domingo, 24 de julho de 2011

Suécia, um país dos políticos sem mordomias....

Clique em: http://youtu.be/SJ6uCNBRJXA e veja um exemplo a ser seguido...!

Em defesa da Educação Pública.

Natal, 02 de julho de 2011

Prezado júri do 19º Prêmio PNBE,

Recebi comunicado notificando que este júri decidiu conferir-me o prêmio de 2011 na categoria Educador de Valor, pela relevante posição a favor da dignidade humana e o amor a educação. A premiação é importante reconhecimento do movimento reivindicativo dos professores, de seu papel central no processo educativo e na vida de nosso país. A dramática situação na qual se encontra hoje a escola brasileira tem acarretado uma inédita desvalorização do trabalho docente. Os salários aviltantes, as péssimas condições de trabalho, as absurdas exigências por parte das secretarias e do Ministério da Educação fazem com que seja cada vez maior o número de professores talentosos que após um curto e angustiante período de exercício da docência exonera-se em busca de melhores condições de vida e trabalho.


Embora exista desde 1994 esta é a primeira vez que esse prêmio é destinado a uma professora comprometida com o movimento reivindicativo de sua categoria. Evidenciando suas prioridades, esse mesmo prêmio foi antes de mim destinado à Fundação Bradesco, à Fundação Victor Civita (editora Abril), ao Canal Futura (mantido pela Rede Globo) e a empresários da educação. Em categorias diferentes também foram agraciadas com ele corporações como Banco Itaú, Embraer, Natura Cosméticos, McDonalds, Brasil Telecon e Casas Bahia, bem como a políticos tradicionais como Fernando Henrique Cardoso, Pedro Simon, Gabriel Chalita e Marina Silva.


A minha luta é muito diferente dessas instituições, empresas e personalidades. Minha luta é igual a de milhares de professores da rede pública. É um combate pelo ensino público, gratuito e de qualidade, pela valorização do trabalho docente e para que 10% do Produto Interno Bruto seja destinado imediatamente para a educação. Os pressupostos dessa luta são diametralmente diferentes daqueles que norteiam o PNBE. Entidade empresarial fundada no final da década de 1980, esta manteve sempre seu compromisso com a economia de mercado. Assim como o movimento dos professores sou contrária à mercantilização do ensino e ao modelo empreendedorista defendido pelo PNBE. A educação não é uma mercadoria, mas um direito inalienável de todo ser humano. Ela não é uma atividade que possa ser gerenciada por meio de um modelo empresarial, mas um bem público que deve ser administrado de modo eficiente e sem perder de vista sua finalidade.


Oponho-me à privatização da educação, às parcerias empresa-escola e às chamadas ?organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), utilizadas para desobrigar o Estado de seu dever para com o ensino público. Defendo que 10% do PIB seja destinado exclusivamente para instituições educacionais estatais e gratuitas. Não quero que nenhum centavo seja dirigido para organizações que se autodenominam amigas ou parceiras da escola, mas que encaram estas apenas como uma oportunidade de marketing ou, simplesmente, de negócios e desoneração fiscal.


Por essa razão, não posso aceitar esse Prêmio. Aceitá-lo significaria renunciar a tudo por que tenho lutado desde 2001, quando ingressei em uma Universidade pública, que era gradativamente privatizada, muito embora somente dez anos depois, por força da internet, a minha voz tenha sido ouvida, ecoando a voz de milhões de trabalhadores e estudantes do Brasil inteiro que hoje compartilham comigo suas angústias históricas. Prefiro, então, recusá-lo e ficar com meus ideais, ao lado de meus companheiros e longe dos empresários da educação.


Saudações,
Professora Amanda Gurgel

domingo, 10 de julho de 2011

ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO DECRETO 7.508.

ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO DECRETO 7508

Gilson Carvalho[1]

O Decreto 7508 de 28/6/2011, que regulamentou a Lei 8080, avançou, formalizando, dentro da integralidade, o papel dos primeiros cuidados com saúde e introduzindo o conceito de Vigilância em Saúde. Na lei 8080 se fala da integralidade da atenção onde, implicitamente está a atenção primária.
A primeira questão diz respeito ao nome adotado: atenção primária ou atenção básica? Atenção básica foi a denominação adotada pelo Ministério da Saúde, décadas atrás, para denominar os primeiros cuidados da saúde. Até a política específica tinha o nome de Política de Atenção Básica à Saúde.
A referência mais próxima do termo atenção básica veio na EC-29 que, indiretamente, denominou os primeiros cuidados como ações e serviços básicos de saúde quando na CF-ADCT, 77 fala de se dedicar, no mínimo, 15% dos recursos do orçamento federal, per capita, aos municípios. Interessante que este texto constitucional fala de ações e serviços básicos e não ações e serviços primários! “Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.”
O Decreto 7508 define este nível de atenção, formalmente, como ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Resta, agora, um duelo entre os “basistas” e os “primaristas”.Aqueles irão defender que a CF já quis denominar de ATENÇÃO BÁSICA e estes dirão que a CF nada deixou formalizado e que o nome adotado pelo Decreto foi o de ATENÇÃO PRIMÁRIA!
Lembro a formulação que sempre defendi. O conceito fundamental é o de primeiros cuidados em saúde; as denominações técnicas mais usuais são o de ATENÇÃO PRIMÁRIA e ATENÇÃO BÁSICA; entre os nomes fantasias do programa ou estratégia, podemos citar o de Saúde da Família, Saúde em Casa, Medicina de Família, Qualis, Paidéia etc.
Saiamos da polêmica da nomenclatura e vamos ao essencial. Com o nome de ATENÇÃO PRIMÁRIA o decreto lavrou três tentos inestimáveis:

· Colocou a ATENÇÃO PRIMÁRIA como uma das ações e serviços de saúde mínimos para instituir uma Região de Saúde. Art.5º
· Colocou a ATENÇÃO PRIMÁRIA como uma das portas de entrada da rede de atenção à saúde (Art.9º) sendo que o acesso às ações hospitalares e ambulatoriais especializados deverá ser referenciado pela ATENÇÃO PRIMÁRIA. (Art.10º)
· Colocou a ATENÇÃO PRIMÁRIA como ordenadora do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. (Art.11º).

Este último conceito é uma diretriz fundamental para a Atenção Primária. O Decreto consegue concretizar um tremendo avanço ao colocar em seu texto que a AP será ordenadora do acesso. De hoje em diante não será apenas um conceito virtual de portaria ou um desejo dos defensores da Atenção Primária.
Quanto à VIGILÂNCIA EM SAÚDE ela foi colocada no Art.5º como uma condição essencial para que se institua uma Região de Saúde.
Nenhum texto legal anterior,nem CF, nem LOS, nem Decretos introduziram o termo VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Estes falam sobre os vários componentes da Vigilância em Saúde: Sanitária, Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, meio ambiente , situação de saúde, promoção da Saúde.

O conceito trazido pela portaria 3252 agora faz sentido pois explica o “nome genérico” que já usou e que engloba seus vários componentes. A presença da denominação estando em Decreto passa a ter maior importância e estabilidade, entendida como solidez. “A Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde...” PT3252

Estou considerando estas definições do Decreto fundamentais ao Sistema como valorização de duas áreas muitas vezes negligenciadas e colocadas em segundo plano: ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE e VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Espera-se que saia da letra morta do Decreto para a realidade de nosso Brasil em sua diversidade de conformatação e que tenha recursos financeiros para tanto.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Maquiagem infla gastos com saúde em R$12 bilhões.



http://315.imagens.empauta.com/view/imagem.php?code=eJyzMLEwNTY0rTE0tzAyqDEyMDTUNTDXNTCpMTY3AnMNzA1MAKJgCHk--3D&maxsize=180
Estados usam despesas de outras áreas para cumprir exigência constitucional



Prestações de contas entregues a ministério incluem investimentos em presídios, educação e até aposentadorias

DANIELA LIMA

MARIANA SCHREIBER
DE SÃO PAULO

Estados maquiaram seus investimentos em saúde pública nos últimos anos declarando quase R$ 12 bilhões gastos com reformas de presídios, aposentadorias de funcionários públicos e outras atividades como se tivessem sido aplicados no setor.

 

A emenda constitucional 29, aprovada pelo Congresso no ano 2000, determina que os Estados invistam no sistema público de saúde no mínimo 12% de suas receitas, mas a maioria não cumpre a legislação e tem inflado as prestações de contas entregues ao governo federal.

