segunda-feira, 27 de abril de 2009

Ministério apresenta ao STF argumentos contra a judicialização da oferta de medicamentos e insumos.


Para que tecnologias e medicamentos ainda experimentais não sejam exigidos do SUS
A defesa de que a incorporação de novos medicamentos, procedimentos e tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) não se submeta a pressões industriais e laboratoriais, posição destacada pelo secretário Nacional de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, marcou nesta segunda-feira (27) a primeira audiência publica no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Até o próximo dia 7 de maio, serão outras cinco audiências no STF, todas com o objetivo de estimular a formação de um consenso no Poder Judiciário sobre o tema, que se relaciona às decisões judiciais sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos não contemplados pelo SUS.
Leia a íntegra da fala do secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame Beltrame asseverou que é preocupante a idéia de se adotar via judicial tratamentos e medicamentos ainda experimentais, sem a devida comprovação científica. “Muitas vezes, manipulam a esperança dos que sofrem e, valendo-se da boa fé de doentes e juízes, se provocam equívocos que prejudicam pessoas, desperdiçam recursos públicos e expõem o país. É preciso evitar que um objeto de pesquisa ou uma hipótese sejam antecipados como conhecimento científico e tornem-se condutas utilizadas antes das verificações necessárias, e que a saúde seja percebida como um produto de consumo e não como um bem público”, ressaltou, em consonância com recente artigo do ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O Secretário Nacional de Atenção à Saúde afirmou ainda que o processo de incorporação de medicamentos deve observar normas que disciplinam a validade técnico-científica. “A inobservância desses princípios pode gerar distorções, desigualdade, comprometer a estruturação e a funcionalidade do sistema de saúde”, acrescentou, recebendo respaldo do ministro Gilmar Mendes, para quem é importante esgotar todas as discussões sobre um tema tão sensível a toda a sociedade. Estiveram presentes à audiência do STF representantes de entidades federais, estaduais e municipais. INVESTIMENTOS - O orçamento destinado pelo Ministério da Saúde para investimento em assistência farmacêutica cresceu perto de 150% desde 2002. Em 2009, o volume de gastos com a área deve chegar a R$ 5,9 bilhões. Há sete anos, este número era de R$ 2,1 bilhões. Essa quantia inclui a oferta de medicamentos básicos, excepcionais, estratégicos, imunobiológicos, para DST/AIDS e coagulopatias. Além de financiar 80% do Programa de Dispensação Excepcional, o Ministério cobre 100% dos custos com a compra direta de cinco produtos da relação dos medicamentos excepcionais. São eles: imiglucerase (para doença de Gaucher), imunoglobulina humana (para diversas imunodeficiências), interferon peguilado (para hepatite C), eritropetina humana (para insuficiência renal crônica) e interferon alfa (para hepatites B e C) Em 60% dos processos judiciais, conforme o levantamento do Ministério, a demanda é por medicamentos não disponíveis pelo SUS, mas os autores dessas ações poderiam ser tratados com medicamentos já oferecidos pelo SUS. O restante se refere a medicamentos de última geração tecnológica, muitos dos quais ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – ou seja, que não possuem comprovação de eficácia nem de segurança para o usuário. Deste total, ressalta-se que, allém de financiar 80% do Programa de Dispensação Excepcional, o Ministério da Saúde cobre 100% dos custos com a compra direta de cinco produtos de uma relação de 105 itens de medicamentos excepcionais: imiglucerase (para o tratamento da doença de Gaucher), imunoglobulina humana 5g (para diversos tipos de imunodeficiências), interferon peguilado (para hepatite C), eritropoetina humana (para insuficiência renal crônica) e interferon alfa (para hepatites B e C). Para 2008, o orçamento do Ministério da Saúde destinado à aquisição o financiamento de medicamentos excepcionais é de R$ 1,98 bilhão. A cobertura dos custos das secretarias de saúde, pelo ministério, é feita mediante "produção", ou seja, a comprovação de atendimento do paciente. A maioria dos medicamentos demandados via judicial ainda agrega baixo ganho terapêutico em relação aos oferecidos pelo SUS e é mais cara, o que não justifica a escolha como opção de tratamento pelo sistema de saúde segundo o princípio do custo X efetividade. “Assiste-se, hoje, no Brasil, a escolha por medicamentos fora dos protocolos do SUS, normalmente mais caros que os disponíveis e para os quais inexiste avaliação de resultados (efetividade) e de uso (custo/efetividade, custo/benefício e custo/utilidade). Isso gera um enorme desperdício de recursos públicos”, questionou Beltrame.

