domingo, 27 de dezembro de 2009

O mundo segundo Chomsky

Guerra, drogas e política, elementos do mundo bipolar
Noam Chomsky*

“A humanidade progrediu muito tecnologicamente, cientificamente, industrialmente, mas esta evolução material surpreendente difere muito da outra evolução, a que alimenta o ideal do espírito humano: paz, justiça, bem-estar... Hoje, mais do que nunca, vivemos num mundo darwiniano, onde impera a lei do mais forte, uma selva, onde os interesses de uns poucos poderosos passam primeiro que o bem e a saúde comum de todos, isso sem falar de querer salvar o planeta e seu desafio ecológico. Chomsky desenvolve esses aspectos.”
O site Voltairenet assim apresenta longo texto do diário La Jornada, do México, que festejou seus 25 anos em 21 de setembro com conferência de duas horas do professor Noam Chomsky, do MIT. O palco era a monumental Sala Nezahualcóyotl, ela mesma atração de causar inveja a instituições de ensino de países periféricos e até centrais: com 2.376 lugares, está localizada no Centro Cultural Universitario da Universidad Nacional Autónoma de México, um point especial da capital mexicana, com teatros, cafés e livrarias.
A sala tem acústica inovadora pelo projeto em forma de “vinhedo”, o que permite ao público a mesma visão que o músico tem do maestro. Foi construída para sede da Orquestra Filarmônica da própria universidade, de nível internacional, que lá toca nas noites de sábado e nas tardes de domingo. Em julho e agosto se apresenta ali a Orquesta Sinfónica de Minería, com músicos de destaque de todo o mundo. Mas naquela segunda-feira de setembro estudantes e convidados do jornal formaram filas de até duas horas para ouvir, na que é considerada a mais importante sala de concertos da América Latina, o mais importante crítico do imperialismo e da sociedade da desinformação.
A autora do texto é Blanche Petrich, e a tradução da conferência de Chomsky, em inglês, é de Ramón Vera Herrera. Que lições nos deixaram duas décadas de uma realidade mundial unipolar?, pergunta Blanche. Chomsky dissertou longamente sobre esta pergunta e deixou ideias surpreendentes numa “conferência magistral” na Nezahualcóyotl, transmitida ao vivo pela TV Unam e 12 emissoras públicas e universitárias que fizeram pool para enviar o sinal a todo o México. Ideias surpreendentes como a sobre Barack Obama, presidente dos Estados Unidos, descrito como mercadoria de marketing tão exitosa que no ano passado mereceu, da indústria de publicidade, o primeiro lugar entre as campanhas promocionais. Mais famoso que os computadores Apple. Tão vendável como pasta de dentes ou remédio.
Ou a ideia de que a invasão americana ao Panamá, em 1989, hoje nota de rodapé para muitos, foi na realidade o sinal de que Washington iniciava, pela ficção da guerra contra as drogas, uma nova etapa de dominação, quando se haviam passado apenas algumas semanas da queda do Muro de Berlim.

Ou, ainda, um dado pontual assombroso: a “preocupação”, em 1990, numa oficina sobre desenvolvimento de estratégias para a América Latina no Pentágono, com a eventual “abertura democrática” no México, que ousara desafiar os Estados Unidos. A solução proposta: impor a nosso país um tratado que prenderia o México às reformas neoliberais. A proposta se materializou no Tratado de Livre Comercio (TLC), que entrou em vigor em 1994 [assinado pelo então presidente Carlos Salinas de Gortari, do PRI, os mexicanos consideram esse TLC “infame”].

Assim chegou ao momento atual a resenha de Chomsky das duas últimas décadas: o processo de remilitarização da América Latina, com sete novas bases na Colômbia e a reativação da Quarta Frota de sua Marinha. Para aterrissar na visão de um continente, o nosso, começando a libertar-se por si mesmo deste jugo com governos que desafiam as diretrizes de Washington, mas sobretudo com movimentos populares de massas de grande significado.
Coerente, prossegue a autora, depois de concluir sua conferência e dar entrevista à TV Unam, o acadêmico ainda teve forças [aos 81 anos] para encontrar a ativista Trinidad Ramírez, dirigente da Frente de Povos em Defesa da Terra, de San Salvador Atenco, mulher do preso político Ignacio do Valle, que agradeceu ao conferencista por assinar a segunda campanha pela libertação de 11 presos, e o presenteou com o lenço vermelho do movimento.

A seguir, a fala de Chomsky

Ao pensar em questões internacionais, é útil ter presentes vários princípios de natureza e importância consideráveis. O primeiro é a máxima de Tucídides: os fortes fazem o que querem, e os fracos sofrem como é de praxe. Isso tem um importante corolário: todo Estado poderoso descansa nos especialistas em apologética, cuja tarefa é mostrar que o que fazem os fortes é nobre e justo e o que sofrem os fracos é sua culpa. No Ocidente contemporâneo, estes especialistas são chamados intelectuais e, com exceções marginais, cumprem sua tarefa encomendada com habilidade e sentimentos de superioridade moral, apesar de suas alegações disparatadas. Sua prática remonta às origens da história registrada.
Os principais arquitetos
Um segundo ponto, que não se pode esquecer, expressou-o Adam Smith [1723-1790]. Ele se referia à Inglaterra, a maior potência de seu tempo, mas as observações são aplicáveis. Smith dizia que os principais arquitetos de políticas públicas na Inglaterra eram os comerciantes e os fabricantes, que se asseguravam de que seus interesses fossem atendidos por tais políticas, por mais prejudicial que fosse o efeito em outros – inclusive o povo da Inglaterra – e maior a severidade contra os que sofriam a selvagem injustiça dos europeus noutras partes.
Smith foi uma dessas raras figuras que se apartaram da prática normal de retratar a Inglaterra como potência angelical, única na história do mundo, dedicada sem egoísmo ao bem-estar dos bárbaros. Exemplo revelador, nestes termos exatos, é um ensaio clássico de John Stuart Mill, um dos mais decentes e inteligentes intelectuais, que explicava por que a Inglaterra tinha que culminar sua conquista da Índia pelos mais puros fins humanitários. Escreveu justamente no momento das maiores atrocidades da Inglaterra na Índia, quando o verdadeiro fim de uma conquista maior era permitir à Inglaterra apoderar-se do monopólio do ópio e estabelecer a mais extraordinária empresa de narcotráfico da história mundial, obrigando assim a Índia, com lanchas canhoneiras e venenos, a aceitar as mercadorias britânicas que a China não queria.
A pregação de Mill é a norma cultural. A máxima de Smith é a norma histórica.
Hoje, os principais arquitetos das políticas públicas não são os comerciantes e os fabricantes, mas as instituições financeiras e as corporações transnacionais.
Uma refinada versão atual da máxima de Smith é a teoria da inversão em política, desenvolvida pelo economista político Thomas Ferguson, que considera que as eleições são a ocasião para que grupos de investidores se unam com o fim de controlar o Estado, em essência comprando as eleições.

Como mostra Ferguson, esta teoria é um mecanismo muito bom para predizer políticas públicas durante longo período. Então, para o que ocorreu em 2008, devíamos ter antecipado que os interesses das indústrias financeiras teriam prioridade para o governo de Obama. Foram seus principais provedores de fundos e se inclinaram muito mais a Obama do que a McCain. E assim foi o resultado.

O semanário de negócios Business Week se ufana agora de que a indústria das seguradoras ganhou a batalha da atenção à saúde, e de que as instituições financeiras que criaram a crise atual emergem incólumes e ainda fortalecidas, após o enorme socorro público – o que acomoda o cenário para a próxima crise –, apontam os editores. E acrescentam que outras corporações aprenderam valiosas lições destes triunfos e agora organizam grandes campanhas para frear a aprovação de qualquer medida relacionada a energia e conservação (por suave que seja), com pleno conhecimento de que frear essas medidas negará a seus netos qualquer possibilidade de sobrevivência decente. Claro, não é que sejam más pessoas, nem ignorantes. Ocorre que as decisões são imperativos institucionais. Os que decidem não seguir as regras são excluídos, às vezes de forma notável.

As eleições nos Estados Unidos são montagens espetaculares, extravaganzas, conduzidas pela enorme indústria de relações públicas que floresceu há um século nos países mais livres do mundo, Inglaterra e Estados Unidos, cujas lutas populares haviam conquistado liberdade suficiente para que o público não fosse tão facilmente controlado. Então, os arquitetos das políticas públicas se deram conta de que seria necessário controlar atitudes e opiniões. Um dos momentos da tarefa era controlar as eleições.
Os Estados Unidos não são uma democracia guiada como o Irã, onde candidatos requerem a aprovação dos clérigos dominantes. Em sociedades livres, como os Estados Unidos, são as concentrações de capital que aprovam candidatos e, entre os que passam pelo filtro, os resultados são quase sempre determinados pelos gastos de campanha. Os operadores políticos são muito conscientes de que com frequência o público discorda profundamente dos arquitetos das políticas públicas. Então, as campanhas eleitorais evitam aprofundar qualquer ponto e privilegiam palavras de ordem, floreios de oratória, personalidades e mexericos.
Cada ano a indústria da publicidade outorga um prêmio à melhor campanha promocional do ano. Em 2008 o prêmio foi para a campanha de Obama, derrotando até os computadores Apple. Os executivos estavam eufóricos, ufanavam-se abertamente de que este era seu êxito maior desde que começaram a promover candidatos como se fossem pasta de dentes ou remédios que associam a estilos de vida – técnicas que ganharam força no período neoliberal, principalmente com Reagan.

Nos cursos de economia, aprende-se que os mercados se baseiam em consumidores informados que elegem racionalmente suas opções. Mas quem vê um anúncio de TV sabe que as empresas destinam enormes recursos a criar consumidores uniformizados que elegem irracionalmente suas opções. Os mesmos dispositivos usados para derrubar mercados se adaptam ao objetivo de socavar a democracia, criando esses eleitores desinformados que tomarão decisões irracionais a partir de limitada série de opções compatíveis com os interesses dos partidos, que no fundo são facções competidoras de um só partido empresarial.

Tanto no mundo dos negócios como no político, os arquitetos das políticas públicas são constantemente hostis com os mercados e com a democracia, exceto quando buscam vantagens temporais. A retórica pode dizer outra coisa, mas os fatos são bastante claros.
A máxima de Adam Smith tem algumas exceções, que são muito instrutivas. Um exemplo contemporâneo importante são as políticas de Washington sobre Cuba desde que esta obteve sua independência, há 50 anos. Os EUA são uma sociedade que goza de liberdade pouco comum, assim que contamos com bom acesso a registros internos que revelam o pensamento e os planos dos arquitetos das políticas públicas.

Poucos meses depois da independência de Cuba, o governo de Eisenhower formulou planos secretos para derrocar o regime e iniciou programas de guerra econômica e terrorismo, cuja escala foi aumentada bruscamente por Kennedy e que continuam em várias formas até nossos dias. Desde o início, a intenção explícita foi castigar o suficiente o povo cubano. Seu crime: desafiar políticas americanas que datavam da década de 1820, quando a Doutrina Monroe declarou a intenção dos EUA de dominar o hemisfério ocidental sem tolerar interferência alguma de fora ou de dentro.

Ainda que as políticas bipartidárias sobre Cuba concordem com a máxima de Tucídides, entram em conflito com o princípio de Adam Smith, e nos proporcionam um olhar especial sobre como se configuram as políticas. Durante décadas, o povo americano apoiou a normalização das relações com Cuba.