Despesas com ensino superior, obras de saneamento básico e financiamento habitacional também foram apresentadas como investimentos em saúde, de acordo com o

Ministério da Saúde.

Os 27 Estados declararam gastos de R$ 115 bilhões com saúde de 2004 a 2008. Depois de examinar suas prestações de contas, o ministério concluiu que R$ 11,6 bilhões se referiam a despesas com outras áreas, que não poderiam ser usadas para cumprir a lei.

Esse dinheiro corresponde a 10% dos gastos informados pelos Estados nesses cinco anos e seria suficiente para manter por um ano 13 ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em cada um dos 5,5 mil municípios do país.

REGULAMENTAÇÃO

Como a emenda 29 não foi regulamentada até hoje pelo Congresso, não existe na legislação uma definição clara do tipo de ação governamental que pode ser classificada como ação de saúde. É por isso que os Estados encontram brechas para driblar o cumprimento da Constituição.

Deputados da base governista se mobilizaram nas últimas semanas para pôr em votação na Câmara um projeto de lei que trata do assunto, mas o governo é contra a iniciativa, porque ela poderá provocar um aumento nos repasses de verbas da União para Estados e municípios.

"Tem cidade em que até o asfalto na frente do hospital é computado como gasto em saúde", disse o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da

Frente Parlamentar da Saúde, grupo de políticos ligados ao setor.

O Ministério da Saúde identificou problemas nas contas de todos os Estados em 2008. Treze conseguiram cumprir a emenda 29 mesmo após abater gastos com outras áreas. O governo ainda não analisou as prestações de contas de 2009 e 2010.


Em 2008, Minas Gerais computou como despesas de saúde o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores e repasses para um fundo que financia casas para funcionários da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Minas declarou ter gastado R$ 2,7 bilhões com saúde em 2008, o equivalente a 13% de suas receitas. O governo federal desconsiderou R$ 835 milhões, reduzindo as despesas do Estado com o setor para 8,6%. O governo mineiro informou que contabiliza suas despesas conforme critérios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Os gastos do Rio Grande do Sul com saúde em 2008 caíram de 12% para 4% da receita depois que a prestação de contas do Estado foi revista pelo

Ministério da Saúde. Até despesas com um programa de prevenção da violência fora classificado pelo Estado como ação de saúde.

"Era feita uma maquiagem", disse o atual

secretário estadual de Saúde, Ciro Simoni. "Ano que vem não vai poder mais." Ele promete cumprir a emenda 29 até 2014, mas para atingir a meta será preciso dobrar o orçamento de sua secretaria, que tem R$ 1,2 bilhão neste ano

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Enfermeiro X Prescrição de Medicamentos


ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.
Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.
Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.
Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “

Câmara quer proibir o uso do AMIANTO

Projeto diz que mineral pode causar doenças e, por isso, quer evitar seu uso em contratos firmados pela Prefeitura

A tentativa de proibir que a Prefeitura de Joinville utilize amianto, produto usado em materiais da construção civil como telhas e lajes, deve gerar discussões na Câmara de Vereadores. Informações de que a exposição ao composto pode causar alguns tipos de câncer e que o mineral já tem seu uso proibido em 52 países estão entre os argumentos usado por Tânia Eberhardt (PMDB), autora do projeto.

A vereadora quer impedir que a administração firme qualquer contrato para compra de produtos que contenham em sua substância o composto ou de alugar qualquer local que tenha em sua base materiais com derivados de amianto.

Do outro lado, a Associação dos Comerciantes de Material de Construção de Joinville (Acomac) argumenta que a proposta geraria prejuízos para a categoria, abrindo espaço para multinacionais tomarem conta do mercado. O texto aguarda parecer das comissões de Legislação e de Urbanismo.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 100 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência da exposição ao amianto. A maioria acontece porque as fibras de amianto soltam fragmentos que podem provocar doenças pulmonares. “É um mal claro à saúde. Precisamos combater. A ideia original é fazer valer para toda a cidade, mas primeiro vamos começar com a Prefeitura. Se aprovarmos, fazemos outra proposta para toda Joinville”, diz Tânia.

Em 2008, a vereadora apresentou proposta semelhante e conseguiu aprovar projeto de lei proibindo o uso de amianto em toda a cidade, mas o texto foi vetado pelo então prefeito Marco Tebaldi (PSDB). Quando voltou a plenário, os parlamentares mantiveram o veto.

