sábado, 14 de agosto de 2010

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

As redes de atenção à saúde e o Protocolo de Classificação de Risco de Manchester


A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina iniciou a discussão da construção das Redes de Atenção à Saúde para o Estado de Santa Catarina, em maio de 2009.


A partir desta data, os 26 Municípios das Macrorregiões Nordeste e do Planalto Norte de Santa Catarina passaram a trabalhar em Oficinas para a Construção do Plano de Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde e do Plano de Organização da Rede de Urgência e Emergência.

A organização de Redes de Atenção à Saúde possui por objetivo atender o cidadão em suas necessidades de saúde, no tempo certo, no local correto, com qualidade e responsabilidade sanitária.

O Protocolo de Classificação de Risco de Manchester foi adotado para se tornar uma linguagem única a ser utilizada em todos os Pontos de Atenção da Rede de Atenção à Saúde. Ou seja: a linguagem a ser usada futuramente pelas Unidades Básicas de Saúde até os grandes Hospitais de Referência, possibilitando a análise e correção do tempo de espera do usuário, prestando o atendimento correto, no local certo, com qualidade.

O Protocolo de Classificação de Risco no Serviço de Urgência e Emergência – Sistema Manchester - é um instrumento de gestão de urgência, tendo em vista a uniformização dos procedimentos, o apoio à decisão, a otimização da capacidade instalada, a qualidade /adequação dos cuidados e a responsabilização, tanto de usuários como de profissionais, indivíduos como de instituições, perante o acesso aos Serviços de Urgência.

Consiste em classificar, não “triar”, porque “triar” pressupõe exclusão. O profissional enfermeiro classifica todos os usuários que procuram o serviço de urgência priorizando o indivíduo que está em risco de morte, órgãos ou funções identificando-o com fitas de cor vermelha, laranja, amarela, verde ou azul.

O profissional classificador identifica o risco através dos sintomas apresentados pelo cidadão e pela queixa que o usuário refere ao procurar o serviço de urgência e emergência. Não há diagnóstico, até por que diagnóstico é considerado um ato médico e o Protocolo de Classificação de Risco é altamente ético e protetor do profissional e do paciente.

A Instituição que adota o Protocolo de Classificação de Risco no Serviço de Urgência e Emergência – Sistema Manchester como modelo de classificação de risco, se compromete a envolver a sua Coordenação Administrativa, Clínica e de Enfermagem, bem como as Coordenações Médicas da Urgência e Emergência. Indicando profissional médico e enfermeiro para capacitação e certificação como classificadores através Secretaria de Estado da Saúde com o apoio do Grupo Brasileiro de Classificação de Risco/GBCR e o serviço de formação regional. E, por fim, nomeia um médico responsável pela implementação do modelo proposto.

Nas Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte de Santa Catarina foram capacitados até o presente momento, em torno de 200 profissionais, entre eles, 30 médicos. Os médicos são capacitados como classificadores e passam por mais uma nova capacitação que os habilita como Auditores e responsáveis pelo processo.

Portanto, a adoção do Protocolo de Classificação de Risco - sistema Manchester é um processo completamente legítimo, ético e dentro dos padrões estabelecidos internacionalmente.



Vera Lúcia Freitas
Organizadora das Capacitações para uso do Protocolo de Classificação de Risco - Manchester
Redes de Atenção à Saúde – 23ª GERSA

Douglas Calheiros Machado
Gerente da 23ª Gerência Regional de Saúde

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Em defesa do Protocolo de Manchester