Ignorar a vontade da população é normal, mas neste caso é mais interessante que setores poderosos do mundo dos negócios favoreçam também a normalização: as agroempresas, as corporações farmacêuticas e de energia e outros que normalmente fixam os marcos de trabalho básicos para a construção de políticas. Neste caso, seus interesses são atropelados por um princípio das relações internacionais que não recebe reconhecimento apropriado nos tratados acadêmicos da matéria: poderíamos chamá-lo o princípio da Máfia.
O capo não tolera desafios, nem mesmo do pequeno comerciante que não possa lhe pagar proteção. É muito perigoso. Deve, portanto, ser erradicado brutalmente, de modo que outros entendam que desobedecer não é opção. Se alguém conseguir desafiar o amo pode se tornar um vírus que dissemina o contágio, para tomar emprestado o termo usado por Kissinger quando se preparava para derrubar o governo de Allende. Essa tem sido a doutrina principal da política exterior americana no período de seu domínio global, e tem muitos precedentes. Outro exemplo, que não tenho tempo de tratar aqui, é a política americana para o Irã a partir de 1979.
Tomou tempo cumprir os objetivos da Doutrina Monroe, e alguns deles ainda esbarram em muitos impedimentos. O objetivo final perdura e é inquestionável. Ganhou significado maior quando, após a Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos se converteram em potência global dominante e superando sua rival britânica. A justificativa foi analisada com lucidez.
Foto: Marco Peláez/La Jornada
Por exemplo, quando Washington se preparava para derrubar Allende, o Conselho de Segurança Nacional apontou que se os Estados Unidos não conseguissem controlar a América Latina não poderia esperar consolidar a ordem em nenhuma parte do mundo, quer dizer, impor com eficácia seu domínio sobre o planeta. A credibilidade da Casa Branca se veria solapada, como o expressou Henry Kissinger. Outros também poderiam tentar seu desafio se o vírus chileno não fosse destruído antes que se disseminasse o contágio. Portanto, a democracia parlamentar chilena tinha que ir-se, e assim ocorreu no 11 de setembro, em 1973, que está marcado na história do Ocidente, que em termos de consequências para o Chile e além supere, em muito, os terríveis crimes do 11 de setembro de 2001.

Embora as máximas de Tucídides e Smith e o princípio da Máfia não deem conta de todas as decisões de política exterior, cobrem uma gama bastante ampla, como também o faz o corolário referente aos intelectuais. Não são o fim da sabedoria, mas se encaminham para tal.
Com o contexto proporcionado até o momento, vejamos o momento unipolar, que é o tópico de grande quantidade de discussões acadêmicas e populares desde que ruiu a União Soviética, há 20 anos, deixando os Estados Unidos como única superpotência global, em vez de ser apenas a primeira superpotência, como antes. Aprendemos muito sobre a natureza da Guerra Fria e o desenvolvimento dos acontecimentos desde então, observando como reagiu Washington à desaparição de seu inimigo global, essa conspiração monolítica e desapiedada para apoderar-se do mundo, como a descrevia Kennedy.

Semanas depois da queda do Muro de Berlim, os Estados Unidos invadiram o Panamá. O propósito era sequestrar um delinquente menor, levado à Flórida e sentenciado por crimes que cometera, em grande medida, enquanto trabalhava para a CIA. De valioso amigo se converteu em demônio malvado por tentar adotar atitude desafiante no apogeu das guerras terroristas de Reagan na Nicarágua.

A invasão matou milhares de pessoas pobres no Panamá, segundo fontes panamenhas, e reinstaurou o domínio dos banqueiros e narcotraficantes ligados aos Estados Unidos. Foi apenas algo mais que uma nota de pé de página na história, mas em alguns aspectos rompeu a tendência. Um deles foi que se fez necessário contar com um novo pretexto, e este chegou rápido: a ameaça de narcotraficantes de origem latina que buscam destruir os Estados Unidos. Richard Nixon declarara guerra às drogas, mas esta assumiu novo significado no momento unipolar.
Sofisticação tecnológica do Terceiro Mundo

A necessidade de um novo pretexto guiou também a reação oficial em Washington ante o colapso da superpotência inimiga. O governo de Bush pai traçou o novo rumo em poucos meses: em resumo, tudo se manterá igual, mas teremos novos pretextos. Ainda requeremos um enorme sistema militar, mas agora há uma nova justificativa: a sofisticação tecnológica das potências do Terceiro Mundo. Temos que manter a base industrial de defesa, eufemismo para descrever a indústria de alta tecnologia apoiada pelo Estado. Devemos manter forças de intervenção dirigidas às regiões ricas em energia do Oriente Médio, onde não responsabilizaríamos o Kremlin pelas ameaças a nossos interesses, ao contrário das décadas de engano quando isso ocorria.
Tudo isso passou em silêncio, mal se notou. Mas para quem quer entender o mundo, é ilustrativo. Como pretexto para uma intervenção, foi útil invocar a guerra às drogas, mas isso como pretexto é muito estreito. Era preciso um mais forte. Rapidamente declararam uma revolução normativa que conferia aos Estados Unidos o direito a intervenções por razões humanitárias escolhidas, por definição, a mais nobre das razões.
Para expressá-lo com sutileza, nem as vítimas tradicionais se mexeram. As conferências de alto nível no Sul global condenaram com amargura o “assim chamado direito a uma intervenção humanitária”. Era necessário um refinamento adicional, e se desenhou o conceito de responsabilidade de proteger. Os que prestam atenção à história não se surpreenderão ao descobrir que as potências ocidentais exercem sua responsabilidade de proteger de modo muito seletivo, em adesão estrita às três máximas descritas. Os fatos perturbam de tão óbvios, e requerem considerável agilidade das classes intelectuais.

Conforme o momento unipolar se iluminou, outra questão que foi o destino da Otan. A justificativa tradicional para a organização era a defesa contra as agressões soviéticas. Ao desaparecer a União Soviética, evaporou-se o pretexto. As almas ingênuas, que têm fé nas doutrinas do momento, esperavam que a Otan desaparecesse também; pelo contrário, expandiu-se com rapidez. Os detalhes revelam muito sobre a Guerra Fria e o que se seguiu. A nível mais geral revelam como se formam e se executam as políticas dos Estados.
À medida que ruiu a União Soviética, Mikhail Gorbachev fez uma espantosa concessão: permitiu que uma Alemanha unificada se unisse a uma aliança militar hostil encabeçada pela superpotência global, embora a Alemanha sozinha tivesse quase destruído a Rússia em duas ocasiões no século 20. Contudo, foi um quid pro quo, um isso por aquilo, uma reciprocidade. O governo de Bush prometeu a Gorbachev que a Otan não se estenderia à Alemanha Oriental, e não se aproximaria mais do Oriente.
Também assegurou ao mandatário soviético que a organização se transformaria num ente mais político. Gorbachev propôs também uma zona livre de armas nucleares do Ártico ao Mar Negro, um passo para uma zona de paz que eliminaria qualquer ameaça à Europa ocidental e oriental. Tal proposta não obteve consideração alguma. Pouco depois chegou Bill Clinton ao cargo. Logo se desvaneceram os compromissos de Washington. Nem é necessário dizer que a promessa de uma Otan mais política foi esquecida. Clinton expandiu a organização para o Leste, e Bush foi mais além. Aparentemente Barack Obama tenta continuar a expansão.
Um dia antes da primeira viagem de Barack Obama à Rússia, seu assistente especial em Segurança Nacional e Assuntos Euroasiáticos informou pela imprensa: não vamos dar segurança aos russos, nem dar ou trocar nada com eles sobre a expansão da Otan ou a defesa com mísseis. Referia-se aos programas de defesa com mísseis americanos na Europa oriental e à possibilidade de converter em membros da Otan os vizinhos da Rússia, Ucrânia e Geórgia. Ambos os passos eram vistos pelos analistas ocidentais como sérias ameaças à segurança russa, pelos quais, de igual modo, poderiam inflamar as tensões internacionais.
Agora, a jurisdição da Otan é ainda mais ampla. O assessor de Segurança Nacional de Obama, o comandante da Marinha James Jones, pede que a organização se amplie ao Sul e também a Leste, de modo que se reforce o controle americano sobre as reservas energéticas do Oriente Médio. O general Jones também advoga uma força de resposta da Otan, que confie à aliança militar encabeçada pelos Estados Unidos muito maior capacidade e flexibilidade para efetuar ações com rapidez e em longas distâncias, objetivo que agora Washington se empenha em conseguir no Afeganistão

O secretário-geral da Otan, Jaap de Hoop Scheffer, informou à conferência da organização que as tropas da aliança têm que custodiar os dutos de óleo e gás que vão diretamente ao Ocidente e, de modo mais geral, proteger as rotas marinhas utilizadas pelos navios-cisterna e outras infraestruturas cruciais do sistema energético. Essa decisão expressa de forma mais explícita as políticas posteriores à Guerra Fria: remodelar a Otan para recuperá-la como força de intervenção global encabeçada pelos Estados Unidos, cuja preocupação especial seja o controle das fontes de energia.

Supostamente, a tarefa inclui a proteção de um duto de 7,6 bilhões de dólares que conduzirá gás natural do Turcomenistão ao Paquistão e à Índia, passando pela cidade de Kandahar, no Afeganistão, onde estão as tropas canadenses. A meta é bloquear a possibilidade de que um duto leve a Paquistão e Índia gás procedente do Irã, e diminuir a dominação das exportações energéticas da Ásia central, segundo informou a imprensa canadense, rascunhando com realismo alguns dos contornos do novo grande jogo no qual a força de intervenção internacional encabeçada pelos Estados Unidos vai ser a principal jogadora.

Desde os primeiros dias posteriores à Guerra Fria, pensava-se que a Europa ocidental poderia optar por um caminho independente, talvez com uma visão gaullista da Europa, do Atlântico aos Urais. Neste caso, o problema não seria um vírus capaz de disseminar contágio, mas uma pandemia que poderia destruir todo o sistema de controle global. Supõe-se que, ao menos em parte, a Otan tenta barrar esta séria ameaça. A atual expansão da aliança e os ambiciosos objetivos da nova organização dão novo impulso.

Os acontecimentos continuam atravessando o momento unipolar, aderindo aos princípios que regem os assuntos internacionais. Mais especificamente, as políticas moldam-se muito próximas das doutrinas da ordem mundial formuladas pelos estrategistas americanos de alto escalão durante a Segunda Guerra Mundial. A partir de 1939 reconheceram que, fosse qual fosse o resultado da guerra, os Estados Unidos se converteriam em potência global, substituindo a Grã-Bretanha.

Em concordância, desenvolveram-se planos para que os Estados Unidos exercessem controle sobre uma porção substancial do planeta. Esta grande área, como a chamam, deveria compreender pelo menos o hemisfério ocidental, o antigo império britânico, o Extremo Oriente e os recursos energéticos da Ásia ocidental. Nesta grande área, os Estados Unidos deveriam manter um poder inquestionável, a supremacia militar e econômica, e atuariam para garantir limites a qualquer exercício de soberania por parte de Estados que pudesse interferir no seu propósito.

