quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Conselho Regional de Enfermagem - SC Informa ( Carteira Profissional )

O profissional de Enfermagem que realizou o recadastramento no período de 2007 a 2010 deve consultar o site do Coren/SC e verificar se seu documento está pronto para a retirada. Ao todo, 8.824 cédulas foram disponibilizadas pelo Conselho. “Tudo que dependia do Coren/SC para agilizar a retirada da cédula foi e está sendo feito”, afirmou a Enfª Karla Barzan, chefe do Departamento de Registro, Inscrição e Cadastro.
Para a retirada do documento, o profissional deve consultar o site (clique aqui) para verificar se a sua carteira está pronta e em qual local deverá retirá-la – se na sede ou em uma subseção onde fez o recadastramento. Para retirar, o profissional deve portar o seu documento antigo (livreto e cédula ou certidão).

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Palestra: Cuidando com AMOROSIDADE.

O Núcleo Aben Joinvillle, Bom Jesus/IELUSC e Pulse Care estão promovendo uma paletra com a Enfermeira Doutora Maria Marlene Montes, que virá da Colombia para proferir a Palestra: Cuidando com Amorosidade, dia 27/09 (terça-feira) às 14hs no Anfiteatro do Bom Jesus/IELUSC, com inscrições gratuitas.
Aguardamos a todos !!!!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Despesas com saúde: uma contribuição para o debate da regulamentação da EC 29/2000

Lenir Santos[1]

                              Tem sido comum incluir na despesa com saúde, desde 1989, pagamento de inativo da saúde, serviços de assistência social, saneamento básico e lixo.



O argumento principal dos setores orçamentários é dizer que não há definição legal ou constitucional do que sejam ações e serviços de saúde.



Isso é coisa de quem quer diminuir o gasto com saúde, uma vez que há clareza constitucional e legal quanto à definição do que sejam ações e serviços de saúde. Venho dizendo isso há anos!



Seria um grande e arrematado absurdo considerar-se que desde 1988 essa questão está em aberto, sujeita a qualquer interpretação, sem nenhum critério, a não ser aquele de que tudo o que interfere ou condiciona a saúde da população deve ser considerado como saúde. Assim, até separação judicial ou briga com namorado faz mal à saúde...



O primeiro critério de definição do que seja saúde no sentido do seu financiamento e de divisão setorial administrativa, é a sua condição de serviço de acesso universal e igualitário, conforme dispõe o art. 196 da CF, diferentemente do previsto para a previdência social (art. 201) que tem caráter contributivo e da assistência social que, mesmo não sendo de caráter contributivo, se destina apenas às pessoas necessitadas (art. 203).



Aqui já temos três demarcações constitucionais precisas: saúde é de acesso universal, portanto não contributivo; e igualitário, portanto não destinado apenas às pessoas carentes, pobres ou como gostam os operadores do direito, hipossuficientes.



Desse modo, benefícios previdenciários não podem ser financiados com recursos da saúde, mas sim da previdência social (seguridade social).



Tanto isso é fato que o art. 167, XI, da CF, determina a vedação da utilização de recursos provenientes das contribuições sociais do art. 195, I, a, e II para pagamento de despesas distintas do pagamento do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF.



A recíproca é verdadeira: recursos da EC 29 destinadas à saúde não podem pagar benefícios previdenciários, mas tão somente ações e serviços de saúde, conforme definido no art. 200 da CF e no art. 6º da Lei 8.080/90. E o que for beneficio previdenciário, por conseqüência, não é serviço de saúde!





Art. 200 da CF e art. 6º da Lei 8.080/90



O art. 200 da CF define quais são as atribuições da saúde, tanto quanto o art. 201 define os benefícios da previdência social, e o art. 203, os da assistência social.



As atribuições conferidas ao SUS (órgãos e entes) estão ali definidas, além de outras que a lei venha a estabelecer. E a Lei 8.080/90, além de explicitar as atribuições do art. 200, dispôs sobre outras em seu art. 6º.



O campo de atuação do SUS é o previsto no art. 200 da CF e no art. 6º da LOS.



Quaisquer outras atividades que venham a ser incluídas, por lei, na área da saúde, devem primeiramente respeitar o principio constitucional básico do art. 196: somente podem ser considerados como de saúde, serviços de acesso universal e igualitário (na saúde, se interpreta esse acesso universal como o acesso gratuito e a LOS no art. 43 explicitou essa gratuidade). Previdência não o é; nem a assistência social, conforme já vimos acima.



Quanto a outros serviços, como o saneamento básico e o lixo, ambos são remunerados por taxas, conforme determina o art. 145 da CF que define os tributos que a União, os Estados e os Municípios podem cobrar do contribuinte:



I – imposto

II – taxa, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.