O presidente da Acomac, Rudi Soares, critica o projeto de lei. Segundo ele, o amianto só é prejudicial em sua fase de exploração, quando gera fuligem. Depois disso, o mineral não traz problemas a ninguém. “Essa proposta é de interesse econômico de multinacionais. Se aprovarem um texto desse, estariam dando um passo para afundar o mercado de construção civil em Joinville. Logo, isso acabaria indo para o País todo”, alega.

Em entrevista ao jornal “O Globo”, o diretor de saúde ambiental do Ministério da Saúde e especialista em saúde pública, Guilherme Franco Netto, condenou o uso da substância e atribuiu o uso do produto ao seu baixo custo. “Falamos de doenças que vão se manifestar no futuro, mas que exigem uma ação agora. Esse é um grave problema sanitário”, disse. Mesmo assim, em abril, um projeto de lei que impedia o uso de amianto em território nacional foi arquivado no Congresso.
joao.kamradt@an.com.br

terça-feira, 31 de maio de 2011

Carta ao Ministro da Saúde escrita por autoridades brasileiras no campo da nutricão


Senhor Ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, acabamos de tomar conhecimento do envolvimento do Ministério da Saúde em campanha publicitária da rede de lanchonetes da empresa McDonald’s no Brasil.
A nosso ver, este envolvimento não se coaduna com o histórico do Ministério da Saúde na promoção da segurança alimentar e nutricional da população brasileira e com a elogiável prioridade que sua gestão tem consignado para a promoção da alimentação saudável e para o controle das doenças crônicas não transmissíveis.
A campanha da rede McDonald’s, à semelhança de outras estratégias de marketing empregadas pela mesma empresa, é extremamente nociva, em particular para crianças e adolescentes, que são o público alvo daquela rede.
Estamos nos referindo especificamente ao uso nas lojas da rede McDonald's de toalhas de bandeja que reproduzem, lado a lado, material educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e publicidade dos produtos comercializados pela rede.
Como o senhor poderá facilmente verificar, em um dos lados da toalha há mensagens que exaltam a importância para a saúde da prática de atividade física, da ingestão de água, do sono, da proteção contra a exposição excessiva ao sol e da alimentação saudável. Junto a essas mensagens, são mostrados o símbolo da empresa e seu slogan ‘amo muito tudo isso’, o website e o Disque-Saúde do Ministério da Saúde e a referência ao Ministério como fonte das mensagens educativas.
No verso da toalha, há a reprodução do cardápio dos produtos oferecidos pela rede - sanduíches, batatas fritas, saladas, molhos, bebidas e sobremesas - com informações (em letras miúdas) sobre sua composição nutricional. Essas informações são encimadas pela frase ‘Veja aqui os componentes nutricionais da sua refeição’. Abaixo do cardápio, há um quadro com o título: ‘Veja algumas informações nutricionais interessantes’. Neste quadro apresenta-se a composição nutricional do que, para a rede McDonald’s, seriam ‘outros alimentos do seu dia a dia’. Esses alimentos incluem ‘coxinha’, ‘empadinha’, ‘pastel’, ‘pizza’ e ‘feijoada tradicional’.
É ocioso notar que o objetivo dessa campanha da rede McDonald’s é associar o consumo dos produtos que ela comercializa a comportamentos saudáveis e a induzir o consumidor a pensar que esses produtos deveriam ou poderiam ser consumidos frequentemente (‘alimentos do dia a dia’) e a negar que eles pudessem ser menos saudáveis do que alimentos tradicionais da dieta brasileira. Ainda mais ociosa é a constatação de que a inscrição dos símbolos do Ministério da Saúde no material publicitário da empresa legitima a campanha e aumenta em muito sua eficácia.
Senhor Ministro, a própria composição nutricional do cardápio da rede Mcdonald’s, descrita nas toalhas, revela quão enganosa é esta campanha publicitária. Por exemplo, a ingestão de um Big Mac (que não é o maior dos sanduíches oferecidos no cardápio) acompanhada de uma porção média de batatas fritas, de um copo médio de refrigerante e de uma porção pequena do sorvete com calda da rede fornece dois terços do total de calorias que um adulto poderia consumir ao longo de todo o dia e praticamente todas as calorias diárias necessárias para uma criança. Se a opção for pelo sanduíche Big Tasty e por porções grandes dos acompanhamentos e sobremesa, as calorias ingeridas em uma única refeição alcançam o limite superior estabelecido para um adulto em todas as refeições do dia. A situação fica ainda mais grave se o cálculo da composição nutricional envolver a ingestão de nutrientes que aumentam o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e outras graves doenças crônicas. Por exemplo, o consumo de um único Big Tasty corresponde, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde adotadas pela ANVISA,
a 63% de todo o sódio que o indivíduo poderia ingerir por dia e a 109% da ingestão diária máxima de gorduras saturadas.
Como certamente é do seu conhecimento, as pesquisas de orçamentos familiares do IBGE vêm mostrando que alimentos tradicionais e saudáveis da dieta brasileira, como a mistura arroz e feijão, vem sendo crescentemente substituídos por bebidas e alimentos ultra-processados, que são densamente calóricos e têm conteúdo excessivo de gordura saturada, açúcar e sódio como a imensa maioria dos produtos comercializados pela rede McDonald’s.
Senhor Ministro, essas mudanças no padrão alimentar da população brasileira colocam em risco importantes avanços obtidos pela Saúde Pública brasileira nas últimas décadas. O aumento epidêmico da obesidade é a expressão mais dramática das consequências do crescimento do consumo de alimentos ultra-processados. Na mais recente pesquisa do IBGE, realizada em 2008-2009 com a colaboração do Ministério da Saúde, constatou-se que apresentavam peso excessivo metade dos adultos brasileiros, um em cada cinco adolescentes e uma em cada três crianças de 5 a 9 anos de idade. Dados do sistema VIGITEL, operado pelo próprio Ministério da Saúde nas capitais de todos estados brasileiros e no Distrito Federal, indicam que, se nada for feito, em cerca de doze anos alcançaremos a situação calamitosa enfrentada pelos Estados Unidos, onde dois terços da população adulta têm excesso de peso.
Senhor Ministro, diante dos fatos brevemente relatados nesta carta e conhecedores do seu compromisso com a Saúde Pública, pedimos-lhe que ordene a imediata desvinculação das marcas, programas e imagem do Ministério da Saúde do Brasil da marca, produtos e campanhas da empresa McDonald’s.
30 de Maio de 2011
Carlos Augusto Monteiro
César Gomes Victora
Malaquias Batista Filho
Professor Titular da Universidade de São Paulo e Membro da Academia Brasileira de Ciências
Professor Emérito da Universidade Federal de Pelotas e membro da Academia Brasileira de Ciências
Professor Emérito da Universidade Federal de Pernambuco e Membro do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Sanguessugas e vampiros: puniram quem denunciou

