos. Antecipo esta frase para quem interrompa aqui a leitura e queira tirar conclusões precipitadas. Permaneço totalmente contrário a todo e qualquer ato de corrupção, direto ou indireto, pequeno, médio ou grande.
Minha solidariedade ao Gastão Wagner e a todos injustiçados. Desejo que seja restabelecida a verdade deste e de todos os fatos.
Defendo um julgamento justo que poderá servir de jurisprudência para centenas de técnicos e gestores públicos de saúde, injustamente pré-julgados. Sem culpa estabelecida. Sem direito a defesa. Na cômoda posição de justiceiros prévios que, propositadamente, promovem a confusão entre não conformidade de procedimentos administrativos (muitos deles ilegais) com o dolo de atos de corrupção, sempre condenáveis.
Para que não paire dúvida alguma, meu respeito e grande admiração aos bons, honestos e competentes auditores, promotores, procuradores, corregedores, juízes. Minha mais profunda indiferença aos maus. A cada um o direito, a competência e a responsabilidade de se classificar!
Para Gastão e para centenas de injustiçados e anônimos “São-Nuncas”, uma frase da sabedoria popular que poderia ser bíblica: podem roubar o que nos envolve e o que nos é externo mas, a ninguém seja permitido roubar nossa alma.
EM TEMPO:
ESTÃO SENDO COLETADAS ADESÕES A UM ABAIXO ASSINADO EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER. VOCÊ PODE ASSINAR, PEDIR E ORIENTAR PARA QUE OUTROS FAÇAM O MESMO. BASTA ACESSAR:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4401

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Celebridades serão proibidas em campanhas de medicamentos.


Entram em vigor no dia 16 de junho as novas normas e restrições da Anvisa sobre a publicidade de medicamentos. As celebridades, por exemplo, não poderão mais dizer que utilizam determinado remédio e sugeri-lo ao telespectador em propagandas. Distribuir amostras grátis e brindes também será vetado.


Anvisa veta concursos de remédios

FERNANDA BASSETTE


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu ontem em todo o país a veiculação de duas campanhas publicitárias que realizavam concursos culturais para promover os medicamentos Anador e Aspirina, isentos de prescrição médica e usados no tratamento da dor. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" de ontem.


De acordo com Maria José Delgado Fagundes, gerente de monitoramento e fiscalização de propagandas da Anvisa, as duas campanhas apresentam irregularidades e cometem infrações sanitárias, pois estimulam ou induzem o uso indiscriminado dos remédios. Além disso, afirma Delgado, as campanhas descumprem o decreto nº 70. 951/1972, que diz que medicamentos não podem ser objetos de promoção que distribuam prêmios - como aconteceu nas duas campanhas suspensas pela agência.
O concurso da Aspirina, por exemplo, tem como tema "Um mundo com menos dor". O participante deve criar uma frase que responda à pergunta "O que você faria para ter um mundo com menos dor?" e ainda precisa indicar o nome de mais três amigos - que também serão premiados, caso sua frase seja escolhida. O concurso estava com inscrições abertas até o dia 19 deste mês e os vencedores recebem prêmios em títulos de capitalização (entre R$ 10 mil e R$ 25 mil) - os amigos ganham videogames, celulares e tocadores de MP3. O site com a campanha foi tirado do ar ontem.
Já o concurso do Anador pedia que o participante criasse uma frase sobre o tema "Como levar a vida sem dor de cabeça". As cinco melhores dicas ganhariam um ano de supermercado (com valores pré-pagos entre R$ 300 e R$ 500 mensais). As inscrições foram encerradas no dia 29 de maio. "Para nós [da Anvisa] está muito claro que esse tipo de campanha induz a pessoa a consumir de maneira indiscriminada esses medicamentos. Uma propaganda que dá prêmio de R$ 25 mil e ainda premia mais três pessoas quer atrair o consumidor oferecendo algo maior que os riscos do medicamento", diz Fagundes.
De acordo com a gerente, não é a primeira vez que a Anvisa suspende campanhas de medicamentos que incluíam concursos para atrair clientes. "As campanhas estão irregulares. Todas as técnicas apresentadas acabam levando à fixação do produto como o ideal para o combate à dor de cabeça", diz.
Caráter cultural A Bayer Health Care, responsável pela Aspirina, e a Boehringer Ingelheim do Brasil, responsável pelo Anador, informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que ainda não foram notificadas pela Anvisa sobre a decisão. As duas empresas afirmam que os concursos promovidos são "exclusivamente de caráter cultural", que são abertos a qualquer participante e que em momento nenhum vinculam a participação no concurso à aquisição do medicamento. As indústrias também afirmam que produziram as campanhas de acordo com a legislação sanitária vigente.


