domingo, 6 de dezembro de 2009

Questão de coerência;

SE NÃO FORMOS COERENTES A PRÁTICA DEMOCRÁTICA PODE FICAR EXTREMAMENTE DISTANTE DOS DISCURSOS TEÓRICOS DEMOCRÁTICOS

Gilson Carvalho
[1]

Mais uma pérola da Gestão Democrática do MEC casada com a SGTES do Ministério da Saúde. Trata-se da Portaria Interministerial 1077 de 12/11/2009. Que “Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.” Só para se ter clara a importância desta Comissão cito, em anexo, o texto da portaria que fala de suas responsabilidades e competências.

A pérola veio na composição e escolha dos representantes desta Comissão que serão escolhidos mediante LISTA TRÍPLICE A SER SUBMETIDA AOS DIRIGENTES MINISTERIAIS, acompanhados dos currículos dos respectivos indicados!!!!

Aí são estabelecidas duas categorias chaves de representações UMA DE MEMBROS NATOS PREENCHIDA POR PESSOAS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS NOS DOIS MINISTÉRIOS. Como exceção para comprovar regra, de representantes livremente escolhidos pelo CONASS e CONASSEMS: conquista, pois inicialmente também teriam que submeter seus indicados em lista tríplice! A outra parte, a dos de segunda categoria, deverão ser apresentados por uma lista tríplice, com obrigação de anexar os currículos dos três indicados, que serão escolhidos pelas autoridades do Ministério da Educação e da Saúde.

A Comissão, que já existia pela portaria 45 de junho de 2005, teve sua composição alterada quanto aos membros e sua proporcionalidade. Aumentam os gestores federais de 2 para 5 e os estaduais e municipais de 2 para 4. A representação governamental, assim, eleva-se de 4 para 9.
Os demais membros que não são os do governo, que deveriam concretizar a democracia representativa são: 2 das Instituições de Ensino Superior (que tem as residências); 2 dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residências em Área Profissional da Saúde; 2 dos Residentes de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde; 1 das Associações de Ensino das profissões da saúde; 3 sendo um das Associações de ensino, um dos Conselhos, um dos sindicatos dos trabalhadores da saúde.
Além disto mudam representações já consagradas de professores, tutores, fóruns para outras mas que não guardam a mesma capilaridade da representação dos envolvidos no processo.

“A escolha dos membros não natos mencionados acima...será coordenada pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela SGTES do MS; o conjunto de entidades e programas de residência deverá encaminhar à SES-ME e SGTES-MS uma lista tríplice, acompanhada de nota justificativa e do currículo dos indicados, para subsidiar a nomeação dos seus representantes.”

Quero me deter no questionamento desta forma de escolha da representação via lista tríplice. A Saúde, desde muitos anos, tem sido exemplo da defesa e prática da indicação direta dos representantes de entidades nos conselhos, obedecidos critérios, diretrizes, princípios legais. Qual foi a fraqueza da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em saúde? Ou será a contaminação do viés do Ministério da Educação que nem sempre foi pródigo na democracia da escolha e indicação para suas direções, fóruns e conselhos? Estranho é o Ministério da Saúde que vai bancar a proposta, submeter-se a uma regra anti educativa e anti democrática do Ministério da Educação. Só por ser otimista e não querer admitir esta prática dentro da saúde já oxigenada, neste particular, há décadas.

Estaremos aguardando um posicionamento urgente do MS-ME principalmente sobre a forma de indicação dos representantes não governamentais na Comissão de Residência Multiprofissional. Pode-se voltar atrás, basta mudar uma simples portaria entre as milhares anuais! Nada impossível pois, poderia sair: “republicada por publicada com incorreções” como acontece com inúmeras.

As entidades têm que mandar currículo dos indicados na lista tríplice. Só ficou faltando um último detalhe a ser esclarecido: currículo livre ou só é válido na plataforma Lattes com foto do indic(i)ado?

ANEXO o resumo das funções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, para melhor identificar sua importância:

“A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em consonância com a Política Nacional de Educação e com a Política Nacional de Saúde, é responsável pelos processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, e tem as seguintes atribuições: exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento da Secretaria de Educação Superior, sobre assuntos afetos à Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde; deliberar, com base nos pareceres das câmaras técnicas,sobre pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde; aprovar os instrumentos de avaliação para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, submetendo-os à homologação da Secretaria de Educação Superior; analisar questões relativas à aplicação da legislação da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde; recomendar, com base em parecer das câmaras técnicas, providências da Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde, entre as quais, a celebração de protocolo de compromisso, quando não satisfeito o padrão de qualidade específico para reconhecimento e renovação de reconhecimento de programa de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde; definir diretrizes gerais em relação à configuração dos programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da
Saúde no país, segundo a sua distribuição por Regiões e Estados, perfil das áreas profissionais e áreas de concentração envolvidas, com vistas a subsidiar os Ministérios da Educação e da Saúde na formulação de políticas de governo voltadas ao desenvolvimento de tais programas.”

[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.

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