
Relatório diz que ANS não cobrou R$ 2,6 bilhões de planos de saúde
Tribunal argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar
Antonio Gois e Janaina lage (Sucursal do Rio, Folha de S. Paulo)
Relatório do Tribunal de Contas da União mostra que, de 2003 a 2007, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 bilhões de ressarcimento por atendimentos de média e alta complexidade feitos pelo SUS a segurados de operadoras. Com base no relatório, os ministros do TCU aprovaram em 25 de março um acórdão determinando que a agência passe a considerar esses procedimentos em seus processos e que tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998, quando entrou em vigência a lei dos planos de saúde.A lei que regulamentou o setor (9.656, de 1998) determina em seu artigo 32 que as operadoras têm que ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando um paciente utiliza a rede pública para um procedimento para o qual esteja coberto pelo plano. A cobrança tem sido questionada pelas operadoras, que movem ação de inconstitucionalidade ainda não julgada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal. A única decisão do órgão, em caráter liminar, autorizou a cobrança.O TCU argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar, deixando de lado casos de atendimento ambulatorial (como consultas e exames) de média e alta complexidade, alguns bastantes onerosos. A estimativa de que R$ 2,6 bilhões deixaram de ser arrecadados nesse período leva em conta auditoria feita pelo TCU na ANS referente aos anos de 2003 a 2007.
4% do OrçamentoSegundo o tribunal, esse valor representa mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido ao SUS pelos planos pelas internações hospitalares. Ele corresponde a cerca de 4% do orçamento previsto para o Ministério da Saúde neste ano, da ordem de R$ 60 bilhões. "O TCU detalha claramente o crime do não ressarcimento ao SUS. Trata-se de uma transferência vergonhosa de dinheiro público para o setor privado", diz o deputado federal licenciado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), que fez o pedido de auditoria ao tribunal quando estava na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.Além de determinar que a ANS passe a fazer cobrança também dos atendimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, o TCU criticou o atual sistema de ressarcimento, que dá, no entender do órgão, excessivas possibilidades de recursos por parte das operadoras, o que acaba provocando lentidão na cobrança. A ANS prepara para este ano uma mudança na forma de cobrança das operadoras. Hoje, a iniciativa de procurar pacientes segurados atendidos no SUS cabe à agência, que notifica a operadora e, a partir daí, abre um processo que pode ou não levar a cobrança.Sabe-se já que o novo sistema funcionará como o do imposto de renda, ou seja, caberá inicialmente a cada operadora informar, por meio eletrônico, quanto ela deve ao SUS. A ANS passará então a ter um papel fiscalizador, identificando e punindo a sonegação. A Folha procurou a ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o relatório. A agência diz que não irá se manifestar até ter acesso ao relatório do TCU.Em artigo publicado em fevereiro na Folha -porém, antes da divulgação do relatório- o presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos, e seu diretor, Leoncio Feitosa, reconhecem dificuldades do órgão para agilizar as cobranças e lembram que haverá mudanças nos processos administrativos para facilitar o ressarcimento. Eles argumentam, no entanto, que os atendimentos passíveis de ressarcimento ao SUS representam apenas 1,16% do total de internações e que precisam respeitar todos os prazos regimentais de defesa por parte das operadoras antes de efetuar a cobrança.
Fonte: Folha de S. Paulo, 28/3/09A notícia foi tema do blog de Josias de Sousa (Folha On Line - josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br). Ele chama atenção para o prejuízo causado ao Ministério da Saúde pelo fato de a ANS cobrar dos planos privados apenas o custo relativo das Autorizações de Internações Hospitalares e deixar de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros.