Fonte: Folha de S. Paulo, 10/6/09

terça-feira, 9 de junho de 2009

A teoria Keynesiana e o sistema de saúde


A teoria keynesiana e o sistema de saúde
Bruno Aragão.

Marcos Bosi Ferraz*


Infelizmente, presenciamos nesta crise econômica mundial a falência da teoria da mão invisível de Adam Smith.


O reconhecimento do impacto da crise econômica global em nosso país impõe a necessidade de revisão dos orçamentos da União, Estados e municípios, e consequentemente o exercício de escolher frente às inúmeras necessidades e compromissos já assumidos em um ambiente de escassez de recursos. Em momentos como este é frequente o resgate de assuntos específicos como forma de alívio às angústias do curto prazo. No setor da saúde, o ressarcimento aoSUS pelas operadoras de planos de saúde e a demanda pelo término da isenção fiscal parcial para cidadãos e empresas que adquirem planos de saúde são exemplos vivos e tristes deste processo.
Três aspectos merecem uma séria reflexão em momentos de restrição econômica em ambientes complexos e com extremas necessidades. O primeiro refere-se à tomada de decisões em sistemas complexos, o caso do sistema de saúde. A busca de soluções simples, rápidas, com um olhar de absoluto curto prazo em ambientes complexos frequentemente é equivocada e contribui para a entropia do sistema. Ainda, o sistema de saúde é um exemplo clássico de que o planejamento de curto prazo, aliado à instabilidade do processo regulatório, induz ou contribui para a sua ineficiência. Trata-se de um sistema com inúmeros interesses e que responde a incentivos, alguns destes atualmente perversos. Será que nos casos citados há um estudo minimamente orientado parareconhecer as consequências destas decisões no médio e longo prazo?
O segundo aspecto diz respeito à atual estruturação e concepção de nosso sistema de saúde. Algumas perguntas muito simples e fundamentais talvez ainda não tenham uma resposta claramente definida. Algumas respostas, embora escritas no papel ou faladas em discursos, não condizem com a prática diária observada. Após 20 anos de SUS e 10 anos de ANS, temos de fato um sistema único de saúde, ou um sistema público e um sistema suplementar que competem desesperadamente por mais recursos? O que caracteriza a designação "sistema suplementar", que hoje possui 41 milhões de beneficiários de planos com assistência médica?
Será que estes 41 milhões de brasileiros pagam adicionalmente por que desejam apenas conforto ou desconfiam do acesso e da qualidade dos serviços prestados pelo SUS? Será que o Estado reconhece de fato suas deficiências e limitações na formulação de políticas públicas e gestão de recursos públicos, ou interessa a manutenção de um ambiente confuso? Ou ainda, qual a razão da existência de planos de saúde há pelo menos meio século? Interessante observar que a contratação dos mesmos foi e tem sido estimulada por grupos organizados de trabalhadores há váriasdécadas.
Hoje mesmo, vale a pena observar os custos do sistema suplementar para os cofres públicos, uma vez que nem os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário o dispensam. Será que nossos mais altos governantes não deveriam dar exemplo e confiar no SUS? A ausência de respostas a estas perguntas impede um planejamento sério, harmônico e responsável.
O terceiro aspecto considera as causas da atual crise econômica e faz uma analogia à crise do sistema de saúde, já presente e observada em vários países há pelo menos três ou quatro décadas.O Brasil se constitui num caso ilustrativo. Infelizmente presenciamos nesta crise econômica mundial a falência da mão invisível de Adam Smith.
Voltamos a valorizar a teoria econômica de John Maynard Keynes, na qual o Estado deve assumir um papel regulador da economia, sem excessos e/ou intervenções. Para Keynes a presença do "espírito animal" do ser humano justifica tal papel. A ambição, ainsaciabilidade em um ambiente muito complexo, em rápida evolução, com ativos poucos tangíveis, e passível de ser conduzido por interesses específicos, impõe tal regulação.
Este mesmo cenário já caracteriza há alguns anos o sistema de saúde. Investimentos em saúde implicam em retornos futuros. A ciência biológica é, por natureza, incerta, feita de verdades transitórias e com intensa assimetria de informação. É ainda permeada por interesses específicos que se sobrepõem aos interesses coletivos. A regulação do sistema de saúde é, portanto, imprescindível. Para que a regulação aconteça de forma plena e satisfatória, é necessário, além de identificar e reconhecer aonde nós queremos chegar e em que tempo, estabelecer um ambiente de confiança onde regras não sejam mudadas fortuitamente para atender a desejos e pressões de curto prazo.
Por fim, há outras perguntas muito simples e claras que necessitam ser enfrentadas, seriamente discutidas e respondidas de forma responsável. Será que temos hoje condição de oferecer aos brasileiros um sistema de saúde (seja ele qual for) capaz de dar de tudo para todos aqueles que necessitam do sistema de saúde? De fato, qual o atual significado de
universalidade, integralidade e equidade em saúde, num mundo globalizado e com uma enorme velocidade de geração de conhecimentos?
Nosso sistema de saúde, em crise há vários anos, sofre cada dia mais com a indefinição de seus objetivos e com a incapacidade de regulação adequada por parte do Estado. O espírito animal do ser humano, neste caso, já se integrou ao sistema de saúde, um setor ou sistema muito peculiar, que acima de tudo "vende" esperança!