domingo, 26 de abril de 2009

El sistema de salud del Canadá y su financiamiento


Francisco Xavier Solórzano


En Canadá, el Estado garantiza el acceso de sus residentes a los servicios de salud y proporciona la infraestructura y los recursos necesarios para que el sector privado los provea. Los usuarios participan activamente en la planificación y en la toma de decisiones mediante su representación en las juntas directivas de los servicios de salud.
Una importante iniciativa actual es el control de costos por medio de estrategias de apoyo comunitario. Indudablemente constituye una opción válida frente al incremento de los costos de proveer servicios de salud a una población que envejece paulatinamente, aportando una creciente carga de enfermedades crónicas y degenerativas que exigen procedimientos de alta complejidad, largos y costosos. Entre las opciones adoptadas figura el establecimiento de servicios de apoyo comunitario para reforzar la labor del personal de salud y de los voluntarios.
Con objeto de contener los costos, la mayor parte de las provincias han adoptado la política de congelar el gasto. En el caso de Ontario, el aumento general de los presupuestos hospitalarios se ha mantenido por debajo de la tasa de inflación, o en alrededor de 1% . Además de las medidas orientadas a controlar el crecimiento presupuestario, también se ha llegado a un acuerdo para limitar los salarios y descontar una proporción determinada del ingreso anual de médicos que ganen más del monto acordado.
A pesar de los elevados costos actuales que enfrenta el sistema de salud canadiense, la calidad de los servicios, la alta satisfacción de los consumidores y, sobre todo, el nivel de desarrollo humano alcanzado por la población parecen justificar plenamente la magnitud del gasto en salud.
Sin embargo, el dilema actual creado por las reducciones presupuestarias radica en cómo ahorrar recursos sin afectar a la cantidad y calidad de la atención de salud. En resumen, durante las dos últimas décadas Canadá ha logrado mantener un equilibrio relativamente bueno entre el modelo de atención de salud libre y empresarial de Estados Unidos y los sistemas únicos e integrales, como el británico o el sueco, en que el Estado ejerce un control más riguroso.
El sistema canadiense está orientado al bienestar social, es decir, a satisfacer las necesidades básicas de la mayor parte de la población, una de las cuales es precisamente la salud. Si se sopesan sus virtudes y deficiencias, el sistema canadiense parece superior al de Estados Unidos. La diferencia radica en los fundamentos de cada sistema: mientras que el sistema estadounidense defiende a ultranza la libertad individual, el canadiense se preocupa por el bienestar colectivo. Uno de los grandes problemas del momento es el continuo incremento del gasto en salud, cuyo control se ve limitado por el envejecimiento de la población, unido a la creciente necesidad de atención hospitalaria, y el enorme consumo de nuevas tecnologías.
La presente década es un momento crucial en que urge corregir algunos de los problemas del sistema de salud de Canadá, para evitar un deterioro progresivo de la accesibilidad y calidad de la atención y prevenir mayores incrementos de los costos. Con estos fines se han propuesto diversas reformas: el desarrollo de actividades de prevención y promoción de la salud que complementen los servicios curativos; la contención de costos y la reducción del déficit gubernamental; la completa racionalización, integración, regionalización y reestructuración de los servicios de salud, con mayor énfasis en su eficiencia y eficacia y en formas alternas de prestar servicios; la descentralización de las responsabilidades; la adopción y uso cuidadosos de innovaciones tecnológicas, reparando en su efectividad en función del costo; y finalmente, la atención a las necesidades de la población, aprovechando toda oportunidad de reducir el riesgo y la carga de morbilidad.
Agradecimiento. Se agradecen profundamente los comentarios y sugerencias de todas las personas que han ayudado a revisar las versiones preliminares de este manuscrito y, sobre todo, las observaciones de los tres revisores anónimos que orientaron esta versión final. Cualquier error u omisión es la entera responsabilidad del autor.
1 Próximamente en esta revista se publicará una versión en inglés de este artículo.
2 Organización Panamericana de la Salud, Programa de Políticas Públicas y Salud, Washington, DC, Estados Unidos de América. Toda correspondencia relacionada con este artículo debe dirigirse al autor a la siguiente dirección postal: P.O. Box 2535, Rockville, MD 20847, EUA.
Desde la observación inicial del sistema de salud canadiense y la preparación del presente manuscrito, el sistema se ha visto afectado por una serie de cambios políticos y económicos. Actualmente se advierte una marcada tendencia hacia la reducción del aporte gubernamental para el financiamiento del sistema, lo que ha aumentado la participación del sector privado. Esta situación está generando un conflicto entre las disposiciones legislativas de orden federal y su aplicación en el nivel provincial. El sistema de salud canadiense ha pasado, indudablemente, por un proceso de adaptación constante en un esfuerzo por satisfacer las necesidades de la población. Sin embargo, en este momento es difícil predecir el futuro de un sistema de salud que, pese a sus limitaciones, constituye un modelo para muchos países.

Rev Panam Salud Publica /Pan Am J Public Health 1(3), 1997

O SUS e o direito da coletividade.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO

NESTA SEMANA, o Brasil galga importante degrau rumo ao aperfeiçoamento de sua democracia. O STF (Supremo Tribunal Federal) promove, em audiência pública, o encontro de conhecimentos e responsabilidades, de diferentes posições, a respeito dos diversos aspectos que estruturam o SUS (Sistema Único de Saúde), dimensionam a sua abrangência e qualificam a sua gestão.Os debates reúnem representantes dos setores diretamente envolvidos com a saúde pública brasileira. Com eles, a mais alta corte do país busca subsídios para definir como as demais instâncias do Judiciário devem se posicionar diante de uma avalanche de ações judiciais que pressionam o SUS a fornecer medicamentos e os mais variados tratamentos.A discussão desse tema está diretamente relacionada à constitucionalização dos direitos individuais e sociais, uma vitória da democracia brasileira que precisamos garantir. Nosso sistema público de saúde tem a atribuição constitucional de oferecer a todos os brasileiros o acesso à saúde segundo um ideal de justiça social, baseado na universalidade, integralidade, resolubilidade e acessibilidade.Único acesso aos serviços de saúde para 140 milhões de brasileiros (70% da população), o SUS tem uma produção anual de 2,3 bilhões de atendimentos ambulatoriais, 16 mil transplantes, 215 mil cirurgias cardíacas, 11,3 milhões de internações e 9 milhões de procedimentos de rádio e quimioterapia.Na assistência farmacêutica, de 2002 até o ano passado, o orçamento do Ministério da Saúde quase triplicou, passando de R$ 2,1 bilhões para R$ 5,4 bilhões. São oferecidos medicamentos para a atenção básica e programas estratégicos, nos quais estão incluídas doenças endêmicas e negligenciadas, como tuberculose, hanseníase, malária e Chagas, entre outras, e ainda medicamentos para doenças raras e de baixa prevalência que apresentam alto custo de tratamento, como hepatite C, doença de Gaucher, Alzheimer, Parkinson e insuficiência renal crônica. O Brasil é, também, o único país em desenvolvimento a garantir, gratuitamente, tratamento integral a portadores de HIV.No entanto, os recursos financeiros destinados ao custeio e a novos investimentos do SUS são e sempre serão finitos, sobretudo se considerados os custos crescentes na área da saúde, relacionados à ampliação dos cuidados, ao envelhecimento populacional, às características próprias da atividade econômica do setor e à crescente incorporação de novas tecnologias.Essa incorporação tem de ser considerada diante da necessidade de atender ao conjunto das doenças que mais acometem o brasileiro, em termos de ocorrência ou de gravidade. Ela se faz a partir da análise dos critérios de eficácia, efetividade e custo/ benefício e deve estar acompanhada de regras precisas quanto às circunstâncias e condições de indicação, forma de uso, critérios de acompanhamento e interrupção. Esses protocolos, com suas necessárias revisões periódicas, são -e, para o bem do futuro do SUS, devem continuar a ser- o norte dessa política.Está nas mãos do Judiciário brasileiro a responsabilidade de julgar casos em que, muitas vezes, prescrições médicas privilegiam medicamentos extremamente caros em situações em que o SUS oferece remédios eficazes para o mesmo tipo de tratamento a custo muito mais compatível.Impressiona e preocupa como a pressão por incorporação de procedimentos experimentais, produtos não registrados no país, tecnologias sem forte consenso entre especialistas, que envolvem milhares de desdobramentos judiciais, tem distorcido a imagem da gestão do SUS, incorretamente tratada como dificultadora do acesso a procedimentos e medicamentos. Transferir para o SUS a responsabilidade por atendimento feito fora de suas normas operacionais pode gerar consequências como desregulação do acesso assistencial, perda da integralidade e redução de controle e avaliação da atenção prestada.Na verdade, devemos buscar um modelo em que o Estado, os médicos e as entidades que representam os pacientes possam juntos estabelecer critérios transparentes, baseados em protocolos e consensos terapêuticos, a custos que a sociedade brasileira possa suportar.O objetivo dessa estratégia deverá estabelecer normas, mecanismos e instrumentos operacionais para proteger as pessoas e a coletividade, garantindo a integralidade assistencial com o melhor resultado, o menor risco e custos compatíveis.Estamos certos de que o STF, como de hábito, decidirá de modo ponderado e equilibrado. Pois o que está em jogo é a manutenção dos pilares conceituais do SUS.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO , 57, é o ministro da Saúde. Médico, é mestre em saúde pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e doutor em medicina social pelo Instituto de Medicina Social da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