Em princípio, os responsáveis pelo plano pensaram que a Alemanha predominaria na Europa, mas, conforme a Rússia começou a destruir a Wehrmacht (as forças armadas nazistas), a visão se alargou mais e mais, e se procurou incorporar à grande área a maior extensão da Eurásia que fosse possível, pelo menos a Europa Ocidental, o coração econômico da Eurásia.
Desenvolveram-se planos detalhados e racionais para a organização global, e a cada região se designou uma função. Ao Sul em geral foi designado uma função de serviço: proporcionar recursos, mão-de-obra barata, mercados, oportunidades de investimento e mais tarde outros serviços, como receber a exportação de lixo e poluição. Nessa época, os Estados Unidos não estavam tão interessados na África, então a passaram à Europa a fim de garantir sua reconstrução depois da destruição da guerra. Seria possível imaginar relações diferentes entre África e Europa à luz da história, mas não levaram isso em conta.

Em contraste, reconheceram que as reservas de petróleo do Oriente Médio eram uma estupenda fonte de poder estratégico e um dos maiores prêmios materiais na história do mundo: a mais importante das áreas estratégicas do mundo, usando as palavras de Eisenhower. E os estrategistas se davam conta de que o controle do óleo do Oriente Médio proporcionaria aos Estados Unidos o controle substancial do mundo.
Os que consideram significativa a continuidade da história talvez se recordem de que os estrategistas de Truman faziam eco às doutrinas dos democratas jacksonianos no momento da anexação do Texas e da conquista de parte do México, um século antes. Tais predecessores previram que as conquistas proporcionariam aos Estados Unidos um virtual monopólio do algodão, o combustível da primeira revolução industrial: esse monopólio, agora assegurado, põe todas as nações aos nossos pés, declarou o presidente Tyler. Dessa forma, os Estados Unidos poderiam fugir do disuasivo britânico, o maior problema dessa época, e ganhar influência internacional sem precedente.

Concepções semelhantes guiaram Washington em sua política petrolífera. De acordo com ela – explicava o Conselho de Segurança Nacional de Eisenhower –, os Estados Unidos devem respaldar regimes rudes e brutais e bloquear a democracia e o desenvolvimento, ainda que isso provoque uma campanha de ódio contra nós, como observou o presidente Eisenhower 50 anos antes de George W. Bush perguntar em tom de lamentação por que nos odeiam e concluir que deveria ser porque odiavam nossa liberdade.
Em relação à América Latina, os estrategistas da Segunda Guerra Mundial concluíram que os interesses americanos são ameaçados pelos regimes radicais e nacionalistas que apontam para a massa da população e buscam satisfazer a demanda popular de melhoria imediata dos baixos padrões de vida e o desenvolvimento a favor das necessidades internas do país. Estas tendências entram em conflito com a demanda de um clima econômico e político que propicia a invasão privada, com a adequada repatriação dos lucros e a proteção de nossas matérias-primas. Grande parte da história a seguir traz essas concepções que ninguém questiona.
TLC, cura recomendada

No caso especial do México, a oficina de desenvolvimento de estratégias para a América Latina, realizada no Pentágono em 1990, considerou as relações Estados Unidos-México extraordinariamente positivas, que não perturbam nem roubam as eleições, nem acabam com a violência do Estado, nem a tortura ou o tratamento escandaloso dado aos trabalhadores e camponeses, e outros pequenos detalhes. Os participantes da oficina viram uma nuvem no horizonte: a ameaça de “uma abertura da democracia no México”, a qual temiam, pois poderia pôr no cargo um governo mais interessado em desafiar as bases econômicas e nacionalistas dos Estados Unidos.

A saída recomendada foi um tratado Estados Unidos-México que colocava o vizinho em seu interior e propunha as reformas neoliberais da década de 1980, que atavam as mãos dos atuais e futuros governos do México em matéria de política econômica.
Em resumo, o TLC foi imposto pontualmente pelo Poder Executivo em oposição à vontade popular. No momento em que o TLC entrava em vigor, em 1994, o presidente Clinton instituía também a Operação Guardião, que militarizou a fronteira mexicana.
Ele explicou assim: não entregaremos nossas fronteiras àqueles que querem explorar a nossa história de compaixão e de justiça. Na menção feita à compaixão e à justiça que inspiraram a imposição de tais fronteiras não explicou como o sumo sacerdote da globalização neoliberal entendia a observação de Adam Smith de que a livre circulação da mão-de-obra é a pedra fundamental do livre comércio.
A escolha do tempo para implantar a Operação Guardião não foi acidental. Os analistas racionais anteciparam que abrir o México a uma avalanche de exportações agroindustriais altamente subsidiadas eventualmente comprometeria a agricultura mexicana, e que as empresas mexicanas não aguentariam a concorrência das grandes corporações que, conforme o tratado, poderiam operar livremente no México. Um resultado provável seria a fuga de muitas pessoas para os Estados Unidos junto com quem fugisse dos países da América Central, arrasados pelo terrorismo reaganita. A militarização da fronteira foi um remédio natural.
As atitudes populares com os que fogem de seus países – conhecidos como estrangeiros ilegais – são complexas. Eles servem de mão-de-obra valiosa e superbarata. Nos Estados Unidos, as agroempresas, a construção e outras indústrias dependem substancialmente deles, que contribuem para enriquecer as comunidades onde residem. Por outro lado, despertam tradicionais sentimentos anti-imigrantes, estranha característica nesta sociedade de imigrantes, arrastando uma história vergonhosa de tratamento contra eles. Faz poucas semanas, os irmãos Kennedy foram felicitados como heróis americanos. Mas, no fim do século 19, os cartazes dizendo “Nem cães nem irlandeses” estavam à porta dos restaurantes de Boston. Hoje os empreendedores asiáticos inovam no setor da alta tecnologia. Há um século, ações racistas de exclusão impediam o acesso de asiáticos, porque eram considerados ameaças à pureza da sociedade americana.

Sejam quais forem a história e as realidades econômicas, os imigrantes têm sido vistos como trabalhadores que ameaçam seus empregos, seus modos de vida e sua subsistência. É importante levar em conta que aqueles que protestam com fúria têm queixas reais. São vítimas de programas de gestão financeira e da economia de globalização neoliberal, desenhados para transformá-los em trabalhadores fortes e poderosos para competir uns com os outros na escala mundial, baixando salários, enquanto se protegem das forças de mercado e dos profissionais com estudos.

Os efeitos foram severos a partir dos anos de Reagan, e se manifestam de modo feio e extremo, como mostram as primeiras páginas dos jornais atuais. Os dois partidos políticos competem para ver qual proclama com maior ardor sua dedicação à sádica doutrina de que se deve negar a atenção à saúde aos estrangeiros ilegais. Sua postura é consistente com o princípio estabelecido pela Suprema Corte, de que, de acordo com a lei, essas criaturas não são pessoas, e portanto não são sujeitos de direitos concedidos a pessoas.
Neste exato momento a Suprema Corte analisa se as corporações devem poder comprar eleições abertamente em vez de fazê-lo de modos mais indiretos: assunto constitucional complexo, porque as cortes determinaram que, ao contrário dos imigrantes sem documentos, as corporações são pessoas reais, de acordo com a lei, e assim, de fato, têm direitos maiores que os das pessoas de carne e osso, incluídos os direitos consagrados pelos malfadados acordos de livre comércio. Estas reveladoras coincidências não me provocam comentário algum. A lei é em verdade um assunto solene e majestoso.
O espectro da planificação é estreito, mas permite alguma variação. O governo de Bush II foi tão longe que chegou ao extremo do militarismo agressivo, exercendo arrogante desprezo inclusive por seus aliados. Foi condenado duramente por estas práticas, mesmo nas correntes principais de opinião. O segundo período de Bush foi mais moderado. Algumas de suas figuras mais extremistas foram expulsas: Rumsfeld, Wolfowitz, Douglas Feith e outros. Não puderam tirar Cheney porque ele era o governo.
As políticas começaram a retornar mais ao normal. Ao chegar Obama ao cargo, Condoleeza Rice predizia que seguiria as políticas do segundo período de Bush, e isso em grande medida foi o que ocorreu, a despeito do estilo retórico diferente, que parece ter encantado boa parte do mundo… talvez pelo alívio que significa a saída de Bush.
No ponto mais quente da crise dos mísseis cubanos, um assessor de alto nível do governo Kennedy expressou muito bem algo que, atualmente, é uma diferença básica entre George Bush e Barack Obama. Os estrategistas de Kennedy tomavam decisões que literalmente ameaçavam a Grã-Bretanha com a aniquilação, mas sem informar aos britânicos.

Nesse ponto, o consultor definiu a relação especial com o Reino Unido. “A Grã-Bretanha é o nosso tenente”, disse; o termo mais atual seria um “parceiro”. A Grã-Bretanha, é claro, prefere o termo moderno. Bush e seus companheiros se dirigiam ao mundo tratando a todos como nossos tenentes. Assim, ao anunciar a invasão do Iraque, a ONU foi informada de que poderia obedecer às ordens americanas ou tornar-se irrelevante. É natural que essa arrogância descarada levante hostilidades.

Já Obama atua de forma diferente. Com afeição, cumprimenta líderes e pessoas do mundo como sócios e só os trata como tenentes, ou subordinados, em particular. Os líderes estrangeiros gostam mais dessa postura e o público, por sua vez, se hipnotiza com ela. Mas é mais inteligente se atender aos fatos e não à retórica ou a comportamentos agradáveis. Porque é comum que os fatos contem uma história diferente. E nesse caso também.

Tecnologia da destruição

O atual sistema mundial permanece unipolar apenas no âmbito da força. Os gastos dos Estados Unidos com força militar somam quase a mesma quantia de todos os países juntos. Assim, os americanos estão muito mais avançados em termos de tecnologia da destruição. São também os únicos a terem centenas de bases militares espalhadas pelo mundo inteiro e a ocupar países situados em áreas cruciais de produção de energia.
Além disso, vêm sendo criadas megaembaixadas nessas regiões; cada uma, na verdade, é uma cidade dentro de outra: uma clara sugestão das futuras intenções. Em Bagdá, calcula-se que os custos da megaembaixada devem crescer de 1,5 bilhão de dólares – valor deste ano – para 1,8 bilhão nos próximos anos. Não se sabe os custos de seus equivalentes no Paquistão e no Afeganistão, nem o destino das enormes bases militares que os americanos instalaram no Iraque.
Agora, essa cadeia global de bases se expande para a América Latina. Os EUA haviam sido expulsos de suas bases na América do Sul; o último caso foi em Manta, no Equador. No entanto, recentemente, o país fez acordos para utilizar sete novas bases militares na Colômbia. Supõe-se que haja a intenção de manter a base de Palmerola, em Honduras, que desempenhou um importante papel nas guerras terroristas de Reagan. A Quarta Frota americana, debandada nos anos 50 do século 20, foi reativada em 2008, pouco depois da invasão colombiana ao Equador.
A responsabilidade da base abrange o Caribe, a América Central e a América do Sul e os mares ao seu redor. A Marinha incluiu, entre suas diversas operações, ações contra o tráfico ilícito, manobras simuladas de cooperação em segurança, interações exército-exército e treinamento bilateral e multilateral. É compreensível que a reativação da frota provoque protestos e preocupe governos como o do Brasil, da Venezuela e de outros países.

