Lenir Santos[1]

Luiz Odorico Monteiro de Andrade[2]

A Constituição universalizou o acesso às ações e serviços de saúde, o que significa estruturar e manter um sistema de saúde para 190 milhões de pessoas. Ao mesmo tempo, permitiu à iniciativa privada atuar na assistência à saúde. Lado a lado, na mesma sociedade, convivem serviços privados e um sistema público com serviços públicos garantidos de forma universal e gratuita.
Essa convivência tem trazido para o SUS um grave problema que ele não pode mais olvidar: a formação dos profissionais de saúde. Uma formação que deve estar a serviço do SUS, preferencialmente, tendo em vista ser ele o sistema que deve garantir serviços de saúde a um coletivo de 190 milhões de pessoas.
Contudo, passados 25 anos, desde a Constituição de 88, a formação dos profissionais de saúde se volta para garantir mão de obra especializada para o serviço privado de saúde que hoje garante assistência à saúde (e não saúde em seu sentido lato) aos beneficiários de planos de saúde, mantendo o paradigma da medicina liberal privada, hegemônica desde a década de 30. O modelo liberal privado não pode continuar a competir no campo da formação com o sistema público, tendo em vista ser atribuição do SUS essa ordenação.
Países que optaram por garantir saúde de forma universal ao seu cidadão, como Inglaterra, Canadá, França, Itália, Espanha, romperam com essa hegemonia e atuaram em vários campos como o da ordenação da formação dos profissionais de saúde e na sua “universalização” para o sistema público, no sentido de que devem estar à disposição do sistema nacional, preferencialmente, e em alguns países, obrigatoriamente.
Hoje, no nosso país, é fato incontroverso a falta de profissionais de saúde para o SUS: a dificuldade de fixação de médicos e outros profissionais de saúde nos municípios; a escassez de determinadas especialidades essenciais para o SUS, como é o caso de psiquiatras para os CAPs – Centros de Atenção Psicossocial –; a falta de generalistas para atender à saúde da família, essencial para a atenção básica.
A formação dos profissionais de saúde não é determinada pelas necessidades do SUS, mas sim pelas necessidades do setor privado que deve atuar de forma complementar, enquanto o SUS é universal, para toda a população brasileira. Essa inversão de valores e interesses é altamente deletéria para a organização, estruturação e funcionamento do SUS, que passa a ser uma universalização incompleta no sentido de o público não ter mudado o paradigma da formação profissional.
A atribuição conferida pela Constituição ao SUS de ordenar a formação de recursos humanos, consequente com os seus deveres, não foi regulamentada em sua completude. A Lei 8.080 se referiu à ordenação da formação profissional de modo muito vago. Assim, impõe-se regulamentar de uma vez por todas essa disposição constitucional e legal para que o SUS possa se apropriar dessa formação a seu favor.
Não há como organizar um sistema de saúde que é universal sem se apropriar da formação de pessoal para atender esse sistema. E essa consequência já se faz presente de forma comprometedora para o SUS: não há como esconder a falta de médicos, dentre outros profissionais, na saúde pública. Esse problema aparece em todas as discussões com gestores de saúde. Da falta de médicos à falta de especialidades, sem se falar das atribuições conferidas a cada categoria profissional, que precisam ser revistas a favor do SUS e das mudanças impostas pelas tecnologias em saúde.
O Poder Executivo Federal precisa regulamentar essa norma legal, obrigando todos os setores públicos, do MEC aos conselhos de fiscalização da profissão, a observarem as imposições feitas pelo Ministério da Saúde, periodicamente, no tocante às necessidades de saúde do SUS.
O MS deve ser o órgão que tem o dever de levantar a situação nacional do SUS e o poder de determinar as diretrizes a serem observadas na formação de pessoal para a saúde pelos órgãos competentes. As bolsas de residências médicas devem ser definidas em cotas que atendam às realidades do SUS; o exercício obrigatório em serviços de saúde deve se tornar uma realidade, tanto quanto os serviços de saúde como campo de formação.
Urge, pois, seja regulamentada a Lei 8.080 no tocante à formação de pessoal para que esta esteja a favor do SUS, não podendo manter-se a serviço do setor privado e das tecnologias em saúde. É preciso “universalizar” os profissionais de saúde para o SUS, sob pena de a universalização do acesso se ver altamente prejudicada.
 
[1]Doutora em saúde pública pela UNICAMP, especialista em direito sanitário pela USP, coordenadora do curso de especialização em direito sanitário IDISA- HOSPITAL SIRIO LIBANÊS.

[2]Médico, Professor da UFC-Universidade Federal do Ceará, Doutor em Saúde Pública e Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.