Artigo publicado por Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO, no Jornal O Globo, no dia 30 de maio de 2011.

*Lígia Bahia

A sangria das sanguessugas e vampiros, descobertos em 2004 e 2006, anemiou recursos do Ministério da Saúde durante doze anos. As histórias deixaram o Brasil de pé atrás e continuam nos assombrando. Se, antes, nove e meio entre dez brasileiros desconfiavam que a administração da saúde pública não é flor para se cheirar, os chupadores selaram o diagnóstico. Como os escândalos de corrupção não cessaram - mas há indícios de migração de tais criaturas no interior do Planalto e para as unidades federadas e municípios -, fica-se sem saber de que tipo são os espécimes que andam atacando por aí. A indefinição sobre os responsáveis pelos assaltos sistemáticos e duradouros ao erário público estimula as suspeitas sobre o reagrupamento e mudança das bases logísticas das quadrilhas.

Uma pequena volta no tempo nos fará lembrar que certas atividades ilícitas abrangeram todo o ciclo de atividades de aquisição de bens e insumos pelo Ministério da Saúde. O traço comum dos escândalos é o superfaturamento. Para controlar os preços, emendas parlamentares, licitação e aquisição de ambulâncias, foi necessário arregimentar parceiros no âmbito empresarial, em diversas esferas administrativas, e estabelecer pontes entre o Legislativo e Executivo. Só a expressão crime organizado descreve adequadamente essa rede de poder, que se manteve ao longo de diversas gestões ministeriais e renovou seus adeptos no início do primeiro mandato do presidente Lula.