terça-feira, 21 de abril de 2009

Brasil gasta menos com saúde pública do que outros países da América Latina


Maíra Mathias
No Brasil, a proporção do gasto público, em relação ao gasto total em saúde, é de 45,3%. O número é inferior aos 54,4% observados na América Latina e bem abaixo do investimento dos países da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cuja média é de 68,2%. Esses e outros dados sobre o financiamento da saúde brasileira, colocados em perspectiva internacional, foram levantados pelo estudo ‘A Constituição de um modelo de atenção à saúde universal: uma promessa não cumprida pelo SUS’, recentemente divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa reflete sobre algumas das razões pelas quais o projeto de sistema universal engendrado pelo movimento da Reforma Sanitária não se completou. E conclui: uma fonte estável e progressiva de financiamento para o Sistema Único de Saúde é essencial para que haja avanços. Segundo o estudo, o subfinanciamento da saúde pública brasileira teria três principais explicações. A primeira seria a dupla cobertura, que nada mais é do que a co-existência dos sistemas público e privado. Esse seria um fator essencial na reprodução das desigualdades sociais e no aprofundamento das iniquidades de acesso: “Os subsistemas público e privado passam a concorrer paralelamente, isto é, o subsistema privado funciona sem sinergia com o SUS”, uma vez que “o subsídio do governo que patrocina o consumo dos planos de saúde privou o Sistema Único de recursos financeiros que poderiam ser utilizados para ampliar a cobertura e incrementar a qualidade”. Em segundo lugar, continua o texto, “O Estado não induziu a democratização das instituições que regulamentam os médicos liberais e os prestadores de hospitais privados, tampouco a reforma sanitária brasileira pode adotar uma postura mais publicista em relação a esse setor privado”. Mas que postura seria essa? De acordo com o texto, a construção de consenso sobre qual deveria ser o real papel da saúde complementar no panorama brasileiro seria um passo na definição de uma agenda que apontasse reformas na regulamentação das atividades das empresas do setor, que deveriam servir ao interesse público e se articular com o regime de concessão de serviços públicos, “mudando democraticamente as normas que designam a assistência à saúde como livre à iniciativa privada”.As isenções fiscais dispensadas aos planos de saúde privados baseadas no modelo liberal dos Estados Unidos seriam o terceiro motivo: “Assim como lá, tais planos fazem lobby no Congresso Nacional sobre questões-chave da assistência à saúde, evitando a ampla negociação entre as partes interessadas, para fortalecer o sistema público”, diz a pesquisa, completando: “Criticamos a renúncia da arrecadação fiscal sem o exame prévio da eficiência e equidade de sua aplicação sobre o acesso ao sistema”. Essa tendência brasileira à ‘americanização’ de seu sistema pode ser confirmada, de acordo com o estudo, pelos baixos níveis proporcionais de investimento público apresentados pelos dois países: se o Brasil investe 45,3%, os Estados Unidos gastam relativamente ainda menos (44,6%). Nesse sentido, a pesquisa se posiciona contra a cópia do modelo neoliberal e diz que "parece sem sentido que o Brasil importe modelos pró-mercado, como o modelo americano, uma vez que o setor privado aumentaria, enquanto o gasto público em saúde seria reduzido pelas políticas de privatização e de renúncia fiscal".O Brasil em relação aos outros paísesA análise comparativa entre os países, diz o estudo, não pretendeu seguir a linha de receituário de boas práticas que podem ser migradas de uma nação para outra sem levar em conta suas especificidades e disparidades socioeconômicas. A comparação, antes de mais nada, serviria como amostragem de evidências para a ampliação dos recursos do SUS.O Brasil gasta 7,6% de seu Produto Interno Bruto (PIB) com saúde. O valor, embora seja maior do que a média dos países latino-americanos, excetuando-se a Argentina, é bem mais baixo do que os países da OCDE. No entanto, no que se refere aos gastos per capita, o Brasil gasta menos com saúde (US$ 597) do a média da América Latina (US$ 622). A média de gastos dos países membros da OCDE é muito superior, ficando em US$ 3.145.O estudo aponta que a proporção de médicos no Brasil (2,1 por mil habitantes) é bastante próxima à média da OCDE (2,6) e maior que a dos países latino-americanos (1,8). Já a quantidade de enfermeiros (0,5 por mil habitantes) é inferior ao número da América Latina (0,9) e cerca de 20 vezes menor que nos países da Organização (10,1). Já quando o assunto é a quantidade de leitos, o país, com 2,6 para cada mil habitantes, volta a ter uma performance melhor que a dos latinos (1,9) e pior que da OCDE (4,8). Quando comparado a todos os países, o Brasil divide com o México o posto de campeão da mortalidade infantil (23 de cada mil bebês nascidos vivos não chegam a completar um ano de idade em ambos os países). Para se ter uma ideia, na Argentina o número cai para 16 e no Chile para oito. O estudo assinala ainda que a Estratégia Saúde da Família (ESF) tem contribuído para a queda da mortalidade infantil brasileira. ConclusõesO estudo defende que o Ministério da Saúde e os governos estaduais e municipais desempenhem um papel intervencionista para aumentar o impacto do gasto público na qualidade da atenção médica. Também acha importante “incentivar o mercado a considerar a saúde como questão de interesse público, fortalecendo o papel institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.Constata ainda ser necessário que o SUS comece, paulatinamente, “a prestar serviços de saúde tanto para trabalhadores fabris, quanto para assalariados e funcionários públicos que, em maior ou menor extensão, têm voz, voto, mídia e dinheiro, tornando sua defesa ainda mais influente no Congresso Nacional”. Sobre o fantasma das reformas fiscais que reduziriam ainda mais o orçamento da seguridade social, o estudo conclui que a tendência deveria ser a oposta: “A criação de nova fonte financeira estável e progressiva para o setor da saúde tornaria a promessa da Constituição do sistema universal uma realidade mais próxima dos trabalhadores e cidadãos brasileiros”.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Clientelismo


Em função das inúmeras dificuldades de acesso aos serviços públicos e de sua morosidade em todos os níveis ( federal, estadual e municipal ) o nosso velho conhecido clientelismo grassa há mitos anos.. Clientelismo esse que prioriza os interesses privados, impedindo de certa forma o fluxo normal dos interesses públicos, promovendo na prática caminhos perversos aos das políticas públicsa.
Vivemos freqüentemente casos típicos desse clientelismo nos Poderes Legislativo e Executivo, buscando sempre interferir nas organizações públicas de ensino, saúde e assistência social principalmente, buscando privatizar suas estruturas em benefício de seus cabos eleitorais e ou potencias eleitores. Isso quer dizer: promoção da ética pública em proveito da ética egoísta do indivíduo. Isso é muito ruim porque impede as possibilidades de atendimento generalizado de boa qualidade. Transformando os cidadãos em verdadeiros pedintes.
Isso parece um novo coronelismo do século XXI com cara de modernidade. É com esse tipo de prática que ouço quase que diariamente jornalistas dizendo que o Prefeito Carlito Mers não tem maioria na Câmara de Vereadores porque não quer...acho que eles estão querendo dizer que se faz necessário “comprar” de forma clientelística pelo menos um deles. Essa é a política de “p” minúsculo, típica marca registrada de um Brasil cada vez mais desigual e injusto que tropeça na histórica desfaçatez de nossa elite política.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Jovens e álcool: parceria incentivada.


