sábado, 14 de fevereiro de 2009

O DPVAT e o SUS


Com a publicação da Medida Provisória 451 ficou banido de vez o atendimento por parte dos hospitais públicos ou conveniado com o SUS através do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) que era utilizado para cobrir as despesas médicas/hospitalares. Desde 1º de janeiro, a referida medida limitou o atendimento pelo DPVAT a apenas aos hospitais particulares. O governo federal conseguiu apesar do pouco tempo de vida da medida, gerar polêmica. Certamente, e principalmente, os hospitais públicos terão uma perda anual de recursos financeiros, em especial numa época de crise duradoura que vive o sistema público de saúde brasileiro.
Agora vamos analisar o fato em Joinville. Caso um familiar meu sofra um acidente de trânsito eu certamente vou escolher levá-lo para o Hospital Municipal São José, hospital este credenciado junto ao Ministério da Saúde, e vocacionado para atender politraumas. Sabemos que no Brasil, a grande maioria dos hospitais públicos tem qualificação no atendimento as vítimas do trânsito, principalmente os pacientes politraumatizados. Anteriormente a essa medida a instituição poderia optar em utilizar o seguro (DPVAT) ou atender pelo SUS, agora conforme determina a nova legislação, o mesmo paciente só pode ser atendido com recursos do SUS nos hospitais públicos. Agora, para conseguir a indenização garantida por lei, o acidentado deve, obrigatoriamente, ser encaminhado a hospital particular. A justificativa do governo federal em publicar essa medida é frágil, pois alega que o volume de indenizações vem crescendo muito nos últimos anos e que 85% dos pedidos são feitos diretamente por hospitais. Esse porcentual seria um indício de que algumas instituições estariam cobrando os serviços em duplicidade – do SUS e do DPVAT. Ora, bolas! Se existem hospitais que atuam de forma fraudulenta, sugiro auditoria ou Ministério Público neles, com futuras punições em caso positivo, mas não prejudique quem atua dentro da lei. Mas, infelizmente, a MP puniu todos da mesma forma.
Aas explicações do governo federal são pouco convincentes, sobretudo porque a medida beneficia exclusivamente as seguradoras. As empresas de seguros privados nunca fizeram questão de divulgar à população o direito de solicitar o DPVAT nos casos de acidente de trânsito. Isso é uma grande verdade há muito tempo conhecida de todos. A maioria da população sequer sabe que pode pedir a indenização. Além do mais as medidas provisórias foram criada pela Constituição Federal para serem utilizadas e editadas nos caso de urgência e relevância. Pergunto: aonde se enquadra a MP 451 nesses critérios?
Os gestores dos hospitais públicos e os órgãos representativos do SUS devem aprofundar essa importante discussão.

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