Nos últimos dias a imprensa vem publicando algumas posições contrárias a implantação do Protocolo de Manchester em Joinville. Gostaria de lembrar que até o início da implantação do referido protocolo todos os pacientes que procuravam uma unidade de urgência e emergência, aguardavam na sua grande maioria, ser atendido obedecendo o seu horário de chegada, critério esse que trazia riscos para a vida do paciente.
Aproveitamos para dizer que o acolhimento com classificação de risco é uma ferramenta prevista na legislação brasileira pela portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a organização da resposta às urgências no país e que claramente diz que o processo de acolhimento com Classificação de Risco deve ser realizado por profissionais de saúde, de nível superior, mediante treinamento específico e utilização de protocolos pré-estabelecidos e que tem por objetivo avaliar o grau de urgências das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento, e não por ordem de chegada.
Esta portaria foi reconhecida e aprovada por todas as representações de classe, em especial a médica e a de enfermagem, na época de sua publicação, sendo também a referência legal no assunto para o Poder Judiciário, além de que em 2009 o Ministério da Saúde coloca o acolhimento com classificação de risco como obrigatórios nas unidades não hospitalares de atenção às urgência e emergência.
Lembramos aqui que esse mesmo protocolo foi implantado no estado de Minas Gerais. O Conselho Regional de Medicina daquele estado avaliou que os critérios utilizados são amplos e com grande sensibilidade, evitando a inclusão de quaisquer termos que constituam diagnóstico, que é prerrogativa exclusiva do profissional médico, portanto se não utiliza diagnóstico não constitui ato médico exclusivo, sendo assim, passível de ser executado pelo profissional enfermeiro.
Além do Brasil, o Protocolo de Manchester é hoje utilizado também como recomendação de política de governo em países como o Reino Unido, Portugal, Alemanha e Holanda pela sua validação científica. A recomendação do citado protocolo é de que pode ser feito tanto por enfermeiros, quanto por médicos, mas ressalta o controle médico do processo, porém determina um tempo seguro para a primeira avaliação do médico.
Reforçamos que a não utilização de um sistema de classificação de risco com validação bibliográfica é hoje uma prática não admitida em conceitos de qualidade na assistência à saúde, já que recentemente publicações têm demonstrado a redução de mortalidade nas urgências com o uso desta tecnologia.
Todas as unidades onde foi implantado o Protocolo de Manchester em Joinville, são unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde, e todas elas tiveram suas equipes de enfermagem capacitadas e em quantidade suficientes para prestar adequada assistência aos atendimentos de urgência e emergência.
Destacamos que após duas avaliações do Protocolo de Manchester, fica claro que se faz necessário mais do que nunca que as três esferas de governo (municipal, estadual e federal) precisam investir mais no fortalecimento da Atenção Primária de Saúde.

domingo, 25 de julho de 2010

Mais uma vergonha na Fórmula 1 !!



A Ferrari pensa que o resto do mundo é idiota. E talvez sejamos mesmo, de continuar acompanhando um campeonato do qual ela participa !

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Cartão SUS, um fracasso tucano-petista


