
A organização social desenhada na nossa constituição prevê a participação do povo na gestão pública, seja ou não por via institucional. É a prevalência da vontade do povo sobre aquela de qualquer indivíduo ou grupos específicos, pois Democracia implica em que o governo se curve aos governados, pelo menos deveria ser assim, mas todos nós sabemos como a lei se concretiza na prática.
Nesse ponto deveríamos, enquanto conselheiros municipais de saúde, decidir sobre as diretrizes das políticas de saúde, sempre que for necessário!!! Ou estou errado ou falando tolice? Lógico que o conselho municipal de saúde não é o único órgão controlador das ações do SUS no município, uma vez que os tradicionais instrumentos de controle da gestão pública existentes nas diferentes esferas dos poderes legislativo, judiciário e ministério publico permanecem ainda aplicáveis, graças a Deus! Mas o conselho tem um papel de suma importância nesse processo.
Portanto fica claro que na prática o Poder Executivo no tocante a saúde deve ajustar-se aos princípios de organização do Sistema Único de Saúde em especial na discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orgânica Anual e Plano Pluri Anual. Coisa difícil de acontecer na nossa prática diária.
Nunca devemos esquecer que a concepção do direito à saúde se baseia nas condições de vida, "situações que fazem parte do padrão de vida adequado à saúde e bem-estar" (alimentação, moradia, vestimenta, assistência médica, serviços sociais e seguros sociais e mais trabalho e educação)..." a isso podemos chamar de, Direito Social, e ultrapassa a visão da oferta dos serviços de saúde, médico, remédios e unidades de saúde. Essa visão está incorporada no texto constitucional brasileiro a partir de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde, que concebe a saúde como resultante de fatores determinantes e condicionantes da situação de vida.
Sendo assim a participação do cidadão no Conselho Municipal de Saúde e nos Conselhos Locais de Saúde deveria ser uma das principais formas de pressões mais utilizadas na reivindicação do direito à saúde da coletividade. Porém a população deve reivindicar seus direitos de forma organizada, e não isoladamente.
Estamos nós conselheiros de saúde, cheios de esperança na relação concreta que esperamos estabelecer com o novo gestor municipal de saúde, ainda não definido seu nome, que inicia suas atividades em 01 de janeiro de 2009. Conte conosco Sr. Gestor para fortalecer-mos o SUS em Joinville. Se esse for o seu compromisso, seremos parceiros certamente, em especial para diminuir os imensos problemas que vimos enfrentando ultimamente, na área da saúde pública.
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