Três por cento dos adolescentes brasileiros já desenvolveram dependência do álcool. E quanto mais os jovens ficam expostos às propagandas de cerveja, mais gostam delas e consomem álcool em maiores quantidades em relação àqueles menos expostos. Face às duas constatações, cresce a importância do diálogo aberto e da orientação de pais e educadores sobre o assunto, bem como a necessidade de campanhas de conscientização e fiscalização do governo. Afinal, servir bebida alcoólica a menores de 18 anos é infração prevista no artigo 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais.
Em pesquisa inédita a ser publicada nas próximas semanas pelo Journal of Studies on Alcohol and Drugs, estudiosos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) verificaram o comportamento de 282 estudantes, de 14 a 17 anos, da rede pública de ensino de São Bernardo do Campo (SP) diante da exposição de 32 propagandas de cerveja. Entre os adolescentes que já haviam sido expostos previamente a mais propagandas, a pesquisa constatou que o consumo de bebidas alcoólicas é de cinco a 10 vezes maior. Conforme destacou o principal autor do levantamento, Alan Vendrame, em reportagem publicada domingo no Jornal do Brasil, "o estudo vem desfazer o mito da indústria das bebidas alcoólicas de que a publicidade serve apenas para fidelizar a marca".
O pesquisador acrescentou que "as propagandas que mais chamavam a atenção dos estudantes estavam associadas a sexualidade, humor e futebol" - exatamente o fulcro das peças de marketing que inundam o smeios de comunicação. Mais além, a pesquisa constatou que 12 das 16 regras para a publicidade de bebidas alcoólicas impostas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) são violadas. Entre elas, a que determina que a propaganda não pode utilizar imagens, linguagens ou ideias que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que contribua para o êxito profissional, social ou sexual. Aliás, até mesmo a determinação de que os personagens da propaganda não devam ter (nem aparentar ter) menos de 25 anos é ignorada.
A psiquiatra e também pesquisadora da Fapesp Ilana Pinsky, consultada pela reportagem, deu o tom certo à discussão. Para ela, os estudantes do Brasil - como já o fazem os de outros países - deveriam ter nas escolas uma educação para a mídia, para que consigam olhar para as propagandas de uma maneira mais crítica. No entanto, afirma que o poder público não pode se omitir de suas responsabilidades e, por isso, deve observar com mais cuidado a regulamentação do setor. E aí reside uma falha a ser corrigida.
O Ministério da Saúde tentou convencer o Congresso a aprovar o Projeto de Lei 2733/08, que propõe regulamentar a propaganda de bebidas com um percentual de álcool superior a 0,5%. O objetivo é mudar a Lei 9294 que, desde 1996, definiu como bebida alcoólica para efeito de propaganda apenas produtos com teor alcoólico acima de 13 graus - o que exclui cervejas, vinhos e bebidas "ice" da restrição à publicidade que as bebidas destiladas são obrigadas a respeitar, das 6h às 21h. O governo poderia ter tentado mudar as regras por meio de medida provisória, mas preferiu o caráter pedagógico dos projetos de lei. Não funcionou. Resta então cobrar dos parlamentares atenção ao projeto, que pode representar uma esperança.
Fonte: Jornal do Brasil, 14/4/09