Governo deixa de cobrar bilhões de planos de saúde
* Só entre 2003 e 2007, prejuízo foi de R$ 2,6 bi, diz TCU * Dinheiro cobriu exames da clientela dos planos privados * Pela lei, SUS deveria ser ressarcido, mas ANS não cobrou * Cobrança vem sendo negligenciada desde o ano de 1998
Sancionada em 1998, ainda sob FHC, a Lei dos Planos de Saúde (9.656) traz em seu artigo 32 uma regra que foi vista como redentora para o SUS. Prevê que os planos privados de saúde teriam de ressarcir o governo sempre que um de seus clientes fosse atendido em hospitais públicos. O ressarcimento alcançaria as internações e os exames ambulatoriais cobertos pelos contratos firmados com as operadoras dos planos de saúde. Pela lei, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizar o encontro de contas e efetuar a cobrança. Auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a ANS vem realizando o seu trabalho pela metade. A agência cobra dos planos privados apenas o custo relativo às chamadas AIHs (Autorizações de Internações Hospitalares). E deixa de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros, liberados por meio de uma chamada APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo). O resultado da inépcia é um prejuízo bilionário ao ministério da Saúde. Pelas contas do TCU, só no intervalo de 2003 a 2007, o rombo soma R$ 2,6 bilhões. O prejuízo é bem maior se considerados os valores que deveriam ter sido devolvidos à Viúva desde 1998, quando a lei foi aprovada. Uma conta que está por ser feita. A encrenca foi descoberta numa inspeção que os auditores do TCU fizeram na ANS. Deu-se no período de 25 de agosto a 5 de setembro do ano passado. O trabalho dos auditores (íntegra disponível aqui) foi a voto, no plenário do TCU, sete dias atrás. O texto foi aprovado pelos seis ministros presentes à sessão. Vai abaixo um resumo do flagelo esquadrinhado pela equipe do tribunal de contas: 1. Os auditores quiseram saber por que diabos a ANS cobra dos planos de saúde privados o ressarcimento das internações e não exige as verbas consumidas nos procedimentos ambulatoriais; 2. A explicação foi tragicamente singela: A agência alegou que “limitações funcionais e materiais” a impedem de processar todos os procedimentos; 3. Debruçados sobre a máquina de calcular, os auditores verificaram que o pedaço da conta que a ANS deixa de cobrar é justamente o mais caro; 4. O trabalho de auditoria foi feito por amostragem. Foram esquadrinhadas 184.001 autorizações de internações. Custaram ao SUS R$ 264.095 milhões; 5. As autorizações para exames de alto custo, ignoradas no cotejo com os dados dos planos de saúde privados, superaram esse valor em mais de R$ 10 bilhões; 6. O relatório de auditoria anota: “Observa-se que os valores passíveis de ressarcimento das APAC [Autorizações de Procedimentos de Alto Custo]..." “...Representam mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido por meio das cobranças das AIH [Autorizações de Internações Hospitalares].” 7. A equipe do TCU concluiu o óbvio: ainda que fosse aceita a inaceitável desculpa de falta de estrutura, a ANS deveria dar prioridade ao mais caro, não ao barato; 8. Diz o relatório dos auditores: “[...] Por princípio, pela materialidade envolvida, pelo que determina a lei...” “...É injustificável e desrespeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência, o fato de tais procedimentos não serem objeto de ressarcimento ao SUS”; 9. Somando-se os procedimentos de média e alta complexidade que deixaram de ser cobrados entre 2003 e 2007, o time do TCU chegou ao prejuízo de R$ 2,6 bilhões; 10. Aprovado pelos ministros do TCU na quarta-feira (25) da semana passada, o acórdão que resultou da audiotoria determina à ANS que “tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998”; 11. Os auditores verificaram que o processo de cobrança da ANS, por defeituoso, beneficia as operadoras privadas de saúde em detrimento do erário; 12. A coisa começa com uma conferência de dados. A aferição dos atendimentos feitos na rede pública, que poderia tomar três meses, alonga-se “sempre por mais de um ano”; 13. Checadas as informações, realiza-se a cobrança. Cabe recurso. E o tempo de julgamento, elastecido além do razoável, corre “sempre a favor das operadoras de saúde”; 14. Negado na primeira instância administrativa (prazo médio de julgamento de 140 dias), o recurso sobe a uma segunda instância (mais 284 dias de espera); 15. Embora a lei não preveja, a ANS concedeu às operadoras uma terceira instância: a diretoria colegiada da agência. Ali, os processos vão à gaveta; 16. Há na tal diretoria colegiada nada menos que 1.594 processos à espera de decisão. O TCU determinou que seja apresentado, em 90 dias, um cronograma de julgamentos; 17. Nas três fases, a análise dos recursos é feita por uma equipe de dez analistas. Repetindo: uma dezena de servidores folheia as páginas de todos os recursos das operadoras privadas; 18. Quando envolvem questões técnicas, os processos são remetidos pela ANS à Secretaria de Atenção à Saúde, uma repartição que pende do organograma da pasta a Saúde. Nessa secretaria, há “mais de 2.500 processos” à espera de “cadastramento”. Alguns deles aguardam “há quase dois anos”. É sob essa atmosfera de inércia que o governo queria aprovar no Congresso a CPMF da Saúde. Parece evidente que há muito por fazer antes de morder o bolso do contribuinte.