Elio Gaspari

José Serra e Dilma Rousseff compartilham o fracasso da implantação do Cartão SUS, um projeto anunciado em 1997, que já comeu R$ 400 milhões da Viúva e até agora deu em nada. Fez água até mesmo em municípios onde seria realizada uma experiência piloto. Nada melhor que uma campanha eleitoral para que digam como pretendem consertar o desastre.A ideia era boa: cada cidadão ganharia um plástico em cuja fita magnética estaria gravado seu histórico médico. Mataria a pau certas fraudes, facilitaria a cobrança do ressarcimento nos casos de clientes da rede de convênios privados e seguradoras. Desbastaria a floresta burocrática da saúde pública.
No final de 1997, quando o governo anunciou a novidade, o uso da internet na rede bancária ainda engatinhava. Passaram-se doze anos e 31% das transações dos brasileiros são feitas em computadores pessoais. A rede tornou-se a principal plataforma de acesso ao sistema financeiro, com 8,4 bilhões de transações por ano, 23 milhões por dia. (O SUS faz 1,3 bilhão de transações anuais.) Para a banca, funcionaram o interesse e a vitalidade da iniciativa privada. No Ministério da Saúde, prevaleceram o desinteresse, a cobiça dos intermediários de fornecedores e o horror que a burocracia da saúde (pública e privada) tem da transparência.
Dilma e Serra já fizeram duas palestras sobre saúde, esbanjaram platitudes e não tocaram no assunto. Assim como no caso do fracasso do ressarcimento do SUS pelas operadoras privadas, exercitaram o que a professora Lígia Bahia chama de "elipse discursiva". Se os candidatos não sabem o que fazer, podem pedir à Febraban que envie uma força-tarefa ao Ministério da Saúde para coordenar o projeto. Não se trata de explicar o que deu errado, nem de jogar a responsabilidade sobre a administração alheia. Bastam alguma honestidade no reconhecimento do fracasso e um compromisso com metas de custos e de prazos.
Quando Serra era ministro da Saúde, o PT acumulou denúncias contra as licitações do Cartão SUS e chegou pedir a criação de uma CPI. Os companheiros estão há sete anos no governo e não fizeram nada, nem CPI. O ministro José Gomes "ordenou em 2008 a reformulação" do projeto.
Até hoje, nada. Novas licitações, novos estudos e novas brigas resultaram no seguinte: milhares de terminais continuam empacotados, com sistemas operacionais e aparelhos caducos. Tanto no mandarinato tucano como no petista, o Cartão SUS só funcionou para empulhações publicitárias. Se blá-blá-blá tucano resolvesse, em 1998 o sistema estaria implantado. Pela parolagem petista, desde 2001 haveria pelo menos 44 cidades servidas pelo cartão, beneficiando 13 milhões de pessoas.
O fracasso é explicado por diversos fatores: megalomania, guerras burocráticas, inépcia, ignorância, mais as velhas e boas redes de compadrio. Sempre que o governo precisa da internet para tomar dinheiro da choldra, sua capacidade é escandinava. Quando se trata de recorrer à informática para melhorar o serviço público, empilham-se desastres, espertezas e propaganda enganosa. Se Dilma e Serra fizerem só aquilo que seus governos prometeram e não entregaram, Fernando Henrique Cardoso e Lula lhes agradecerão. Fonte: O GLOBO / OPINIÃO (07/07/2010)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Justição libera cobrança por fora no SUS.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) altera a forma de atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em um município gaúcho – e novas ações em curso podem ampliar a medida para todo o Estado.
Válida inicialmente para Giruá, na região Noroeste, a medida permite que um paciente opte por condições especiais de internação, como quarto exclusivo e médico de sua escolha, desde que pague a diferença em relação ao que o sistema público oferece.
Esse recurso – chamado de “diferença de classe” e extinto no país desde o começo da década de 90 – permite ao paciente pagar a um hospital a diferença entre o que o SUS oferece para um atendimento padrão e o necessário para ocupar um quarto mais privativo e confortável, por exemplo.
Também possibilita que receba medicamentos e realize exames custeados pelo serviço público, mas pague para ser atendido por um médico de escolha.
Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) entrou com várias ações para retomar a flexibilização do atendimento prestado pelo SUS, que chegaram ao STF. Ontem, com base na primeira decisão definitiva do Supremo envolvendo essa leva de processos, a Justiça Federal gaúcha determinou ao município de Giruá que “permita o acesso do paciente à internação pelo SUS e o pagamento da chamada diferença de classe, para obter melhores acomodações, pagando a quantia respectiva, quer ao hospital, quer ao médico”.Essa é a primeira ação a ser transitada em julgado do conjunto de processos iniciados pelo Cremers. Além de Giruá, Porto Alegre e outras 10 cidades gaúchas onde a saúde foi municipalizada estão com medidas semelhantes em tramitação, além de uma outra ação estendendo a mesma alteração para todos os municípios gaúchos onde a gestão da saúde está sob responsabilidade do governo estadual.
A decisão do STF deverá ser a mesma em relação às outras ações, porque o tribunal já firmou entendimento sobre esse assunto em casos semelhantes, só que movidos individualmente por cidadãos. A nossa foi a primeira ação civil pública a ter resultado favorável de que temos notícia – afirmou o consultor jurídico do Cremers, Jorge Perrone.
A secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, disse que procuraria ler os detalhes da determinação e somente deverá se pronunciar hoje.
O que muda nos hospitais:
A determinação da Justiça não deverá alterar o funcionamento nos hospitais públicos. Como geralmente essas instituições não contam com áreas diferenciadas para internação, sequer haveria possibilidade de fazer uma melhoria nas condições de hotelaria. Da mesma forma, médicos contratados por instituições públicas não poderão cobrar à parte para atender um paciente.O principal impacto da medida seria sentido em instituições privadas credenciadas pelo SUS, como hospitais filantrópicos, que mantêm tanto quartos que seguem o padrão do SUS, com três ou mais pessoas, quanto instalações mais exclusivas e sofisticadas. Quanto ao atendimento médico, a decisão judicial permite que profissional receba pelo SUS e, ao mesmo tempo, cobre uma diferença do paciente que optar por ser atendido pelo regime de atendimento diferenciado. A negociação seria realizada diretamente entre médico e paciente.

NÓS NÃO TEMOS BOLA DE CRISTAL, MAS VAMOS TENTAR ADIVINHAR O QUE VAI ACONTECER: VÃO ESCASSEAR E SE SUCATEAR MAIS AINDA OS SERVIÇOS GRATUITOS E VÃO SE MULTIPLICAR OS DO "SUS PLUS".

Postado por FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelicimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul às 10:38