sábado, 4 de abril de 2009

Crise, desemprego e o SUS


Gilson Carvalho
Nesta conjuntura, a cidade (São José dos Campos) já soma 5.546 desempregados, grande parte, altamente qualificada. A crise capitalista, do mais rico país, arrombou a porta dos pobres a contradizer o apregoado de que o capitalismo, regido pelo mercado, seria o melhor dos regimes econômicos, capaz de gerar um mundo perfeito. Defendia-se um capitalismo auto-sustentável, sem regras do Estado e livremente regulado apenas pelo deus-mercado. A crise tem origem na teoria maquiavélica adotada pelo capitalismo mais que selvagem, de que fins justificam meios. Para se fazer negócios e enriquecer-se todos os expedientes são válidos. A crise é ética e moral. Crimes de colarinhos brancos e canetas de ouro que, por uma canetada inocente, matam mais que holocaustos. Um deus-mercado que sempre favoreceu a quem mais tem às custas do empobrecimento dos que menos têm. Na crise estamos vendo capitalistas, encordeirados, buscar a socialização do prejuízo gerado por décadas seguidas onde se especializaram em privatizar o lucro e o Estado no que vislumbrasse este potencial. Agora invocam remanescentes princípios sociais para, sob pressão, acuarem o Estado em socorro do capital. Interessante que não acham mais assistencialismo nem clientelismo, a intervenção social do Estado. Pedem perdão ou indulgência de dívidas, empréstimos subsidiados, renúncia fiscal com diminuição ou eliminação de tributos, auxílio-desemprego, Bolsa Família etc. Batem à porta dos governos exigindo proteção para aqueles que eles próprios desempregaram por não mais servirem a seu propósito único, o lucro sem limites. Torturaram moralmente seus empregados e agora cobram do Estado que sopre as feridas da tortura. Continuo, como sempre, preocupado com a saúde. Sou do grupo admoestado, há décadas, por defender, de unhas e dentes, um sistema público de saúde com qualidade, como direito de cidadania e dever do Estado. E agora, mais uma vez, se não tivesse SUS como ficaria a assistência à saúde de milhares de brasileiros que recorriam, em parte, aos serviços dos planos e seguros de saúde, pagos por eles ou suas empresas? Prepare-se o sistema público de saúde para dar conta de atender bem, um número maior de pessoas todas usuárias do SUS. A luta para que o SUS tenha mais recursos financeiros não pode esmorecer. Continua paralisada, no Congresso Nacional, a votação do Projeto de Lei Complementar que regulamenta o financiamento da saúde. Está em tramitação desde 2003 e em votação desde junho do ano passado. Será que nos dias que nos separam da Semana Santa dará para o parlamento votar o projeto de regulamentação do financiamento da saúde pública? De que depende? Depende de Governo e Oposição, passarem por cima de suas diferenças politiqueiras e ambos defenderem o bem comum, aprovando a regulamentação do SUS. Esta lei que espera por aprovação, define o que são ações de saúde, medidas de transparência e visibilidade dos governos, mais recursos federais e estaduais para a saúde. Municípios já cumprem a CF e garantem 30% a mais que os mínimos. Persisto em bradar que o financiamento da saúde no Brasil depende da lei dos 5 mais: mais Brasil, mais saúde-SUS, mais eficiência, mais honestidade, mais recursos.Continuo defensor do estado social que proteja os menos favorecidos, transitória ou permanentemente, e que regule, sob marcação cerrada, o capital irresponsável e egocêntrico que, historicamente, tem privatizado o lucro, sob holofotes e socializado, na penumbra, os prejuízos. O Estado brasileiro tem que assistir seus desempregados de hoje e os de sempre, como função inerente à ordem social da Constituição.

O silêncio

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Boletim Eletrônico n. 5 ( 23 Gerência Regional de Saúde de Joinville )


STF X SUS

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O SUS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

- Gilson Carvalho.
Parece que temos uma notícia alvissareira. O STF toma a iniciativa de fazer uma discussão sobre Saúde com foco no Sistema Público de Saúde do Brasil, o SUS. Os problemas da Saúde no Brasil são muitos e as decisões judiciais têm proliferado, cobrindo uma lacuna deixada pelo legislativo e pelo executivo.Acusa-se o executivo de legislar por medidas provisórias, engolindo o legislativo o que é ruim para o sistema trilateral de poder da democracia. Mais recentemente, o Judiciário, muitas vezes, Brasil afora, tem se arvorado em assumir o papel tanto do legislativo como do executivo. O argumento do Judiciário é de que são operadores do direito e não profissionais de saúde, não cabendo a eles contestar uma prescrição médica e sim defender o direito do cidadão à saúde. Neste caso, reafirmam o direito constitucional do TUDO PARA TODOS de maneira incondicional. Direito líquido e certo que irão preservar. A bem da verdade, uma meia verdade, pois a mesma Constituição dá ao Estado Brasileiro o poder-dever de REGULAR este direito. Este poder-dever do Estado é, como em todos os campos, o de preservar o bem comum e coibir os desmandos e tiranias do interesse industrial e comercial capitalista que se arvora como único e plenipotenciário regulador do mercado de saúde. Esta ocupação cruzada dos poderes confirma um dos aforismos da medicina de que a natureza detestaespaços vazios e desocupados que tendem a ser invadido e ocupado, por algo, nem sempre o melhor, nem o de direito. O Deus-Mercado ocupa o espaço do Estado e, ao que parece, tem usado do Judiciário para sua consagração e legitimação.O debate é uma ferramenta essencial da democracia para saber da sociedade o que ela quer para si e que custo ela suporta para tê-lo. Positivo.

quinta-feira, 2 de abril de 2009


O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, preocupado em aprofundar a discussão que vem sendo realizada nos últimos 2 anos pela Secretaria de Saúde sobre o MODELO DE ATENÇÃO NO SUS – REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE, realizará no próximo dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, no Teatro Juarez Machado, um Seminário com o tema: O controle social e a governança das Redes de Atenção a Saúde, que contará com a presença de um representante do Ministério da Saúde.

A implantação das Redes de Atenção à Saúde no SUS em Joinville tem se tornando uma importante opção frente a grave crise do modelo de atenção que demonstra uma incoerência entre a situação epidemiológica ( existência de doenças com predominância das condições crônicas – cerca de 75%), e o modelo de organização dos serviços voltado para o privilegiamento das condições agudas. A própria população requisita do gestor municipal da saúde ao longo dos anos cada vez mais a implantação de Pronto Atendimentos 24 horas, unidades estas que prioriza as situações agudas ( urgência/emergência). Essa prática é histórica, pois sempre foram as condições agudas que induziram a conformação do sistema de saúde, para tanto o SUS é alvo de críticas pesadas no que se refere ao estrangulamento das portas dos Pronto Socorros dos nossos hospitais.