Os vampiros, que sugaram pelo menos R$27 milhões, foram revelados por investigações da Polícia Federal e denúncias do então secretário executivo do Ministério da Saúde, Gastão Wagner Campos. Duas empresas fornecedoras, técnicos e ocupantes de cargos de confiança do Ministério da Saúde burlaram, desde 1997, os preços de hemoderivados (utilizados para tratamento de hemofílicos). As sanguessugas, também pressentidas inicialmente por técnicos da saúde, causaram um prejuízo de cerca de R$15,5 a R$21 milhões em 2006. A compra de ambulâncias por preços mais elevados em 600 cidades estabeleceu relações de contiguidade com o pagamento de propinas e apoio material às campanhas de vários parlamentares do Congresso Nacional e com o mensalão.

Integrantes de ambas as quadrilhas foram presos, outros processados por improbidade e instados a devolver os recursos indevidamente apropriados. Logo, a maioria constituiu caros advogados de defesa que demonstraram a inadequação de punição a seus clientes inocentes, somente inadvertidos ou colaborativos. Embora as exigências de restituição do dinheiro sejam praticamente inalcançáveis, houve algum prejuízo para os acusados. Uns não se reelegeram nas eleições de 2008, outros tiveram direitos, como o da disponibilidade de bens, suspensos e um ex-deputado, condenado a pagar a pena com trabalhos comunitários, recorreu.

Paradoxalmente, quem foi levado de roldão por essa maré investigativa porque desempenhou cargos executivos no Ministério da Saúde e ainda não foi inocentado está comendo o pão que o diabo amassou. O professor titular da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Gastão Wagner, o mesmo que ativamente contribuiu para acabar com as práticas de malversação de fundos públicos, é campeão de processos. Permaneceu menos de dois anos como secretário executivo e acumula cinco ações civis públicas e uma criminal. Enquanto a dúvida não se esclarece, seus bens - uma casa na qual ele reside com sua família, um terreno pequeno e um carro velho - estão indisponíveis e por três vezes ficou impedido de retirar do banco seu salário de professor. Como é imensamente amável e amado por muitos, professor-pesquisador e cidadão exemplar, a incoerência entre o que está no papel e na vida reteve máculas em sua biografia. No entanto, constatar que a Justiça põe Gastão Wagner no mesmo saco de declarados organizadores do crime deixa uma pontinha de inquietação. Estaria se supondo que as ações dos vampiros e sanguessugas foram desorganizadas? Os rendimentos de um professor universitário são públicos e notórios. O patrimônio do professor Gastão é ínfimo. Qual seria então a utilidade de propor uma medida voltada para impedir o uso desses exíguos bens? De nada vale ser ético até o último fio do cabelo? Basta a assinatura de um documento formal para ser considerado criminoso, mesmo que não haja elo com o que se praticou?

Essas desmedidas tecem mais uma cortina de fumaça, enquanto vampiros e sanguessugas se disseminam ou sofrem mutações. A divisão de cargos técnicos por partidos políticos e o uso da liberação de emendas parlamentares, que concentram parcela considerável de investimentos, como moeda de troca para compor maiorias congressuais levaram a saúde para a berlinda outras vezes em função de contratos irregulares da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e por suspeição de remontagem do cartel de preços. Esses contínuos desfalques setorizados, entretanto, tornaram-se até acanhados perante a magnitude de cifras divulgadas recentemente. A hora-aula de um professor com doutorado, quando remunerada e necessariamente conhecida pela Receita Federal, fica em torno de R$200. A palestra ou a consultoria de um importante ocupante de cargo público não saiu por menos de valores compostos por seis, sete, oito dígitos, pagos à vista. Tudo será retribuído, a prazo com dividendos, mediante políticas públicas focadas no aumento das taxas de retorno de empresários privados. Se as acusações a quem não está implicado em qualquer falcatrua continuarem atulhando processos, ocupando tempo e energia de nossas instituições judiciais, o coeficiente de entropia no monitoramento das ações governamentais não será reduzido nas proporções necessárias à compatibilização das práticas administrativas e partidárias ao efetivo exercício da democracia.

* Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO e professora de economia da saúde no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ). Artigo publicado no Jornal O Globo, em 30/05/2011.