A preocupação dos sul-americanos aumentou por conta de um documento de abril de 2009, divulgado pelo Comando de Mobilidade Aérea Americana (US Air Mobility Command), que sugere que a base de Palanquero, na Colômbia, pode se transformar em espaço de segurança cooperativa desde que seja possível executar operações de mobilidade. O informe assinala que, de Palanquero, um C-17 (transporte militar aéreo) sobrevoa quase metade de um continente sem precisar de combustível. Isso poderia fazer parte de uma estratégia global em curso, que ajude a alcançar uma estratégia regional de combate, e com a mobilidade dos trajetos, até a África. Por enquanto, a estratégia de situar a base em Palanquero deve ser suficiente para determinar a extensão da mobilidade aérea no continente sul-americano, concluiu o documento, que segue ainda explorando opções para estender o sistema à África com bases adicionais, tudo como parte de um sistema global de vigilância, controle e intervenção.
Esses planos fazem parte de uma política mais generalizada de militarização da América Latina. O treinamento de oficiais latino-americanos aumentou abruptamente nos últimos 10 anos, sendo ainda maior do que nos tempos da Guerra Fria. Os policiais são treinados em táticas de infantaria leve. Sua missão é combater gangues de jovens e populismo radical – o último termo deve ser muito bem compreendido na América Latina.

O pretexto é a guerra contra as drogas, mas é difícil levá-lo a sério, mesmo se aceitarmos a extraordinária suposição de que os EUA têm o direito de liderar uma guerra em terras estrangeiras. As razões são bem conhecidas e foram expressas novamente no fim de fevereiro pela Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, encabeçada pelos ex-presidentes [Fernando Henrique] Cardoso, Zedillo e Gaviria. Seu relatório concluiu que a guerra ao narcotráfico foi um fracasso total, havendo necessidade de uma mudança urgente de política, que se afaste de medidas de força nos âmbitos interno e externo e procure medidas menos custosas e mais efetivas.

Os estudos realizados pelo governo americano – e outras investigações – mostraram que a forma mais efetiva e menos custosa de controlar o uso de drogas é a prevenção, o tratamento e a educação. Além disso, os métodos mais custosos e menos eficazes são as operações fora do próprio país, como as fumigações [de lavouras ilegais] e a perseguição violenta.
Privilegiar constantemente os métodos menos eficazes e mais custosos sobre os melhores é suficiente para mostrar-nos que os objetivos da guerra às drogas não são os que se divulgam. Para determinar os verdadeiros objetivos, pode-se adotar o princípio legal de que as consequências previsíveis são uma prova das intenções. E as consequências não são obscuras: contrainsurgência no exterior e uma forma de limpeza social interna, enviando elevado número de pessoas supérfluas, quase todas elas homens negros, às penitenciárias, fenômeno que levou à taxa de encarceramento mais alta do mundo desde que se iniciaram os programas, há 30 anos.
Ainda que o mundo seja unipolar na dimensão militar, nem sempre foi assim no campo econômico. No início da década de 1970, o mundo se tornou economicamente tripolar, com centros similares na América do Norte, na Europa e no nordeste asiático. Agora, a economia global se tornou ainda mais diversa, principalmente depois do rápido crescimento das economias asiáticas, que desafiaram as regras do neoliberal Consenso de Washington.
A América Latina começa também a se libertar dessa sujeição. As tentativas americanas de militarizá-la são uma resposta a esses processos, particularmente na América do Sul que, pela primeira vez desde as conquistas europeias, começa a enfrentar os problemas fundamentais que têm assolado o continente. Há, aqui, o início dos movimentos que visam a integração de países que tradicionalmente se orientam para o Ocidente, não um ao outro, e também um impulso por diversificar as relações econômicas e outras relações internacionais.
Por último, alguns esforços sérios dão resposta à patologia latino-americana — de que são os setores abastados que governam em meio a um mar de miséria, ficando os ricos livres de responsabilidades, exceto a de enriquecer. Isso é muito diferente da Ásia oriental, como se pode medir observando a fuga de capitais. Na Ásia oriental, tais fugas foram controladas com muita força. Na Coreia do Sul, por exemplo, durante seu período de rápido crescimento, a exportação de capitais podia acarretar a pena de morte.
Estes processos na América Latina, encabeçados por impressionantes movimentos populares de massas, são de grande significação. Não surpreende que provoquem amargas reações entre as elites tradicionais, respaldadas pela superpotência hemisférica. As barreiras são formidáveis, mas os resultados mudarão de forma significativa o curso da história latino-americana e seus impactos mais além não serão pequenos.

* Pensador, escritor e ativista americano, professor de Linguística do MIT (Instituto Tecnológico de Massachussetts), fundador da Gramática Generativa Transformacional, sistema que revolucionou a linguística; autor de A segunda guerra fria (1984), A quinta liberdade (1988), O medo da democracia (1992), A nova ordem mundial (e a velha) (1996). Fonte: Red Voltaire (rede da imprensa não-alinhada dedicada ao debate das relações internacionais), que reproduziu o texto publicado no jornal mexicano La Jornada de 22 de setembro de 2009; tradução do espanhol: Redação do RADIS

sábado, 26 de dezembro de 2009

FELIZ 2010 !

“Que 2010 seja mais bom, que novo!
Nossa história e caminho tem tudo a ver como nós os plasmamos e contruimos. A culpa e responsabilidade pelos erros pode até ser terceirizada, mas no fundo, culpa e responsabilidade são sempre de cada um de nós, artífices e pontífices da felicidade nossa e da coletividade." Gilson Carvalho

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Um terço do Brasil sem SUS.

Ipea vê distribuição desigual de serviços públicos.

Marta Watanabe, de São Paulo.

A distribuição de equipamentos e serviços públicos é desigual em todo o país, o que causa exclusão e prejudica principalmente a população de baixa renda, que não tem como substituir a ausência do Estado com fornecedores particulares. Essa é uma das conclusões da pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que tentou analisar a presença e ausência do poder público no país.
O levantamento verificou a existência de equipamentos públicos em cada um dos 5.564 municípios brasileiros em áreas como educação, saúde, cultura e serviços bancários.
A pesquisa aponta deficiências nos serviços públicos de saúde.Do total de cidades no país, 1.867 (33,5%) não possuem estabelecimentos para atendimentos de urgência do Sistema Único de Saúde (SUS). A maior parte dos municípios sem o serviço está no Sudeste (32%), Nordeste (29%) e Sul (24%). O estudo não leva em consideração a quantidade de municípios por região, nem o território ou população das cidades. Há 1.875 cidades que não têm estabelecimentos públicos para internação. Segundo o levantamento, 428 municípios brasileiros não possuem médicos que atendam na rede pública.
Também há desequilíbrios na educação e cultura. Apenas 157 municípios - 2, 82% - possuem estabelecimentos públicos de ensino superior. Há 2.953 cidades semnenhum estabelecimento público de cultura, como museus e teatros, por exemplo. Um total de 1.560 cidades declararam não ter serviço de cultura com patrocínio público, seja do município, Estado ou União. Esses municípios estão principalmente no Nordeste (29%) e Sudeste (33%) .
Para o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, o resultado mostra a necessidade de maior investimento em educação e cultura. "O século XXI prioriza o conhecimento", diz. "Uma mudança é necessária para que o Brasil não seja somente a quinta economia do mundo, mas também a quinta sociedade do mundo", declara. "Pode ser que nem todos os municípios tenham população suficiente para justificar a existência de um teatro ou museu, mas o número de cidades sem recursos públicos aplicados em atividadesculturais revela a ausência do Estado". Ele chama a atenção para a baixa oferta de bibliotecas. Na média, existe uma biblioteca a cada 26, 7 mil brasileiros.
Há também carências regionais de outros serviços. Um total de 2. 968 municípios não possui agência de banco público. A má distribuição atinge principalmente Nordeste (36%) e Sudeste (29%) . Apenas 1.209 cidades - 21, 73 % do total - possuem agências da Previdência Social. O levantamento mostra também a representatividade do poder público como empregador em algumas regiões. Segundo a pesquisa, em 446 municípios os servidores públicos representam 10% do total de empregados formalizados.


Na saúde, carências de Norte a SulEm cerca de um terço dos municípios, SUS não dispõe de unidades com atendimento de urgência

SÃO PAULO. Oestudo do Instituto dePesquisa Econômica Aplicada (Ipea) , que analisou a atuação do poder público na área de saúde, constatou que em 1.867 municípios brasileiros, ou 33,5% do total, não existem unidades para atendimentos de urgência nas instalações do Sistema Único de Saúde (SUS). Proporção semelhante de municípios (33,7%) não possui locais de internação, e em cerca de 938 cidades as unidades do SUS também não dispõem de equipamentos para diagnóstico e terapia.
Das cidades que nãotêm atendimento de emergência, 32% estão na Região Sudeste; 29%, na Região Nordeste; e 24,2%, na Região Sul. Minas Gerais é o estado com o maior número de cidades sem esse serviço - 21% do total -, seguido do Rio Grande do Sul, com 14% do total de municípios sem unidade de emergência.
Ainda na área de saúde, o Ipea constatou que em 428 cidades a unidade do SUS não tem médicos; e em 2.780 municípios inexistem instalações de vigilância epidemiológica e sanitárias de qualquer ordem.
- De maneira geral, quem mais sofre com a ausência do Estado é aquele contingente da população que não tem recursos próprios para utilizar os serviços privados, e depende do setor público. Portanto, é a base da pirâmide social a mais afetada pela baixa presença do Estado - afirmou o presidente do Ipea, Márcio Pochmann, ao comentar os resultados do estudo.
No documento "Presença do Estado no Brasil", o Ipea analisou também a atuação do Estado nas áreas de educação e cultura. Na educação, por exemplo, descobriu que somente 157 dos 5. 564 municípios do país têm estabelecimentos públicos de ensino superior (faculdade ou universidade públicas), o que corresponde a 2,8% das cidades brasileiras.
Ao todo, há no país apenas 249 instituições públicas de ensino superior.
Em 46 municípios, o Ipea descobriu que não existem escolas públicas de ensino médio, sendo que 16% dessas cidades estão em Minas Gerais, e 12% no Rio Grande do Sul.
- A presença do Estado no Brasil é abrangente, tem uma cobertura ampla do ponto de vista populacional, mas nós temos uma série de vulnerabilidades e ausências do Estado, especialmente em áreas tão importantes como a educação média e universitária - advertiu Pochmann, chamando a atenção para o fato de que, se o Brasil pretende ser a quinta economia do mundo nos próximos anos, deve lidar com esses gargalos que o distanciam das sociedades desenvolvidas.

(Fonte: Valor Econômico, 16/12/2009)

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Mensagem de final de ano.

CADERNO DE ANOTAÇÕES - DOUGLAS MACHADO: Mensagem de final de ano.

Mensagem de final de ano.


Justificar
Airton Sudbrack – Advogado - Jaragua do Sul.

Queridos Companheiros e Companheiras,


É chegada a hora de voltarmos os olhos ao nosso derredor e contabilizarmos o arar a terra, o cultivo e a semeadura que se levou a efeito em 2009. Sem esquecermos que o sucesso da nossa colheita política, social e econômica depende não somente do cuidado diário com a plantação, sua irrigação, mas, também, com as ervas daninhas que afloram a todo tempo para minar nossa labuta. E termos conosco sempre o sentimento de desprendimento, de doação, de entrega, pois o segredo do verdadeiro sucesso nesta nossa caminhada reside em termos consciência que a sociedade que queremos é um vir a ser, onde nada mais somos que parte do processo que já vai longe a data em que se iniciou graças a entrega, dedicação e luta de outros companheiros.

Esse é o sentimento do verdadeiro socialista, não ter a coisa para si, mas aportar à coisa em si para toda a humanidade, uma vez que o que nos faz diferentes é esse construir para todos, para os que nos sucederão na caminhada rumo à consecução do novo mundo, que se avizinha, na medida em que temos como princípio fundante de nossa existência o firme propósito de transformarmos nossos sonhos em realidade objetiva.