Hoje o modelo de atendimento a saúde em nosso município tem como principais características ser:

• não garantir de forma concreta a continuidade do atendimento;
• ser voltado principalmente para atenuar os sintomas;
• não se aplica de uma forma geral para atender às condições crônicas.

Esperamos que essa discussão ampliada com a população deixe mais claro que o novo modelo de atenção no SUS deve ser coerente com a condição de saúde predominante no município, pois se nossos problemas ( doenças ) são predominantemente crônicas, o tratamento agudo não vai funcionar. Porque isso? As condições crônicas tais como; diabetes, hipertensão, HIV, tuberculose, câncer, cegueira, requerem como ação a continuidade do cuidado por um longo período de anos ou décadas

Como exemplo podemos afirmar que a cada 3 portadores de diabetes um morre antes de completar 60 anos de idade...isso é um absurdo em pleno Século XXI !
Portanto queremos enquanto Controle Social um sistema de saúde:

Ø com um nível ótimo de saúde distribuído de forma equitativa;
Ø que garanta uma proteção adequada dos riscos para todos os cidadãos;
Ø com o acolhimento dos cidadãos;
Ø com efetividade e eficiência;

O conselho municipal de saúde, enquanto Controle Social, vem nesses últimos 16 anos buscando incessantemente mostrar que a grande revolução do SUS só será possível quando o foco principal das discussões seja a satisfação e o bem-estar permanente do usuário do sistema.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

E o dinheiro do SUS, onde fica ?????????


