quinta-feira, 5 de março de 2009

Morte Anunciada


Duas notícias devem ter chocado profundamente a opinião pública, e em especial a joinvilense, nos últimos dias. Em primeiro lugar a morte de uma criança de 5 anos durante um brincadeira inocente no parque de um Centro de Educação Infantil. Vi pela TV as condições em que se encontrava uma das madeiras que deveria sustentar a tora que segurava os balanços. Afirmo sem medo de errar: as condições em que se encontrava aquela madeira não piorou em poucos dias. Certamente vinha se deteriorado ao longo de muitos e muitos meses. E ninguém viu? Juro, não acredito! O responsável pela escola não precisava de parecer técnico para isolar a área e proibir o uso da mesma até a solução completa dos problemas que haviam na madeira que sustentava os balanços. Isso faz parte da responsabilidade de qualquer diretor ou responsável por uma unidade pública, muito mais ainda num Centro Infantil no qual “inocentes” não mensuram os riscos que correm. O lema para eles é brincar.
A segunda notícia é referente a criança de 9 anos que foi estuprada pelo padrasto e engravidou. Não há dúvidas que houve crime (estupro) resultando em gravidez. Sendo assim, até uma mulher adulta teria permissão legal para se submeter a um procedimento abortivo. Está na lei, segundo previsão expressa do artigo 128, II do diploma penal brasileiro, configurando modalidade criminosa sobre a qual recai uma escusa absolutória, ou seja, crime não punível, devido a razões de política criminal. Essa modalidade é conhecida nos meios doutrinários como aborto ético ou humanitário. No caso de uma criança não restaria dúvidas para ninguém que esse procedimento fosse realizado de imediato. Causou-me estranheza que a igreja católica excomungou os médicos que realizaram o aborto nessa criança. Meu Deus, onde estamos que a igreja insiste em manter uma gravidez numa criança de 9 anos. Parece que estamos na Idade Média.
Cabe também observar que o artigo 224, "a", do diploma penal consagra a presunção de violência para menores de 14 anos, ou seja, toda adolescente que não tenha 14 anos completos, que mantiver relações sexuais, por força dessa presunção do artigo 224 do Código Penal, será vítima de estupro, já que presentes o ato sexual e a violência (presumida), ou seja, toda garota que tenha engravidado antes de completar 14 anos terá permissão legal para a prática do aborto, bastando que seu representante legal firme seu consentimento, conforme disposto no artigo 128, II, do Código Penal.
A igreja que me desculpe, se fosse minha filha eu certamente aprovaria o aborto em função não somente dos riscos de vida que a mesma corria, mas do futuro emocional dessa mãe, se assim poderia chamar de mãe uma criança de 9 anos.

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