*Marcos Bosi Ferraz é professor e diretor do CPES/Unifesp. Diretor de Economia Médica da Associação Médica Brasileira e autor do livro "Dilemas e Escolhas do Sistema de Saúde"


marcos.
ferraz@fleury. com. br

domingo, 7 de junho de 2009

Temos chance de ter um MInistério Único da Saúde capaz de coordenar um SUS ?


Gilson Carvalho

Neste final de maio, início de junho de 2009, minhas esperanças com o Ministério da Saúde andaram entre céu e inferno.
Andei pelo céu com uma das mais de mil portarias já emanadas do Ministro da Saúde, só neste, ainda não terminado, primeiro semestre de 2009. Saiu a PT MS-GM 1083 que cria, no Ministério da Saúde, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde. Entre os considerandos, os escribas da portaria sobre descentralização esqueceram-se de citar a CF,art.30,VII onde nasce o processo descentralizatório do SUS. As portarias são mestras em fazer referências circulares levando em consideração mais suas próprias portarias que Constituição e Lei. Coisa impossível em planilhas eletrônicas que travam quando as referências circulares aparecem! Se travassem nas portarias poderíamos ter inúmeras portarias ilegais travadas para sempre.
Na CF 30,VII está inscrita a competência municipal de desenvolver ações e serviços de saúde com a cooperação técnica e financeira da União. Só isto seria o considerando suficiente para garantir que o Ministério da Saúde desenvolvesse um profundo, eficiente e permanente processo de descentralização. Vinte anos depois do mandado constitucional o MS descobre a roda e vai criar mais um Comitê com representantes de todas as Secretarias e áreas do Ministério da Saúde para deslindarem a babel e falarem a mesma língua... só em descentralização.
Tive que lembrar-me que, já em 1992, um ano e meio após a Lei 8080, o Ministro Jamil Haddad criou o GED – Grupo Especial de Descentralização. O GED fez um trabalho espetacular com envolvimento de todo o Ministério da Saúde definindo estratégias e ações práticas para acontecer a descentralização no SUS. Desencadeou providências essenciais para aquele momento de implantação do direito à vida-saúde do cidadão.
Vamos ao atual recém-criado Comitê cujo objetivo é “apoiar e orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e cooperar técnica e financeiramente com estes, respeitadas suas competências, no processo de implementação das políticas governamentais de saúde, buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas entre as três esferas de governo, funcionando como um dispositivo de apoio à gestão e fortalecimento da capacidade de governo sobre os sistemas de saúde nos âmbitos estadual e municipal”.
Palavrório repetitivo mas, confesso que bonito (“buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas...” tenho inveja por não ter esta propriedade assertiva!) que precisa ser transformado em ação prática e efetiva.
O considerando mais importante foi o da “necessidade de integração das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde no desenvolvimento de ações articuladas de cooperação técnica junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”