Não é sem sentido a determinação prevista no § 3º do art. 32 da Lei 8.080/90 de que o SUS, quando participa da realização de obras de saneamento, somente pode faze-lo com recursos de taxas (ou tarifa).



Ora, como incluir nas despesas com saúde, saneamento básico, se esse serviço deve ser remunerado por taxa?



Saúde não tem remuneração especifica (taxa ou tarifa; contribuição de melhoria; contribuição social); portanto, se o Poder Público decidir financiar saneamento básico sem cobrar do contribuinte, não poderá incluí-lo na saúde, pois estará realizando obra que, por se destinar a pessoas de baixa renda ou carentes, decidiu-se pela isenção do pagamento (o que não ocorrerá com pessoas de maior poder aquisitivo).



Para finalizar, deve-se ter clareza que as atribuições da saúde – execução de ações e serviços de saúde – são as previstas na Constituição, art. 200, na Lei 8.080/90, art. 6º; e em outras leis específicas que respeitem a definição constitucional de que saúde não é serviço de caráter contributivo nem de caráter assistencialista (destinado apenas a quem dele necessitar), mas sim de acesso universal e igualitário.



As atribuições da saúde conforme arts. 200 da CF e art. 6º da Lei 8080 podem ser consideradas como despesas com saúde. E esta definição existe desde 1988! Além do mais, a EC 29 ao dispor sobre a lei que deve complementá-la não determina seja regulado o que são ou não são ações e serviços de saúde. Sua determinação é de que seja regulamentada quatro itens: os percentuais da União que devem ser aplicados em saúde; os dos Estados e Municipios; os critérios de rateio dos recursos da União para Estados e Municípios e o controle dos recursos aplicados na saúde. Esses são os quatros elementos pendentes de regulamentação por lei complementar.



E serviços que se enquadrem no conceito do art. 145, II e III devem ser remunerados por taxas ou contribuição de melhoria, não podendo ser remunerados com os recursos da saúde.



Tudo o mais é inconstitucional ou conversa fiada para desfinanciar cada vez mais a saúde.









[1] É advogada, especialista em direito sanitário.

domingo, 18 de setembro de 2011

Realmente há falta de dinheiro para a saúde ?