E é nesse clima de fraternidade, de irmandade, que perpassa essa data natalina e de fim de ano que quero dizer aos companheiros que o segredo também está em mantermos esse sentimento no curso dos trezentos e sessenta e cinco dias do ano de 2010, pois revolução é sinônimo de construção desconstruindo o velho para edificar o novo sem perder de vista que esse processo é sempre em devenir, pois não só temos que questionar constantemente o mundo que é, mas, sobretudo, construir o mundo que virá ser, que deve ser e como deve ser? aproveitando o material já existente dentro de uma compreensão como já ensinava Heráclito de Éfeso, nos idos de 510 A.C: através de sua máxima panta rhei, que significa "tudo flui", "tudo se move", exceto o próprio movimento. E exemplificava, dizendo que não podemos entrar duas vezes no mesmo rio porque, ao entrarmos pela segunda vez, não serão as mesmas águas que estarão lá, e a mesma pessoa já será diferente. E isto é tão certo quanto vivemos num eterno conflito entre opostos, pois as contradições são inerentes à sociedade humana e a sua superação é nosso desafio.

Temos que ter presente sempre que o mito da neutralidade, já dissecado pela teoria sociológica, sem compromissos alienadores, é apenas uma máscara solene do adesismo, enquanto se recusa a ver e a proclamar a ilegitimidade das prepotências com o que revigora a dominação crua, por outro lado, recusando-se a qualquer iniciativa tendente a alterar o status quo.

Mudar a sociedade não se opera de modo algum sem antes entendermos que a verdadeira revolução, a mudança, começa em nós, em nosso dia-a-dia, em nossas pequenas atitudes e por exercitarmos nosso sentimento de fraternidade e humanidade para com os demais seres humanos independentemente da nacionalidade e pertençam a que classes pertençam e tenham a cor que tenham; e, sem olvidar, o efetivo exercício do amor para com o nosso planeta que nos acolhe em nossa inexorável caminhada evolutiva moral e espiritual.

E, à guisa de arremate final e derradeiro, tomo a liberdade de conclamá-los à reflexão do texto sempre atual de Eduardo Galeano [1], cuja tradução livre do espanhol para o português foi feita pelo companheiro Sérgio Homrich e eu há 10 anos.


O Direito ao Delírio

Já está nascendo o novo milênio. Não dá para levar muito a sério o assunto: afinal, o ano 2001 dos cristãos é o ano 1379 dos muçulmanos, o 5114 dos maias e o 5762 dos judeus. O novo milênio nasce num 1º de janeiro por obra e graça de um capricho dos senadores do Império Romano, que um bom dia decidiram quebrar a tradição que mandava celebrar o ano-novo no começo da primavera. E a conta dos anos da era cristã deriva de outro capricho: um bom dia, o papa de Roma decidiu datar o nascimento de Jesus, embora ninguém saiba quando nasceu.

O tempo zomba dos limites que lhe atribuímos para crer na fantasia de que nos obedece; mas o mundo inteiro celebra e teme essa fronteira.

Um convite ao vôo

Milênio vai, milênio vem, a ocasião é propícia para que os oradores de inflamado verbo discursem sobre os destinos da humanidade e para que os porta-vozes da ira de Deus anunciem o fim do mundo e o aniquilamento geral, enquanto o tempo, de boca fechada, continua sua caminhada ao longo da eternidade e do mistério.

Verdade seja dita, não há quem resista; numa data assim, por arbitrária que seja , qualquer um sente a tentação de perguntar-se como será o tempo que será. E vá-se lá o tempo que será. Temos uma única certeza: no século 21, se ainda estivermos aqui, todos nós seremos gente do século passado e, pior ainda, do milênio passado.

Embora não possamos adivinhar o tempo que será temos, sim, o direito de imaginar o que queremos que seja. Em 1948 e em 1976, as Nações Unidas proclamaram extensas listas de Direitos Humanos, mas a imensa maioria da humanidade só tem o direito de ver, ouvir e calar. Que tal começarmos a exercer o jamais direito de sonhar? Que tal delirarmos um pouquinho? Vamos fixar o olhar num ponto além da infâmia para adivinhar outro mundo possível: o ar estará livre de todo o veneno que não vier dos medos humanos e das paixões humanas; nas ruas, os automóveis serão esmagados pelos cães; as pessoas não serão dirigidas pelos automóveis, nem programadas pelo computador, nem compradas pelo supermercado e nem olhadas pelo televisor; o televisor deixará de ser o membro mais importante da família e será tratado como o ferro de passar e a máquina de lavar roupas; as pessoas trabalharão para viver, em vez de viver para trabalhar; será incorporado aos códigos penais o delito da estupidez, cometido por aqueles que vivem para ter e para ganhar, em vez de viver apenas por viver, como canta o pássaro sem saber que canta e como brinca a criança sem saber que brinca; em nenhum país serão presos os jovens que se negarem a prestar o serviço militar, mas irão para a cadeia os que desejarem prestá-lo; os economistas não chamarão nível de vida o nível de consumo, nem chamarão qualidade de vida a quantidade de coisas; os cozinheiros não acreditarão que as lagostas gostem de ser fervidas vivas; os historiadores não acreditarão que os países gostem de ser invadidos; os políticos não acreditarão que os pobres gostem de comer promessas; a solenidade deixará de ser uma virtude; a morte e o dinheiro perderão seus mágicos poderes, e nem por falecimento ou fortuna o canalha será transformado em virtuoso cavalheiro; ninguém será considerado herói nem idiota por fazer o que crê seja justo, em lugar de fazer o quem mais lhe convém.
O mundo já não se encontrará em guerra contra os pobres, mas sim contra a pobreza, e a indústria militar não terá outro caminho senão declarar a falência. A comida não será uma mercadoria, nem a comunicação um negócio, porque a comida e a comunicação são direitos humanos. Ninguém morrerá de fome porque ninguém morrerá de indigestão. As crianças de rua não serão tratadas como se fossem lixo, porque não haverá crianças de rua. Os meninos ricos não serão tratadas como se fossem dinheiro porque não existirão meninos ricos; a educação não será um privilégio de quem possa pagá-la; a polícia não será a maldição de quem não possa comprá-la; a justiça e a liberdade, irmãs siamesas, condenadas a viver separadas, tornarão a unir-se, bem juntinhas, ombro-a-ombro; uma mulher, negra, será presidenta do Brasil e outra mulher, negra, será presidenta dos Estados Unidos da América; uma mulher indígena governará a Guatemala e outra o Perú; na Argentina, as loucas da Praça de Mayo serão o exemplo de saúde mental porque se negaram a esquecer dos tempos da amnésia obrigatória; a Santa Madre Igreja corrigirá os erros das tábuas de Moisés, e o sexto mandamento ordenará que se festeje o corpo; a Igreja também ditará outro mandamento, do qual Deus se esqueceu: amarás a natureza da qual fazes parte; serão reflorestados os desertos do mundo e os desertos da alma; os desesperados serão esperados e os perdidos serão encontrados, porque eles são os que se desesperaram de tanto esperar e os que se perderam de tanto procurar; seremos compatriotas de todos os que tenham vontade de justiça e vontade de beleza, tenham nascido onde tenham nascido e tenham vivido onde tenham vivido, sem que importe nem um pouco as fronteiras do mapa ou do tempo; a perfeição continuará sendo um aborrecido privilégio dos deuses; mas, neste mundo confuso e fastidioso, cada noite será vivida como se fosse a última e cada dia como se fosse o primeiro.

[1] Galeano, Eduardo, in Patas arriba La escuela del mundo al revés. Montevideo, Uruguay. Impreso en Imprenta Rosgal S.A. ed. 4ª 1999.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Nem tudo tá perdido no Brasil....!

PARA ANIMAR OS BRASILEIROS E SIMPATIZANTES: NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!
DF: diarista acha R$ 4,5 mil na rua e entrega para a polícia FSP 11-12-2009
A diarista Creuza Clara da Silva entregou na quinta-feira à polícia R$ 4,5 mil em espécie que ela havia encontrado quando deixava sua residência em Vicente Pires, cidade próxima a Brasília. A quantia estava em um envelope deixado no portão da casa. O dinheiro foi depositado em uma conta da Controladoria-Geral do DF e está à disposição da Justiça. A Polícia Civil procura o dono do envelope. As informações são do Bom Dia DF.Em entrevista, Creuza afirmou que nem cogitou ficar com o dinheiro. "O meu é aquele que vem com o suor do meu rosto. Não quero o que não é meu", disse. Ela relatou que já encontrou dinheiro em outras oportunidades e sempre procurou devolver para o dono.

Nota sobre a ação direta de inconstitucionalidade n. 4.247 promovida pelo PSOL contra as fundações estatais do Estado do Rio de Janeiro.

Lenir Santos.

Neste ano de 2009 foi proposta pelo PSOL Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei complementar editada pelo Estado do Rio de Janeiro para regulamentar o campo de atuação das fundações estatais.
A referida ação discute a competência da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro para dispor sobre a lei complementar mencionada no inciso XIX do art. 37 da CF que determina ser necessário haver lei complementar dizendo quais são os campos de atuação das fundações estatais.
A discussão gira em torno da competência dos Estados-membros para dispor sobre esse tema ou se o tema está afeto, com exclusividade, à União.
O parecer da PGR foi no sentido de que a competência para editar a mencionada lei complementar é da União e não dos Estados-membros.
Eu sempre comunguei desse entendimento por compreender que as leis complementares à Constituição sempre são da União, exceto quando a própria Constituição menciona o Estado-membro. E no presente caso, trata-se de normas gerais sobre a Administração Pública nacional, competência da União.
Contudo, isso nada tem a ver com a competência do Estado para instituir fundações estatais no âmbito de sua administração pública, o que inclusive é feito por lei ordinária e não complementar.
O fundamento para se criar fundações estatais, sem a edição da lei complementar mencionada no inciso XIX do art. 37 da CF, está no inciso IV, do art. 5º do Decreto-lei 200, de 1967. Desse entendimento comungam juristas como Carlos Ari Sundfeld, Sergio de Andrea Ferreira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Carvalho Filho, Alexandre Aragão, Sabo Paes, dentre muito outros.
Enquanto o PL 92, de 2007, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional não for votado, vigora o disposto no art. 5º, IV, do DL 200. É com base nesse dispositivo que Estados, como Sergipe, e vários municípios, instituíram fundações estatais.
A briga judicial no Estado do Rio de Janeiro não tem a ver com a instituição de fundação estatal, mas sim com a competência para editar lei complementar à Constituição, regulamentando o disposto no inciso XIX, do art. 37, matéria, no meu entendimento, reservado com exclusividade à União.
Portanto, os pareceres da Procuradoria Geral da União e da Advocacia Geral da União não discutem o mérito de se instituir ou não fundações estatais, mas sim de disciplinar os campos de sua atuação por lei complementar.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PLOA 2010 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Gilson Carvalho
[1]

OBSERVAÇÃO INICIAL:

ESTE ESTUDO PRELIMINAR FOI FEITO POR SOLICITAÇÃO DO CONASEMS PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO DE SUA DIRETORIA QUANTO AO PLOA-2010. PORTANTO, ESTE TEXTO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE GILSON CARVALHO E NÃO SIGNIFICA A POSIÇÃO FINAL ASSUMIDA PELO CONASEMS.