As funções dadas ao Comitê são:
“ I - apoiar a implementação do processo do Pacto pela Saúde no âmbito do SUS;
II - articular e integrar as ações das Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, no processo de apoio às Secretarias Estaduais de Saúde, à do Distrito Federal e às Secretarias Municipais de Saúde, no contexto da implementação do Pacto pela Saúde;
III - formular e implementar proposta da esfera federal de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
IV - definir metodologia para operacionalização da cooperação técnica integrada à Gestão Descentralizada do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;
V - definir os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação dos processos de pactuação unificada de indicadores, monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
VI - formular proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e o conjunto de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde;
VII - contribuir na construção de estratégias de implementação do Pacto pela Saúde, com vista à definição de uma agenda de trabalho tripartite, com participação dos Estados e dos Municípios; e
VIII - revisar e aprimorar os instrumentos de gestão, objetivando a qualificação do processo de implantação e implementação do Pacto pela Saúde.”

Tenho certeza que com duas linhas se falaria a mesma coisa com muito mais propriedade. Estamos transbordando em pleonasmos e reafirmações do óbvio que ainda não olula mas que já está bem explícito na CF e nas Leis de Saúde.

Para fazer parte deste Comitê foram indicados representantes de todas as Secretarias do Ministério ainda que nem todas as vinculadas. Outra: este Comitê poderá constituir grupos de trabalhos que podem correr o risco de se transformar em substitutos dos próprios órgãos que não se conversam nem convergem. (Especialidade pública: quando uma coisa não funciona, não se procura corrigir, mas se cria outra e mantêm-se as duas!)
Este Comitê, que deveria estar em reunião permanente até acertar integradamente este Ministério da Saúde, para fazer dele um Ministério Único da Saúde vai se reunir apenas de 3/3 meses com agenda definida em reunião extraordinária.
MINHA COMEMORAÇÃO É QUE, MAIS UMA VEZ, O MINISTÉRIO DA SAÚDE, NUM GRANDE MOMENTO DE LUCIDEZ, DESCOBRE QUE TEM QUE JUNTAR TODO MUNDO DO MINISTÉRIO, SE NÃO PARA DISCUTIR UM MINISTÉRIO ÚNICO DA SAÚDE, PELO MENOS PARA DISCUTIR A OPERACIONALIZAÇÃO DE UMA DESCENTRALIZAÇÃO ÚNICA.

Mas, foi por pouco tempo que andei nestas nuvens, pois logo em seguida comecei a dar-me conta que poderia a portaria ser apenas mais uma a não querer este Ministério Único da Saúde. Vamos aos fatos do inferno em que meti por função de ofício de querer ir atrás do desenrolar dos atos.
Quero falar sobre PLANEJAMENTO E RELATÓRIO DE GESTÃO. Cito apenas passos de gestão essenciais à ação. Não se trata de questões formais, mas de questões que, se definidas corretamente e com responsabilidade de prestação seqüencial de contas, talvez tivessem levado o MS a ser mais conseqüente e efetivo no cumprimento de suas atribuições legais.

1) MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO TEM O PLANO DE SAÚDE 2008-2011. Ainda que na legislação da saúde se determine a elaboração do Plano de Saúde, do qual brotará o Plano Plurianual de Governo com a inserção das questões de saúde, o MS não tem plano, muito menos aprovado no Conselho Nacional de Saúde. PPA do Governo existe, incluindo saúde, mas o plano aprovado no CNS, do qual ele nasceria nunca foi feito.
2) MINISTÉRIO DA SAÚDE NUNCA PRESTOU CONTAS TRIMESTRAIS AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Chegou-se mesmo ao fato inglório de prócere do Ministério da Saúde afirmar em reunião do Conselho Nacional de Saúde que não havia nenhuma determinação legal que obrigasse o MS a prestar contas ao CNS, o que contraria a Lei 8689, 12 que, desde 1993, assim o determina.
3) O MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO APRESENTA AO CONSELHO O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO o que ele próprio regulamentou em portaria. O MS, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem prestar contas até 31 de maio ao Conselho de Saúde e enviar a declaração de sua aprovação à Comissão Intergestores Tripartite.

Vamos falar agora do que aconteceu. Como até a reunião de maio de 2009 o Conselho Nacional de Saúde não tivesse recebido para análise nem o Relatório do primeiro trimestre de 2009 (data limite de entrega 30 de abril), nem o RAG – Relatório Anual de Gestão , oficiou ao Ministro da Saúde lembrando-o que não estava cumprindo compromissos legais. Analisemos a cronologia dos fatos.

Em 7-5-2009 o CNS envia oficio ao MS lembrando-o do duplo compromisso legal, um não cumprido (relatório quadrimestral de gestão do primeiro trimestre de 2009) e outro que iria caminhando também pelo não cumprimento pois, se não aprovado até a reunião de maio do CNS, acabaria vindo só para a reunião de junho, quando o prazo já teria vencido.
Em 7-5-2009 o Gabinete do Ministro encaminha o ofício à Secretaria Executiva para tomar as providências e enviar as informações de volta ao Gabinete.
Em 20-5-2009 (13 dias de trânsito no mesmo prédio!) a Secretaria Executiva oficia à sua subordinada a Subsecretaria de Planejamento do Ministério da Saúde para as providências cabíveis EM CONJUNTO COM AS DEMAIS ÁREAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Entre 20 e 28-5-2009 a Sub-Secretaria de Planejamento toma uma atitude no mínimo estranha. Desconhecendo a própria portaria do RAG que deve ter elaborado, por ter íntima correlação com atividade de planejamento, tira cópia de seu relatório de atividades de março de 2009 e envia ao Gabinete do Ministro. É apenas um relatório das atividades da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento!!!! É bem verdade que é um relatório. Só que não guarda relação com aquele que contem todos os documentos de planejamento e os coteja com o relatório. O epicentro do planejamento (SUB-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO) que tem “ensinado” estados e municípios a fazerem seus planejamentos com um lindo programa PLANEJASUS, se mostra incapaz de entender as portarias seguramente por ele instruídas e provavelmente redigidas.
Em 28-5-2009 o Gabinete do Ministro, simplesmente, envia ao Conselho Nacional de Saúde o relatório específico de uma Sub-Secretaria, a de Planejamento e Orçamento. Sem análise, sem buscar os outros relatórios para integrá-los, como mera formalidade ilegal. Só poderia mandar ao CNS o RAG do Ministério da Saúde e não apenas o de uma de sua dezena de partes.