REALMENTE HÁ FALTA DE DINHEIRO PARA A SAÚDE?
1.COMPARAÇÃO COM O GASTO DOS PLANOS DE SAÚDE EM 2010
Os planos de saúde gastaram R$71 bi para atender 45,6 milhões de beneficiários ou seja R$1.560 por beneficiário/ano.
Se o Brasil gastasse os mesmos R$1.560 por habitante/ano com os 191 milhões de brasileiros, precisaria de R$ 298 bi. Como o Brasil só gastou em 2010 R$138 bi, por esta comparação precisaria de mais R$160 bi.
2. COMPARAÇÃO COM O GASTO COM SAÚDE DE OUTROS PAÍSES EM RELAÇÃO AO PIB
O percentual de gasto público com saúde em relação produto interno bruto (PIB) tem sido largamente utilizado. O último dado disponível (2008) da Organização Mundial de Saúde é que a média gasta pelos países do mundo com saúde pública é de 5,5% do PIB. O PIB Brasil de 2010 foi de R$3,6 tri. Se aplicarmos a este PIB o percentual de 5,5% teremos o valor de R$ 198 bi. Como só gastou em 2010 R$138 bi por esta comparação a saúde precisaria de mais R$60 bi.
3. COMPARAÇÃO COM O GASTO COM SAÚDE POR HABITANTE DE OUTROS PAÍSES SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - 2008
3.1 Países de maior renda do mundo, em 2008, segundo a OMS gastaram com saúde : US$ 2.589 por habitante; se usado o mesmo valor o Brasil deveria ter gasto em 2010 R$742 e só gastou R$138 bi. Como só gastou em 2010, R$138 bi por esta comparação a saúde precisaria de mais R$604 bi.
3.2 Países da Europa, em 2008, gastaram, em média, com saúde: US$ 1.520 por habitante; se usado o mesmo valor o Brasil deveria ter gasto, em 2010, R$435 bi. Como só gastou em 2010 R$138 bi por esta comparação a saúde precisaria de mais R$297 bi.
3.3 Países das Américas em 2008 gastaram em média com saúde: US$ 1.484 por habitante; se usado o mesmo valor o Brasil deveria ter gasto em 2010 R$425 bi. Como só gastou, em 2010, R$138 bi por esta comparação a saúde precisaria de mais R$287 bi.
RESUMO ESTIMATIVAS NECESSIDADES RECURSOS PARA GARANTIR COBERTURA À SAÚDE UNIVERSAL E INTEGRAL - BRASIL-2010
HIPÓTESES
TOTAL EM R$BI
O QUE FALTA À SAÚDE PÚBLICA BR R$BI
USANDO O MESMO PC PLANOS
298
160
USANDO A MÉDIA DE 5,5% PIB – USADO NO MUNDO COM SAÚDE PÚBLICA
198
60
USANDO PC-PÚBLICO DOS PAÍSES DE MAIOR RENDA – 2.589 US PPP-2008
742
604
PC-PÚBLICO DA EUROPA – 1520 US-PPP
435
297
PC-PÚBLICO AMÉRICAS – 1484 US-PPP
425
287
O BRASIL ESTÁ TENTANDO MAIS UMA VEZ ALOCAR RECURSOS PARA A SAÚDE. COMO CONSEGUIR MAIS DINHEIRO?
  1. PROJETO EXISTENTE NA CÂMARA
Se aprovada a CSS no valor de 0,1% da movimentação financeira (conforme PLP) tem-se que deduzir a DRU: desvinculação das receitas da união onde de toda receita é subtraído 20% para livre uso da união – aprovado na CF ADCT-76; tudo que entrar de dinheiro novo tem que compensar os R$ 7 bi que serão perdidos da receita dos estados para a saúde referente ao FUNDEB. A CSS se aprovada nas bases da Câmara, ao valor de 0,1% arrecadará cerca de R$19 bi em 2011. Com o desconto da DRU (20%) ficaria líquido R$15,2 bi. Com a perda de R$7 bi da retirada dos recursos da FUNDEB que os estado deixarão de colocar em saúde, restam apenas R$8,2 bi.
SEM CSS A SAÚDE PERDE R$7 BI
COM CSS A SAÚDE GANHA APENAS R$8,2 bi.
  1. PROJETO EXISTENTE NO SENADO
RCB - Receita Corrente Bruta é a arrecadação que não inclui nem as receitas de capital nem aquelas resultantes de operação de crédito; Lei 12381/2011 - Receita Corrente Bruta da União para 2011 é de R$1.040 bi. Tomados 10% da RCB teremos R$104 bi o que significa valor a maior que os atuais R$71,5 bi.
SAÚDE GANHA R$32,5 bi DE FORMA ESCALONADA: 8,5;9;9,5 E 10% DA RCB.
QUAL NOSSA ESTRATÉGIA DE LUTA PARA CONSEGUIR MAIS DINHEIRO PARA A SAÚDE?
  1. LUTAR PARA QUE A CÂMARA DE DEPUTADOS VOTE O PROJETO QUE LÁ ESTÁ CONFORME QUEIRAM COM OU SEM CSS.
  2. MANDAR O PROJETO AO SENADO QUE TERÁ DUAS ALTERNATIVAS:
A) MANTER APROVADO O SEU PROJETO DE 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA DA UNIÃO PARA A SAÚDE ESCALONADO NOS PRÓXIMOS ANOS COMEÇANDO POR 8,5%; 9,0%; 9,5% ATÉ OS 10%;
B) REJEITAR SEU PROJETO E APROVAR O PROJETO DA CÂMARA COM OU SEM CSS.
C) MISTURAR OS DOIS PROJETOS SEM ACRESCENTAR NADA
SÓ MAIS DINHEIRO RESOLVE O PROBLEMA?
PRECISAMOS RESOLVER A INSUFICIÊNCIA, MAS, TAMBÉM A INEFICIÊNCIA. TEMOS POUCO DINHEIRO E AINDA O USAMOS MAL.

Discurso da Vereadora Tânia - Joinville

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Tecendo a Manhã.



Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito de um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
João Cabral de Melo Neto

domingo, 11 de setembro de 2011

Eleições - Coren - SC - Agradecimentos - CHAPA 1

Gostaríamos de agradecer à todos que acreditaram no time da Chapa 1 - Participação - Coren - SC.....principalmente com a demonstração de carinho para conosco por onde passamos visita e principalmente depositando seu importante voto de confiança em nossa chapa no dia de hoje ( 11/09 ). Tenham certeza que nossa prática continuará sendo cada vez mais a de compromisso com a ENFERMAGEM CATARINENSE, e principalmente com toda a nossa sociedade, em busca sempre de conquistas e avanços em benefícios de todos.
Após o encerramento dessa fase ( votação ).....nosso proprósito agora é o de enrolar as bandeiras e de forma madura e coletiva...com TODA a enfermagem, independente da opção do voto....contar com todos para o engrandecimento cada vez maior da nossa profissão.....pois temos muito a crescer !!!