1. MONTANTE DE RECURSOS :

O MONTANTE PODE SER TODO CRITICADO SOB O PONTO DE VISTA:
1.1 EC-29 não cumprida.
1.2 Não inclusão de recursos do fundo de combate à pobreza para cálculos posteriores (FCEP).
1.3 Inclusão de despesas hoje sob questionamento do Ministério Público: restos a pagar cancelados, FCEP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), despesas com sistema de saúde de servidores, farmácia popular, recursos próprios.
1.4 Questão da aprovação ou não da regulamentação da EC-29 - a) perde R$6bi; b) ganha R$4 bi; c) ganha R$15,3bi; d)ganha R$25,3bi.
1.5 Os R12,5 bi estimados como arrecadação nova , se aprovada a CSS, precisam ser entendidos de forma mais concreta; não entram para a saúde R$12,5 bi, mas apenas R$10 bi pois se retiram R$2,5 bi (20%) referentes à DRU e que não irão para a saúde. Veja as quadro hipóteses no quadro abaixo.

Não se esquecer da perda de cerca de R$ 3,6 bi em decorrência do novo prazo de cumprimento da EC-29 dado a Estados tanto pelo projeto da Câmara como do Senado. Este prazo será oferecido também aos municípios, que de pronto o recusaram pois como a maioria já cumpre em média com 19,5%, nenhuma vantagem usufruiriam.

HIPÓTESES DE MONTANTE MS - 2010 - R$ BI

Brasilia, novembro 2009.
[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

Saídas urgentes para a judicialização banalizada e turbinada.

Gilson Carvalho[1]

Nós que operamos e defendemos o Sistema Único de Saúde no Brasil, estamos, há tanto tempo, “batendo cabeça” com a questão da erradamente denominada “judicialização da saúde”.
O erro não é a judicialização da saúde, preceito constitucional em defesa dos direitos dos cidadãos. O erro é a banalização e turbinagem da judicialização. O uso indevido e sujeito a manipulação externa de um procedimento constitucional de extrema necessidade e valor, a “judicialização da saúde”.
Existem textos meus e de vários autores estes de reconhecido saber jurídico, de pelo menos 10 anos atrás dizendo da importância da busca de um bom diagnóstico de situação e de implantação de propostas concretas de saída. O texto anexado mostra mais um bom exemplo de encaminhamento que foi dado por uma prefeitura municipal, no caso a de Niterói.

Minha proposta atual renovada e melhorada está abaixo resumida.

1. Definir - em detalhes - as competências de cada esfera de governo expressas na lei 8080, nos artigos 15,16,17,18. Os detalhes: a competência de cada esfera no fornecimento de quais medicamentos, órteses, próteses e procedimentos. Esta definição idealmente deveria ser feita por lei. Enquanto não se aprova uma lei que se faça por decreto. Enquanto não sai o decreto, que se faça por portaria. Apenas uma a mais em meio a tantas. Lembrando que este detalhamento não poderá ser tão preciso pois, existem competências diferentes para os vários portes de municípios. Esta seria uma função que poderia ser dinâmica se exercida pelos Colegiados Interfederativos se previstos em lei.
2. Buscar entendimento com o Judiciário e o Ministério Público. Estamos atrasadíssimos no entendimento e na busca de interlocutores no Judiciário. O que avançamos com o Ministério Público não foi exemplo para conseguirmos o mesmo com o Judiciário. Os gestores devem se aproximar dos juízes e promotores, colocar-se à disposição para atender suas demandas. Criar uma Comissão de Apoio ao Judiciário para antecipar-se em resolver os problemas antes de entrar na ordem judicial ou no ofício do MP. Estabelecer protocolos prévios de encaminhamento das demandas. As demandas ao dar entrada oficial deveriam vir acompanhadas do preenchimento de um protocolo de apenas três questionamentos sobre o caso em questão. As três questões poderiam ser as seguintes: a) identificação do paciente com a história do agravo até o estado atual; b) descrição do que já foi feito com o paciente e os resultados obtidos; c) descrição do procedimento que se solicita para o paciente com justificativa documentada anexando protocolos científicos que não sejam do fabricante, comerciante ou prescritor-executor do procedimento.
3. Implantar o sistema de ressarcimento previsto no Art.35,VII “ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo”. Entendo que toda vez que os Estados e Municípios fizerem algum procedimento de competência da União que a União faça o ressarcimento imediato do valor correspondente. Todas as vezes que os municípios fizerem procedimentos de competência dos Estados que aqueles façam o ressarcimento. Todas as vezes que Estado, União e outros Municípios fizerem procedimentos devidos por outro município, que aqueles sejam ressarcidos. Esta lembrança do uso do ressarcimento veio de um papo dois dias atrás, na Conferência Estadual de Saúde do Paraná com Marco Antônio, grande Procurador da Justiça do Paraná e um leão em competência para defender o SUS. Marco Antônio lembrou-me do ressarcimento que estaria em algum artigo da 8080. Aí está. Novamente aqui a presença e participação dos Colegiados Interfederativos seria quase mandatória.

Tudo isto pode ser feito ontem. Duas portarias: de detalhamento das competências e do ressarcimento entre as esferas de governo. Um protocolo de passos de entendimento com o judiciário. Lembrando que a portaria seria para ajudar no imediato enquanto não se consegue aprovação de lei.

Lembro que já está suficientemente jurisprudenciado que há uma responsabilidade solidária entre as três esferas de governo. Tanto o Judiciário, quanto o Ministério Público acionam as três esferas de governo na responsabilidade de garantir o direito à saúde. Quando falo de definição imediata por portaria, estou pensando em seu efeito de definição para dentro das três esferas de governo, como guia das competências e responsabilidades. Continuará não valendo para fora já que a responsabilidade solidária é ponto pacífico não cabendo mais contestação. Daí a importância do ressarcimento, como complementar ao processo enquanto não se muda a jurisprudência.

Mãos à obra. Pode ser um bom ato de governo neste fim de ano de 2009.


ANEXO:
JORNAL O GLOBO – DIA 20/12/2009

DEFENSORIA E SECRETARIA DE SAÚDE REDUZEM NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA - QUANTIDADE DE PROCESSOS QUE EXIGEM REMÉDIOS CAIU DEPOIS DE ACORDO
DUILO VICTOR duilo.victor@oglobo.com.br
A Defensoria Pública de Niterói e a Secretaria Municipal de Saúde já colhem os frutos de um acordo que teve a finalidade de diminuir o efeito da "judicialização da saúde", expressão usada para definir a corrida de pacientes à Justiça para garantir o direito de receber gratuitamente medicamentos e internações hospitalares do poder público.
De acordo com o chefe da Defensoria Pública de Niterói, Petrúcio Malafaia, no ano passado, 450 pacientes de Niterói procuraram a defensoria para brigar na Justiça por remédios e atendimento hospitalar. Este ano, depois do acordo firmado com a prefeitura, em maio, foram 46 os processos judiciais.
O mecanismo que resultou na queda de ações foi simples. Em vez de procurar a Justiça de antemão, o acordo firmado prevê que a defensoria tentará, primeiro, resolver o problema na esfera administrativa.
- É o que eu falo sempre com os secretários: se não dá para resolver no amor, faremos com a dor. A prefeitura tem, felizmente, resolvido os problemas dos pacientes que nos procuram antes de acionarmos o Poder Judiciário - diz Malafaia.
Desde que o acordo foi firmado, a Secretaria de Saúde mantém uma equipe com médico e farmacêutico para receber os ofícios da defensoria e separar os pedidos que são de atribuição do município dos que são do estado ou União.
- Existem medicamentos de competência das esferas municipal, estadual e do Ministério da Saúde. Às vezes, por meio de ação judicial, éramos obrigados a fornecer remédios de atribuição do estado, como os biológicos. Como os mandados judiciais determinavam a entrega imediata do medicamento, tínhamos que comprálos em farmácias comuns, pagando preço maior - explica o secretário municipal de Saúde de Niterói, Alkamir Issa.
Antes do acordo, pelos cálculos da secretaria, seriam gastos mais de R$ 5 milhões este ano - 2,7% do orçamento da pasta - com a compra de medicamentos a mando da Justiça. A secretaria ainda não calculou quanto foi economizado com a medida.
De acordo com a Constituição Federal e no entendimento da maioria dos magistrados, a diferenciação de competência à qual se refere o secretário não existe na hora de expedir um mandado de busca de apreensão de remédios para atender um paciente. Na hora da decisão, as três esferas de poder são consideradas solidárias.
No entanto, para administrar a distribuição de remédios, as três esferas de poder fizeram a divisão de responsabilidades. Ficou estabelecido para as prefeituras os medicamentos de atenção básica. Estados e União cofinanciam a compra de medicamentos para tratamentos de alta complexidade, como os de esclerose múltipla e para pacientes transplantados.


[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

sábado, 19 de dezembro de 2009

A dignidade da (pessoa) humana.


Augusto César Leite de Carvalho

Desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, professor assistente da UFS, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, mestre e doutorando em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla la Mancha

1. Introdução ao tema dignidade humana.

Uma tarefa deveras interessante seria a de identificar os direitos sociais que salvaguardariam, em qualquer sítio onde se realizasse o labor humano, as condições de trabalho mínimas, abaixo das quais não haveria trabalho digno. Estaríamos a contrastar a diversidade das pautas de direitos sociais com a necessária transcendentalidade de um atributo que é imanente ao gênero humano em qualquer atmosfera cultural, qual seja, a dignidade.
Embora se alardeie o seu caráter difuso ou impreciso, o conceito dignidade humana não pode ser simplesmente sublimado, antes se exigindo a depuração de seu possível significado, a sua latitude conceitual. E é assim, sobremodo, quando se pretende distinguir, propriamente, a dignidade da pessoa humana, atentando-se, então, para o que se dirige, nessa expressão particularista, ao homem concreto e individual, à sua realidade idiossincrática, inextensível desde logo a toda a humanidade [01].

Ainda no plano semântico, nota-se que a palavra dignidade possui tríplice sentido, pois qualifica, à primeira vista, um modo de proceder e também a pessoa que assim procede: o sujeito é digno porque se comporta dignamente. O seu terceiro sentido – que nos interessa de imediato – não deriva de uma conduta, nem mesmo de um padrão de conduta, senão de uma qualidade inerente ao ente, homem ou mulher, não importando seu modo de conduzir-se. A dignidade da pessoa humana é, já agora, um pressuposto de qualquer conduta, um limite externo e de caráter tutelar imposto à ação.

Estende-se esse limite ao mundo potencial dos contratos, vale dizer, à esfera de liberdade – que tem, paradoxalmente, também a dignidade humana como fundamento. Talvez por isso, e com alguma fineza de espírito, Flauber nos teria provocado: "Que é, pois, a igualdade, se não a negação de toda liberdade, de toda superioridade e até da Natureza mesma?" [02].

Daí se depreende uma evidente correlação lógica: se a dignidade é uma qualificação comum a todos os seres humanos, a sua realização normativa terá sempre a igualdade como um pressuposto. As pessoas seriam igualmente dignas. Isso nos remeteria a uma concepção de igualdade material bastante afinada com o ideário da Ilustração e aparentemente estranha a uma evolução dos estudos filosóficos que vem resultando no resgate do sujeito.
É como se tivéssemos uma porção de humanidade que nos faria credores do mesmo tratamento, não obstante as nossas pontuais dessemelhanças. Nesse bocado de gente residiria nossa intangível dignidade, vale dizer, a dignidade da pessoa humana – que se reporta, ao dizer de Jorge Miranda, "a todas e cada uma das pessoas e é a dignidade da pessoa individual e concreta" [03].