Tribunal argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar
Antonio Gois e Janaina lage (Sucursal do Rio, Folha de S. Paulo)
Relatório do Tribunal de Contas da União mostra que, de 2003 a 2007, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 bilhões de ressarcimento por atendimentos de média e alta complexidade feitos pelo SUS a segurados de operadoras. Com base no relatório, os ministros do TCU aprovaram em 25 de março um acórdão determinando que a agência passe a considerar esses procedimentos em seus processos e que tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998, quando entrou em vigência a lei dos planos de saúde.A lei que regulamentou o setor (9.656, de 1998) determina em seu artigo 32 que as operadoras têm que ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando um paciente utiliza a rede pública para um procedimento para o qual esteja coberto pelo plano. A cobrança tem sido questionada pelas operadoras, que movem ação de inconstitucionalidade ainda não julgada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal. A única decisão do órgão, em caráter liminar, autorizou a cobrança.O TCU argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação hospitalar, deixando de lado casos de atendimento ambulatorial (como consultas e exames) de média e alta complexidade, alguns bastantes onerosos. A estimativa de que R$ 2,6 bilhões deixaram de ser arrecadados nesse período leva em conta auditoria feita pelo TCU na ANS referente aos anos de 2003 a 2007.
4% do OrçamentoSegundo o tribunal, esse valor representa mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido ao SUS pelos planos pelas internações hospitalares. Ele corresponde a cerca de 4% do orçamento previsto para o Ministério da Saúde neste ano, da ordem de R$ 60 bilhões. "O TCU detalha claramente o crime do não ressarcimento ao SUS. Trata-se de uma transferência vergonhosa de dinheiro público para o setor privado", diz o deputado federal licenciado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), que fez o pedido de auditoria ao tribunal quando estava na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.Além de determinar que a ANS passe a fazer cobrança também dos atendimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, o TCU criticou o atual sistema de ressarcimento, que dá, no entender do órgão, excessivas possibilidades de recursos por parte das operadoras, o que acaba provocando lentidão na cobrança. A ANS prepara para este ano uma mudança na forma de cobrança das operadoras. Hoje, a iniciativa de procurar pacientes segurados atendidos no SUS cabe à agência, que notifica a operadora e, a partir daí, abre um processo que pode ou não levar a cobrança.Sabe-se já que o novo sistema funcionará como o do imposto de renda, ou seja, caberá inicialmente a cada operadora informar, por meio eletrônico, quanto ela deve ao SUS. A ANS passará então a ter um papel fiscalizador, identificando e punindo a sonegação. A Folha procurou a ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o relatório. A agência diz que não irá se manifestar até ter acesso ao relatório do TCU.Em artigo publicado em fevereiro na Folha -porém, antes da divulgação do relatório- o presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos, e seu diretor, Leoncio Feitosa, reconhecem dificuldades do órgão para agilizar as cobranças e lembram que haverá mudanças nos processos administrativos para facilitar o ressarcimento. Eles argumentam, no entanto, que os atendimentos passíveis de ressarcimento ao SUS representam apenas 1,16% do total de internações e que precisam respeitar todos os prazos regimentais de defesa por parte das operadoras antes de efetuar a cobrança.
Fonte: Folha de S. Paulo, 28/3/09A notícia foi tema do blog de Josias de Sousa (Folha On Line - josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br). Ele chama atenção para o prejuízo causado ao Ministério da Saúde pelo fato de a ANS cobrar dos planos privados apenas o custo relativo das Autorizações de Internações Hospitalares e deixar de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros.