Relatório diz que ANS não cobrou R$ 2,6 bilhões de planos de saúde
Tribunal argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar
Antonio Gois e Janaina lage (Sucursal do Rio, Folha de S. Paulo)
Relatório do Tribunal de Contas da União mostra que, de 2003 a 2007, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 bilhões de ressarcimento por atendimentos de média e alta complexidade feitos pelo SUS a segurados de operadoras. Com base no relatório, os ministros do TCU aprovaram em 25 de março um acórdão determinando que a agência passe a considerar esses procedimentos em seus processos e que tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998, quando entrou em vigência a lei dos planos de saúde.A lei que regulamentou o setor (9.656, de 1998) determina em seu artigo 32 que as operadoras têm que ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando um paciente utiliza a rede pública para um procedimento para o qual esteja coberto pelo plano. A cobrança tem sido questionada pelas operadoras, que movem ação de inconstitucionalidade ainda não julgada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal. A única decisão do órgão, em caráter liminar, autorizou a cobrança.O TCU argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar, deixando de lado casos de atendimento ambulatorial (como consultas e exames) de média e alta complexidade, alguns bastantes onerosos. A estimativa de que R$ 2,6 bilhões deixaram de ser arrecadados nesse período leva em conta auditoria feita pelo TCU na ANS referente aos anos de 2003 a 2007.
4% do OrçamentoSegundo o tribunal, esse valor representa mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido ao SUS pelos planos pelas internações hospitalares. Ele corresponde a cerca de 4% do orçamento previsto para o Ministério da Saúde neste ano, da ordem de R$ 60 bilhões. "O TCU detalha claramente o crime do não ressarcimento ao SUS. Trata-se de uma transferência vergonhosa de dinheiro público para o setor privado", diz o deputado federal licenciado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), que fez o pedido de auditoria ao tribunal quando estava na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.Além de determinar que a ANS passe a fazer cobrança também dos atendimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, o TCU criticou o atual sistema de ressarcimento, que dá, no entender do órgão, excessivas possibilidades de recursos por parte das operadoras, o que acaba provocando lentidão na cobrança. A ANS prepara para este ano uma mudança na forma de cobrança das operadoras. Hoje, a iniciativa de procurar pacientes segurados atendidos no SUS cabe à agência, que notifica a operadora e, a partir daí, abre um processo que pode ou não levar a cobrança.Sabe-se já que o novo sistema funcionará como o do imposto de renda, ou seja, caberá inicialmente a cada operadora informar, por meio eletrônico, quanto ela deve ao SUS. A ANS passará então a ter um papel fiscalizador, identificando e punindo a sonegação. A Folha procurou a ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o relatório. A agência diz que não irá se manifestar até ter acesso ao relatório do TCU.Em artigo publicado em fevereiro na Folha -porém, antes da divulgação do relatório- o presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos, e seu diretor, Leoncio Feitosa, reconhecem dificuldades do órgão para agilizar as cobranças e lembram que haverá mudanças nos processos administrativos para facilitar o ressarcimento. Eles argumentam, no entanto, que os atendimentos passíveis de ressarcimento ao SUS representam apenas 1,16% do total de internações e que precisam respeitar todos os prazos regimentais de defesa por parte das operadoras antes de efetuar a cobrança.
Fonte: Folha de S. Paulo, 28/3/09A notícia foi tema do blog de Josias de Sousa (Folha On Line - josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br). Ele chama atenção para o prejuízo causado ao Ministério da Saúde pelo fato de a ANS cobrar dos planos privados apenas o custo relativo das Autorizações de Internações Hospitalares e deixar de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros.
Governo deixa de cobrar bilhões de planos de saúde
* Só entre 2003 e 2007, prejuízo foi de R$ 2,6 bi, diz TCU * Dinheiro cobriu exames da clientela dos planos privados * Pela lei, SUS deveria ser ressarcido, mas ANS não cobrou * Cobrança vem sendo negligenciada desde o ano de 1998
Sancionada em 1998, ainda sob FHC, a Lei dos Planos de Saúde (9.656) traz em seu artigo 32 uma regra que foi vista como redentora para o SUS. Prevê que os planos privados de saúde teriam de ressarcir o governo sempre que um de seus clientes fosse atendido em hospitais públicos. O ressarcimento alcançaria as internações e os exames ambulatoriais cobertos pelos contratos firmados com as operadoras dos planos de saúde. Pela lei, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizar o encontro de contas e efetuar a cobrança. Auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a ANS vem realizando o seu trabalho pela metade. A agência cobra dos planos privados apenas o custo relativo às chamadas AIHs (Autorizações de Internações Hospitalares). E deixa de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros, liberados por meio de uma chamada APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo). O resultado da inépcia é um prejuízo bilionário ao ministério da Saúde. Pelas contas do TCU, só no intervalo de 2003 a 2007, o rombo soma R$ 2,6 bilhões. O prejuízo é bem maior se considerados os valores que deveriam ter sido devolvidos à Viúva desde 1998, quando a lei foi aprovada. Uma conta que está por ser feita. A encrenca foi descoberta numa inspeção que os auditores do TCU fizeram na ANS. Deu-se no período de 25 de agosto a 5 de setembro do ano passado. O trabalho dos auditores (íntegra disponível
aqui) foi a voto, no plenário do TCU, sete dias atrás. O texto foi aprovado pelos seis ministros presentes à sessão. Vai abaixo um resumo do flagelo esquadrinhado pela equipe do tribunal de contas: 1. Os auditores quiseram saber por que diabos a ANS cobra dos planos de saúde privados o ressarcimento das internações e não exige as verbas consumidas nos procedimentos ambulatoriais; 2. A explicação foi tragicamente singela: A agência alegou que “limitações funcionais e materiais” a impedem de processar todos os procedimentos; 3. Debruçados sobre a máquina de calcular, os auditores verificaram que o pedaço da conta que a ANS deixa de cobrar é justamente o mais caro; 4. O trabalho de auditoria foi feito por amostragem. Foram esquadrinhadas 184.001 autorizações de internações. Custaram ao SUS R$ 264.095 milhões; 5. As autorizações para exames de alto custo, ignoradas no cotejo com os dados dos planos de saúde privados, superaram esse valor em mais de R$ 10 bilhões; 6. O relatório de auditoria anota: “Observa-se que os valores passíveis de ressarcimento das APAC [Autorizações de Procedimentos de Alto Custo]..." “...Representam mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido por meio das cobranças das AIH [Autorizações de Internações Hospitalares].” 7. A equipe do TCU concluiu o óbvio: ainda que fosse aceita a inaceitável desculpa de falta de estrutura, a ANS deveria dar prioridade ao mais caro, não ao barato; 8. Diz o relatório dos auditores: “[...] Por princípio, pela materialidade envolvida, pelo que determina a lei...” “...É injustificável e desrespeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência, o fato de tais procedimentos não serem objeto de ressarcimento ao SUS”; 9. Somando-se os procedimentos de média e alta complexidade que deixaram de ser cobrados entre 2003 e 2007, o time do TCU chegou ao prejuízo de R$ 2,6 bilhões; 10. Aprovado pelos ministros do TCU na quarta-feira (25) da semana passada, o acórdão que resultou da audiotoria determina à ANS que “tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998”; 11. Os auditores verificaram que o processo de cobrança da ANS, por defeituoso, beneficia as operadoras privadas de saúde em detrimento do erário; 12. A coisa começa com uma conferência de dados. A aferição dos atendimentos feitos na rede pública, que poderia tomar três meses, alonga-se “sempre por mais de um ano”; 13. Checadas as informações, realiza-se a cobrança. Cabe recurso. E o tempo de julgamento, elastecido além do razoável, corre “sempre a favor das operadoras de saúde”; 14. Negado na primeira instância administrativa (prazo médio de julgamento de 140 dias), o recurso sobe a uma segunda instância (mais 284 dias de espera); 15. Embora a lei não preveja, a ANS concedeu às operadoras uma terceira instância: a diretoria colegiada da agência. Ali, os processos vão à gaveta; 16. Há na tal diretoria colegiada nada menos que 1.594 processos à espera de decisão. O TCU determinou que seja apresentado, em 90 dias, um cronograma de julgamentos; 17. Nas três fases, a análise dos recursos é feita por uma equipe de dez analistas. Repetindo: uma dezena de servidores folheia as páginas de todos os recursos das operadoras privadas; 18. Quando envolvem questões técnicas, os processos são remetidos pela ANS à Secretaria de Atenção à Saúde, uma repartição que pende do organograma da pasta a Saúde. Nessa secretaria, há “mais de 2.500 processos” à espera de “cadastramento”. Alguns deles aguardam “há quase dois anos”. É sob essa atmosfera de inércia que o governo queria aprovar no Congresso a CPMF da Saúde. Parece evidente que há muito por fazer antes de morder o bolso do contribuinte.