O ofício da Secretaria Executiva foi de que a Sub-Secretaria de Planejamento e Orçamento tomasse as providências cabíveis (apresentação do Relatório Trimestral do primeiro trimestre de 2009 e o RAG de 2008) EM CONJUNTO COM AS DEMAIS ÁREAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Se existe alguma estrutura do Ministério da Saúde com obrigação funcional de coordenar este processo tem que ser a área de Planejamento. A SSP resolveu simples esta missão: tirou uma cópia de um Relatório de Atividades datado e assinado em março de 2009 e no qual constam apenas as atividades próprias da SSP e não do Ministério como um todo e encaminhou ao Gabinete do Ministro. Em chegando ao Gabinete do Ministro não se analisou, verificou, cotejou se poderia ser aquele o RAG DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e simplesmente enviaram ao Conselho Nacional de Saúde.
Uma outra Secretaria do Ministério da Saúde também xerocou seu relatório de 31 de janeiro e mandou ao CNS, ao que parece, sem nem mesmo passar pelo Gabinete do Ministro. Fez um ato isolado e direto ao CNS.
Como fica o RELATÓRIO ANUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE? QUE SECRETARIA OU ÓRGÃO É O RESPONSÁVEL POR CONSOLIDAR RELATÓRIOS DE CADA ÁREA? QUE SECRETARIA É RESPONSÁVEL POR VERIFICAR SE EXISTE UM PLANO DE SAÚDE DO MINISTÉRIO E FAZER SEU RELATÓRIO DE ACORDO COM OBJETIVOS, PRINCÍPIOS, DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS DO SUS? QUE SECRETARIA SEGUIRÁ A PORTARIA DO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NORMATIZOU ISTO PARA AS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO?
A pergunta pior: como o Ministério da Saúde pode dar cursos, seminários, oficinas de planejamento (PLANEJASUS) para Estados e Municípios se ele próprio continua perdido sem ter seu PLANO, NEM SEUS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO? É natural e humano que a gente se deleite mais em dar regras, parâmetros para os outros que nos organizarmos internamente. No público também? O maior e melhor método pedagógico não dizem ser o do exemplo? E o mais antipedagógico o do contra-exemplo ao modo como é dado pela SSP do MS?
Imaginem se nos estados e municípios cada setor fizesse seu relatoriozinho particular e mandasse para o Conselho sem nenhuma relação de um com o outro!!! Imaginem se o Secretário Estadual-Municipal de Saúde ou seu substituto não assumisse a Secretaria como um todo e viesse a público apresentar um relatório da SECRETARIA DE SAÚDE!!!
Muitos acham que minha proposta de lutar pela construção do MINISTÉRIO ÚNICO DA SAÚDE é indevida. Exagerada. Polêmica. Parece não ser. Aí estão os vários ministérios da saúde, independentes, sem conversa, sem ação conjunta e com cada um muito bem entendido em sua devoção eclesial, venerada em santuários, capelas e oratórios particulares. Se alguém ainda tinha dúvidas, aí estão os fatos e, contra fatos, inexistem argumentos.
Como pode a Secretaria de Planejamento, ensinar Estados e Municípios a planejar se ela própria não cumpre em sua esfera a missão de Planejar e Relatar? Continuamos, por mais vontade e boas intenções que se tenha, SEM UM PLANO DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SEM RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO. O pior, ditando normas para estados e municípios, descumpridas por quem as redige.
Olhe a confa formada. A quem deve recorrer o Conselho Nacional de Saúde? Ao PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, o que enviou apenas cópia de um relatório exclusivo de sua área, já existente e não cumpriu sua missão legal de coordenar o relatório das demais áreas para elaborar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO SEGUNDO A PRÓPRIA PORTARIA QUE INSPIROU OU REDIGIU? Ao DENASUS de quem nunca vi manifestação oficial sobre ausência de PLANO DE SAÚDE do Ministério da Saúde? Ausência de PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL E ANUAL?
Ambos são exímios cobradores de Estados e Municípios que não fizerem estas duas ações com execração pública moral, política e, por vezes, financeira, inclusive com a ilegalidade de não se dar direito à defesa.

Esta foi minha semana de céu-inferno em relação ao Ministério da Saúde. O inferno das questões essenciais descumpridas, relevadas e o trato desimportante dado ao Conselho Nacional de Saúde.
O céu, para me lembrar que nem tudo está perdido é que o Ministério da Saúde criou um comitê para ensaiar a prática de um Ministério Único da Saúde em relação à descentralização. Sei que não existe céu inteiro e perfeito, pois ainda não sonham como Ministério Único da Saúde Integral... por enquanto apenas a da descentralização.
Esperança tenho, mas nenhuma certeza de que durarei para ver.