Governo deixa de cobrar bilhões de planos de saúde
* Só entre 2003 e 2007, prejuízo foi de R$ 2,6 bi, diz TCU * Dinheiro cobriu exames da clientela dos planos privados * Pela lei, SUS deveria ser ressarcido, mas ANS não cobrou * Cobrança vem sendo negligenciada desde o ano de 1998
Sancionada em 1998, ainda sob FHC, a Lei dos Planos de Saúde (9.656) traz em seu artigo 32 uma regra que foi vista como redentora para o SUS. Prevê que os planos privados de saúde teriam de ressarcir o governo sempre que um de seus clientes fosse atendido em hospitais públicos. O ressarcimento alcançaria as internações e os exames ambulatoriais cobertos pelos contratos firmados com as operadoras dos planos de saúde. Pela lei, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) realizar o encontro de contas e efetuar a cobrança. Auditoria feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a ANS vem realizando o seu trabalho pela metade. A agência cobra dos planos privados apenas o custo relativo às chamadas AIHs (Autorizações de Internações Hospitalares). E deixa de exigir o ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais, inclusive os mais caros, liberados por meio de uma chamada APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo). O resultado da inépcia é um prejuízo bilionário ao ministério da Saúde. Pelas contas do TCU, só no intervalo de 2003 a 2007, o rombo soma R$ 2,6 bilhões. O prejuízo é bem maior se considerados os valores que deveriam ter sido devolvidos à Viúva desde 1998, quando a lei foi aprovada. Uma conta que está por ser feita. A encrenca foi descoberta numa inspeção que os auditores do TCU fizeram na ANS. Deu-se no período de 25 de agosto a 5 de setembro do ano passado. O trabalho dos auditores (íntegra disponível aqui) foi a voto, no plenário do TCU, sete dias atrás. O texto foi aprovado pelos seis ministros presentes à sessão. Vai abaixo um resumo do flagelo esquadrinhado pela equipe do tribunal de contas: 1. Os auditores quiseram saber por que diabos a ANS cobra dos planos de saúde privados o ressarcimento das internações e não exige as verbas consumidas nos procedimentos ambulatoriais; 2. A explicação foi tragicamente singela: A agência alegou que “limitações funcionais e materiais” a impedem de processar todos os procedimentos; 3. Debruçados sobre a máquina de calcular, os auditores verificaram que o pedaço da conta que a ANS deixa de cobrar é justamente o mais caro; 4. O trabalho de auditoria foi feito por amostragem. Foram esquadrinhadas 184.001 autorizações de internações. Custaram ao SUS R$ 264.095 milhões; 5. As autorizações para exames de alto custo, ignoradas no cotejo com os dados dos planos de saúde privados, superaram esse valor em mais de R$ 10 bilhões; 6. O relatório de auditoria anota: “Observa-se que os valores passíveis de ressarcimento das APAC [Autorizações de Procedimentos de Alto Custo]..." “...Representam mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido por meio das cobranças das AIH [Autorizações de Internações Hospitalares].” 7. A equipe do TCU concluiu o óbvio: ainda que fosse aceita a inaceitável desculpa de falta de estrutura, a ANS deveria dar prioridade ao mais caro, não ao barato; 8. Diz o relatório dos auditores: “[...] Por princípio, pela materialidade envolvida, pelo que determina a lei...” “...É injustificável e desrespeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência, o fato de tais procedimentos não serem objeto de ressarcimento ao SUS”; 9. Somando-se os procedimentos de média e alta complexidade que deixaram de ser cobrados entre 2003 e 2007, o time do TCU chegou ao prejuízo de R$ 2,6 bilhões; 10. Aprovado pelos ministros do TCU na quarta-feira (25) da semana passada, o acórdão que resultou da audiotoria determina à ANS que “tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998”; 11. Os auditores verificaram que o processo de cobrança da ANS, por defeituoso, beneficia as operadoras privadas de saúde em detrimento do erário; 12. A coisa começa com uma conferência de dados. A aferição dos atendimentos feitos na rede pública, que poderia tomar três meses, alonga-se “sempre por mais de um ano”; 13. Checadas as informações, realiza-se a cobrança. Cabe recurso. E o tempo de julgamento, elastecido além do razoável, corre “sempre a favor das operadoras de saúde”; 14. Negado na primeira instância administrativa (prazo médio de julgamento de 140 dias), o recurso sobe a uma segunda instância (mais 284 dias de espera); 15. Embora a lei não preveja, a ANS concedeu às operadoras uma terceira instância: a diretoria colegiada da agência. Ali, os processos vão à gaveta; 16. Há na tal diretoria colegiada nada menos que 1.594 processos à espera de decisão. O TCU determinou que seja apresentado, em 90 dias, um cronograma de julgamentos; 17. Nas três fases, a análise dos recursos é feita por uma equipe de dez analistas. Repetindo: uma dezena de servidores folheia as páginas de todos os recursos das operadoras privadas; 18. Quando envolvem questões técnicas, os processos são remetidos pela ANS à Secretaria de Atenção à Saúde, uma repartição que pende do organograma da pasta a Saúde. Nessa secretaria, há “mais de 2.500 processos” à espera de “cadastramento”. Alguns deles aguardam “há quase dois anos”. É sob essa atmosfera de inércia que o governo queria aprovar no Congresso a CPMF da Saúde. Parece evidente que há muito por fazer antes de morder o bolso do contribuinte.
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