A questão, uma vez mais, se renova: seria possível delimitar, exempli gratia por meio da enumeração dos direitos fundamentais, a parcela inviolável de direitos que nos conferiria identidade? Assim se referiu Boaventura Souza Santos:
Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. [04]

Com igual sentido, Bobbio adverte que "o próprio homem não é mais considerado como ente genérico, ou homem em abstrato, mas é visto na especificidade ou na concretude de suas diversas maneiras de ser em sociedade, como criança, velho, doente etc" [05].
Como regra, as constituições de estados democráticos que se seguiram às de Querétaro e Weimar repousam na dignidade da pessoa humana a unidade de sentido e de valor que conferem ao sistema de direitos fundamentais nelas consagrado [06]. O art. 1o, III, da Constituição brasileira diz ser a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República. O desafio de atribuir conteúdo a esse princípio, tão caro às democracias garantistas, não se exaure, porém, nas elucubrações de uma aventura teórica, antes se justificando pela força normativa que qualifica os princípios constitucionais [07], exigindo-lhes um significado jurídico.

2. A importante contribuição do positivismo jurídico

É acertado dizer que o positivismo jurídico enfatiza a distinção entre justiça e validade da norma. Como ressalta Ferrajoli, ele próprio um expoente dessa vertente teórica, essa divergência – ou mesmo indiferença – entre a norma justa e a norma válida "não significa, em absoluto, que o Direito não incorpore valores ou princípios morais e não tenha, ao menos nesse sentido, alguma relação conceitual necessária com a Moral: o que seria absurdo, dado que todo sistema jurídico expressa pelo menos a Moral de seus legisladores, qualquer que seja esta" [08]. Ainda em conformidade com Ferrajoli, o positivismo jurídico se resolve em duas assertivas:

a)que a moralidade (ou a justiça), porventura presente em uma norma, não implica sua juridicidade (sua validade ou, de forma ainda mais genérica, sua pertinência a um sistema jurídico);

b)que a juridicidade (a validade) de uma norma não implica sua moralidade (sua justiça).
Bem entendido, estamos a nos ambientar no plano teórico do positivismo jurídico e especulando, em outra dimensão (dogmático-normativa), sobre o conteúdo de um princípio, o da dignidade humana. Não nos interessa conjecturar sobre as características do direito positivo [09] (que é assunto afeto à teoria das normas), mas sim acerca do que significa aquele princípio, o da dignidade, segundo a análise positivista [10].

E não se há tratar, aqui, apenas do caráter formal das proposições ajustadas ao positivismo jurídico [11], pois, caso o propósito do presente ensaio fosse, assim e apenas, o de considerar um conceito abstrato de dignidade humana, satisfaria decerto o que se extrai de fascículo emblemático da encíclica Rerum Novarum de Leão XIII:

A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe com grande reverência, nem colocar impedimentos de modo a impedir que ele alcance a vida eterna; pois, nem mesmo por livre arbítrio, o homem pode renunciar a ser tratado segundo sua natureza e aceitar a escravidão do espírito; porque não se trata de direitos cujo exercício seja livre, senão de deveres para com Deus que são absolutamente invioláveis.

Após afirmar que era impossível cumprir o desígnio (pregado pelos socialistas) de ver a todos, em uma sociedade civil, elevados ao mesmo nível, e reiterar Santo Tomás ao dizer que "a propriedade particular é um direito natural do homem: o exercício desse direito é coisa não apenas permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, senão absolutamente necessária", Leão XIII insinua o possível significado da dignidade humana:

Não é justo nem humano que se exija do homem tanto trabalho a ponto de fazê-lo, por excesso de fadiga, embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem, limitada como a sua natureza, tem limites que não se podem superar. O exercício e o uso a aperfeiçoam, mas é preciso, de vez em quando, que se a suspenda para dar lugar ao repouso.

A dignidade da pessoa humana estaria malferida sempre que o limite razoável de fadiga, abstratamente considerado, fosse excedido para o homem ou a mulher que estivessem a prestar trabalho. Mas esse significado, sendo embora formal (porque abstrato), não poderia ser adotado pela teoria positivista enquanto não fossem superados dois obstáculos: a) a sua inspiração mística ou religiosa (assim é porque Deus não tolera a fadiga e somente por isso, ou isso basta); b) a existência, em uma análise a priori, de trabalho que se revelaria indigno sem o componente da fadiga, a exemplo daquele que se realiza em tenra idade, ou sob ameaça física ou moral, ou ainda a envolver o comércio do corpo humano, ou enfim a implicar, de algum modo, a degradação da pessoa que trabalha.

Parece-nos, então, que a melhor – e não por acaso a mais festejada – contribuição do positivismo jurídico, a respeito do sentido de dignidade da pessoa humana, teria sido legado por Kant, o filósofo setecentista que iluminou o mundo da razão a partir de Königsberg [12]. É evidente que Kant não podia ambientar o seu conceito de dignidade sob a perspectiva do direito social, inclusive porque seguia Rousseau – a quem reverenciava como "o Newton da moral" – e concebia a constituição da sociedade civil a partir da vontade geral: a expressão da consciência pura de cada indivíduo, voz interior autônoma que Rousseau supõe idêntica para todos [13]. Gurvitch explica:

Se todo direito tem como fundamento último a vontade geral, que não é outra coisa senão um ingrediente imanente à consciência individual, e se toda possibilidade de fazê-la triunfar reside na instituição de uma relação contratual, todo direito se reduz unicamente ao direito individual. [14]

Mas, como Rousseau, também Kant dizia ser a dignidade moral indissociável da pessoa humana, dotada de razão e de vontade livre, sem que mais nenhum outro ser vivente o seja. Dignidade, assim, é "o atributo de um ser racional que não obedece a nenhuma outra lei senão a que ele mesmo se dá" [15]. Nesse contexto, Kant distingue entre aquilo que tem preço e o que tem dignidade:

No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outro como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo preço e, portanto, não tem equivalente, então ela tem dignidade [16].

Ora, se o homem é o único ser racional e pode fixar fins para si próprio, deverá ele, assim abstratamente considerado, ser o fim em si mesmo de toda intervenção humana: "a pessoa não pode ser tratada (por outra pessoa ou por si mesma) meramente como um meio, se não que tem que ser, em todo momento, utilizada como fim; nisso consiste a sua dignidade" [17]. E quando estaria o homem a ferir a dignidade de outra pessoa, por impor-lhe conduta em que essa pessoa seria considerada um meio, não um fim?

Que nos valhamos, inicialmente, dos exemplos que outros teóricos, debruçados sobre a proposição kantiana, já esboçaram. Starck, citado por Hoerster [18], enumera as seguintes hipóteses de ações que estariam a violar o princípio da dignidade humana, por não cogitarem do homem como um fim:

- algumas sanções estatais como a pena de morte, a prisão perpétua sem possibilidade de liberdade intercorrente (por meio de indulto, por exemplo), as penas cruéis como a tortura e a prisão em célula "solitária" por tempo prolongado, sem contato com outras pessoas;

- determinados métodos de interrogatório em processo penal, como o uso de narcóticos, o detector de mentiras, o hipnotismo e a tortura;
- a negação de audiência judicial.
Mas Starck também se refere a hipóteses em que a dignidade humana não seria atingida por medida estatal, mas sim por ação de outros indivíduos, devendo a dignidade do lesado ser protegida eficazmente pelo Estado, inclusive mediante a incursão do autor em normas penais. Os exemplos seriam os seguintes:
- ataques à vida ou à honra;
- incitação ao ódio, a medidas violentas ou arbitrárias contra indivíduos ou grupos.

A partir da mesma concepção kantiana do princípio da dignidade humana, Jorge Miranda [19] indica preceitos da Constituição portuguesa que impedem seja o homem tratado como meio. Aproximando-se do escopo de nosso trabalho, o constitucionalista da Universidade de Lisboa inclui casos afetos também aos direitos sociais. Transcrevemos alguns desses exemplos:
- a garantia da integridade pessoal contra a tortura e as penas cruéis, degradantes ou desumanas (art. 25), inclusive em processo penal (art. 32);
- os direitos à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar (art. 26, no 1);
- as garantias contra a utilização abusiva de informações relativas às pessoas e famílias (arts. 26, no 2 e 35);
- a direito de resposta e retificação na imprensa (art. 37, no 4);
- a proteção dos cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho (art. 67, no 4);
- o direito de habitação que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (art. 65, no 1);
- a proteção da família para a realização pessoal de seus membros (art. 67, no 1).
3. A adoção do princípio da dignidade na relação entre capital e trabalho

No mundo do trabalho, a justificação dos direitos sociais de índole trabalhista a partir da premissa de que o homem não deve prestar o seu labor em condições que o façam somente vegetar, ou que o tornem um mero instrumento de prazer ou cobiça, pode ser aclarada com base em remissões várias, a saber:

- a proibição de trabalho além da periodicidade diária e/ou semanal que permite ao empregado usar o salário para prover sua alimentação, moradia, descanso, lazer etc.;
- a proibição de despedida arbitrária, pois esse modo de dispensar o empregado implica considerar o valor social do trabalho como um postulado menos relevante que o da livre iniciativa, instrumentalizando o trabalhador;
- a garantia de salário que assegure a satisfação das necessidades vitais do trabalhador e de sua família, sendo esse o fim a ser alcançado;
- a garantia de trabalho sem risco, a qual pode ser extraída das normas que impõem sanção jurídica para a hipótese de acidente de trabalho;
- a proibição de trabalho insalubre ou perigoso (os quais conduziriam o empregado a enfermidade ou morte), de novo subtraindo-lhe o interesse de trabalhar para proporcionar a si e a aos seus a provisão de bens que lhes proporcionem felicidade;
- a proibição de trabalho infantil em circunstâncias que inviabilizem a sua formação acadêmica, moral e física;
- a adoção de sistema de revista de trabalhadores que exponha a intimidade destes, sobretudo quando se distinguem os meios de segurança patrimonial aplicados aos empregados e à clientela.
A dificuldade de encontrar o mínimo existencial que asseguraria uma vida digna e, no particular, um trabalho digno reclama, evidentemente, uma atuação discricionária dos que promovem ou atuam o direito, dos seus intérpretes enfim. Ademais, a resignação ou a anuência do trabalhador que é aviltado em sua condição humana não interfere na qualificação da conduta patronal, cabendo lembrar, pelo seu apelo ilustrativo, trecho da obra de Ingo Sarlet [20] em que ele faz referência a "polêmica decisão do Conselho de Estado da França, que considerou correta a decisão do prefeito da comuna de Morsang-sur-Orge, ao determinar a interdição de estabelecimento (casa de diversão) que promovia espetáculos nos quais os espectadores eram convidados a lançar um anão o mais longe possível, de um lado a outro do estabelecimento. Para o Conselho do Estado [...] estes ‘campeonatos de anões’ não poderiam ser tolerados por constituírem ofensa à dignidade da pessoa humana, considerando esta (pela primeira vez no direito francês) como elemento integrante da ordem pública, sendo irrelevante a voluntária participação dos anões no espetáculo, já que a dignidade constitui bem fora do comércio e é irrenunciável".

Mas voltemos à formulação kantiana para explorar a concepção de que o uso da energia de trabalho apenas como um meio, sem atentar para a condição humana de quem realiza o labor, revelaria a inobservância do postulado da dignidade.

Em dado momento, Hoerster, professor de filosofia do direito na universidade de Manguncia, especula sobre exemplo curioso, que ele mesmo formula: "suponhamos que viajo em um táxi: uso o taxista?" O questionamento é intrigante, pois importa decidir se a utilização do taxista e de seus serviços apenas como um meio para o filósofo chegar ao seu destino (alcançando o seu fim pessoal) significaria uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ou se seria válido, como pareceu a Hoerster, argumentar que não se estaria a utilizar o taxista meramente como um meio uma vez que ele, o taxista, também estaria interessado em promover o deslocamento do filósofo e este lhe pagaria o preço ajustado ou o habitual.

Outro seria o caso, pondera Hoerster [21], se de antemão ele tivesse o plano – e também o realizasse – de estafar o taxista, não lhe pagando a tarifa cobrada pela viagem. E também não se haverá de contrapor o princípio da dignidade da pessoa humana à ação que vise coibir uma ação ilegítima, ainda que o sentido de legitimidade nos transporte para outra discussão de fôlego, qual seja, a de confundi-la com legalidade (como propõem Kelsen e outros teóricos positivistas) ou a de deixá-la permear por algum juízo de valor.

Ilustrando essa possibilidade de se confrontarem a repressão contra o ato ilícito e a dignidade da pessoa humana, Hoerster [22] lembra a ação de vítima contumaz de furtos instalar um sistema de alarme que permita flagrar o agente do delito, este compreendido como meio da investigação. Na perspectiva de quem pretende aplicar essas considerações teóricas ao mundo do trabalho, poderíamos lembrar o flagrante preparado de prestação laboral que consista na exploração de "jogo do bicho" e ponderar, ainda com Hoerster, que "o princípio da dignidade humana proíbe frustrar a livre autodeterminação humana (o furto ou, no nosso exemplo, o trabalho capitulado como contravenção penal) na medida em que esta é eticamente legítima" [23]. Bem entendido, legítima seria a ação humana em abstrato, não a ação específica de furtar ou praticar contravenção penal.

O problema se resolveria com a exigência de que a licitude da ação humana seria um pressuposto para a dignidade do trabalho que por ela se desenvolvesse. E então se abre, mesmo para Norbert Hoerster, uma fissura no conceito puramente formal até aqui desenvolvido: "se o princípio da dignidade humana (...) somente pode ser sensatamente entendido no sentido que implica proteger as formas legítimas da autodeterminação humana, então é inevitável que a aplicação desse princípio esteja vinculada a um juízo valorativo moral" [24]. É que nem sempre a ilicitude se esgota na transgressão à lei, por vezes se configurando na ação que, embora socialmente reprovável, não está descrita em tipo penal algum.

O formalismo e o individualismo de Kant sempre despertaram a crítica de outros grandes pensadores [25], mas convém não desprezar a elaboração, embasada em sua obra, de um conteúdo jurídico para o princípio da dignidade da pessoa humana. Importa perceber que o significado assim atribuído a esse princípio tem rica aplicação no âmbito do direito trabalhista.

4. À guisa de conclusão.

A se compreender que o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento da República e causa primeira da tutela dos direitos sociais, interessa consultar o significado de tal princípio, ainda mais quando esse seu conteúdo jurídico se reveste de força normativa, a exemplo do que sucede a todos os princípios constitucionais.

A dignidade da pessoa humana é conceito que não se reporta ao sentido de dignidade vinculado ao modo de ser de uma conduta ou do agente (conduta digna de pessoa digna), mas é uma qualidade que precede e limita qualquer ação humana. Portanto, se a dignidade é uma qualificação comum a todos os seres humanos, a sua realização normativa terá sempre a igualdade como pressuposto.

A evolução do conceito, a ponto de o princípio correlato ganhar a preferência dos Estados democráticos na decisão sobre o que haveria de dar unidade de sentido e valor aos seus sistemas de direitos fundamentais, não pode prescindir, ainda hoje, do significado que lhe deve ser atribuído a partir da distinção kantiana entre as coisas que têm preço e aquelas que, não podendo ser substituídas pelo equivalente, possuem dignidade. A razão e a vontade livre de que somente o homem é possuidor impediriam que as intervenções humanas não tivessem a pessoa como fim, tendo-a apenas como meio.

Sob tais premissas, a sentença de Kant é definitiva: "a pessoa não pode ser tratada (por outra pessoa ou por si mesma) meramente como um meio, se não que tem que ser, em todo momento, utilizada como fim; nisso consiste a sua dignidade". No mundo do trabalho, é possível reportar-se a vários direitos sociais de índole trabalhista que se justificam na premissa kantiana.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 1982. São Paulo: Malheiros Editores, 1997
DOMÉNECH, Antoni. El Eclipse de la Fraternidad. Barcelona: Crítica, 2004
FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: una discusión sobre derecho y democracia. Tradução para o espanhol de Andrea Greppi. Madrid: Editorial Trotta, 2006
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1980
GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. São Paulo : Malheiros, 1996
GURVITCH, Georges. La Idea del Derecho Social. Tradução para o espanhol de José Luis Monereo Pérez y Antonio Márquez Prieto. Granada: Calmares, 2005
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Vol. I. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997
HOERSTER, Norbert. En Defensa del Positivismo Jurídico. Tradução para o espanhol de Ernesto Garzón Valdés. Barcelona: Gedisa Editorial, 2000
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV – Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra, 1998
PIOVESAN, Flávia. Discriminação. In Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais. Org. Tribunal Superior do Trabalho. São Paulo: LTr, 2004
NOTAS
1. Cf. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV – Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra, 1998, p. 169. O autor distingue em nota: "Da mesma maneira que não é o mesmo falar em direitos do homem e direitos humanos, não é exactamente o mesmo falar em dignidade da pessoa humana e dignidade humana. Aquela expressão dirige-se ao homem concreto e individual; esta à humanidade, entendida ou como qualidade comum a todos os homens ou como conjunto que os engloba e ultrapassa".
2. Apud DOMÉNECH, Antoni. El Eclipse de la Fraternidad. Barcelona: Crítica, 2004, p. 27.
3. Op. cit., p. 168.
4. Apud PIOVESAN, Flávia. Discriminação. In Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais. Org. Tribunal Superior do Trabalho. São Paulo: LTr, 2004, p. 336.
5. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 68.
6. Cf. Jorge Miranda, op. cit., p. 166, reportando-se ao art. 1o da Constituição de Portugal e, em nota, também às constituições da Irlanda, da Alemanha, da Índia, da Venezuela, da Grécia, da Espanha, do Peru, da China, do Brasil, da Namíbia, da Colômbia, da Bulgária e de Cabo Verde, todas elas a prestigiar a dignidade da pessoa humana.
7. Ver, entre outros: BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 1982. São Paulo: Malheiros Editores, 1997, cap. 8, passim.
8. FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: una discusión sobre derecho y democracia. Tradução para o espanhol de Andrea Greppi. Madrid: Editorial Trotta, 2006, p. 12.
9. Segundo Tércio Ferraz Junior, "direito positivo, podemos dizer genericamente, é o que vale em virtude de uma decisão e só por força de uma nova decisão pode ser revogado. O legalismo do século passado entendeu isto de modo restrito, reduzindo o direito à lei, enquanto norma posta pelo legislador. No direito atual, o alcance da positivação é muito maior" (FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1980, p. 41). O autor complementa: "Decisão é termo que tomamos num sentido lato, que ultrapassa os limites da decisão legislativa, abarcando, também, entre outras a decisão judiciária..."
10. Ao diferenciá-lo da hermenêutica jurídica e do realismo jurídico, Dworkin (apud HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Vol. I. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, pp. 247-250) observa que o positivismo jurídico "pretende, ao contrário, fazer jus à função da estabilização de expectativas, sem ser obrigado a apoiar a legitimidade da decisão jurídica na autoridade impugnável de tradições éticas. Ao contrário das escolas realistas, os teóricos Hans Kelsen e H. L. A. Hart elaboram o sentido normativo próprio das proposições jurídicas e a construção sistemática de um sistema de regras destinado a garantir a consistência de decisões ligadas a regras e tornar o direito independente da política. Ao contrário dos hermeneutas, eles sublinham o fechamento e a autonomia de um sistema de direitos, opaco em relação a princípios não jurídicos".
11. Eros Grau (GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. São Paulo : Malheiros, 1996, p. 26) observa que o pensamento jurídico moderno tem a marca do formalismo e do positivismo. Mas o formalismo, cujas construções se apóiam em um discurso abstrato, é insuficiente para explicar o direito. Mesmo no plano abstrato, o direito é um produto histórico-cultural, que não pode ser completamente abarcado por explicações lógicas ou racionais. Quanto ao positivismo, que tem a recusa a qualquer referência metafísica como postulado básico, diz-se que a) não admite ele a existência de lacunas e estas existem no sistema jurídico; b) encontra dificuldades insuperáveis para explicar os conceitos indeterminados, as normas penais em branco e as proposições carentes de preenchimento com valorações, caindo em discricionariedade que se converte em arbítrio do juiz; c) é enfim inoperante diante dos conflitos entre princípios, remetendo a sua solução à discricionariedade do juiz ou negando o caráter normativo dos princípios; d) não tem como tratar da legitimidade do direito e, por isso, a legalidade ocupa o lugar desta no seu quadro.
12. A pequena cidade em que nasceu e viveu (1724-1804), sem dela jamais ter saído.
13. A vontade geral não se opõe à vontade individual (pois seria a vontade individual comum a todos), mas sim à vontade particular (que variaria de indivíduo a indivíduo). Rousseau esclarece: "Que a vontade geral seja em cada indivíduo um ato puro do entendimento que prevalece no silêncio das paixões, (...) ninguém ponha em dúvida". Apud GURVITCH, Georges. La Idea del Derecho Social. Tradução para o espanhol de José Luis Monereo Pérez y Antonio Márquez Prieto. Granada: Calmares, 2005, p. 289.
14. Op. cit., p. 292.
15. Kant, em Metafísica dos Costumes, apud HOERSTER, Norbert. En Defensa del Positivismo Jurídico. Tradução para o espanhol de Ernesto Garzón Valdés. Barcelona: Gedisa Editorial, 2000, p. 92.
16. Kant, apud Miranda, op. cit., p. 169. Ou apud Hoerster, op. cit., p. 92, ambos a transcrever excerto de Metafísica dos Costumes.
17. Kant, apud Hoerster, op. cit., p. 92.
18. Op. cit., p. 93.
19. Op. cit., p. 16
20. SARLET, Ingo W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 112.
21. Op. cit., p. 94.
22. Op. cit., p. 95.
23. Op. cit., p. 96.
24. Cf. Hoerster, op. cit., p. 96.
25. Arthur Schopenhauer (apud Hoerster, op. cit., p. 91) opôs: "Essa frase tão infatigavelmente repetida por todos os kantianos: ‘há que tratar sempre a pessoa como um fim e nunca como um meio’ soa certamente importante e, por isso, é sumamente adequada para todos aqueles que desejam ter uma fórmula que os libere de todo pensamento; porém, vista com clareza, é uma expressão sumamente vaga, imprecisa, que aponta muito indiretamente a sua intenção e que, para cada caso de sua aplicação, requer previamente uma explicação, precisão e modificação especial; mas é geralmente insuficiente, diz pouco e, ademais, é problemática". A seu turno, Proudhon (apud Gurvitch, op. cit., p. 370) se sentia distanciado de Kant "pelo caráter abstrato de seu idealismo, pela ausência do ponto de vista ideo-realista, por seu individualismo e seu nominalismo a respeito do ser social, pela falta de reflexão sobre a totalidade e a ordem".