sábado, 14 de fevereiro de 2009

O DPVAT e o SUS


Com a publicação da Medida Provisória 451 ficou banido de vez o atendimento por parte dos hospitais públicos ou conveniado com o SUS através do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) que era utilizado para cobrir as despesas médicas/hospitalares. Desde 1º de janeiro, a referida medida limitou o atendimento pelo DPVAT a apenas aos hospitais particulares. O governo federal conseguiu apesar do pouco tempo de vida da medida, gerar polêmica. Certamente, e principalmente, os hospitais públicos terão uma perda anual de recursos financeiros, em especial numa época de crise duradoura que vive o sistema público de saúde brasileiro.
Agora vamos analisar o fato em Joinville. Caso um familiar meu sofra um acidente de trânsito eu certamente vou escolher levá-lo para o Hospital Municipal São José, hospital este credenciado junto ao Ministério da Saúde, e vocacionado para atender politraumas. Sabemos que no Brasil, a grande maioria dos hospitais públicos tem qualificação no atendimento as vítimas do trânsito, principalmente os pacientes politraumatizados. Anteriormente a essa medida a instituição poderia optar em utilizar o seguro (DPVAT) ou atender pelo SUS, agora conforme determina a nova legislação, o mesmo paciente só pode ser atendido com recursos do SUS nos hospitais públicos. Agora, para conseguir a indenização garantida por lei, o acidentado deve, obrigatoriamente, ser encaminhado a hospital particular. A justificativa do governo federal em publicar essa medida é frágil, pois alega que o volume de indenizações vem crescendo muito nos últimos anos e que 85% dos pedidos são feitos diretamente por hospitais. Esse porcentual seria um indício de que algumas instituições estariam cobrando os serviços em duplicidade – do SUS e do DPVAT. Ora, bolas! Se existem hospitais que atuam de forma fraudulenta, sugiro auditoria ou Ministério Público neles, com futuras punições em caso positivo, mas não prejudique quem atua dentro da lei. Mas, infelizmente, a MP puniu todos da mesma forma.
Aas explicações do governo federal são pouco convincentes, sobretudo porque a medida beneficia exclusivamente as seguradoras. As empresas de seguros privados nunca fizeram questão de divulgar à população o direito de solicitar o DPVAT nos casos de acidente de trânsito. Isso é uma grande verdade há muito tempo conhecida de todos. A maioria da população sequer sabe que pode pedir a indenização. Além do mais as medidas provisórias foram criada pela Constituição Federal para serem utilizadas e editadas nos caso de urgência e relevância. Pergunto: aonde se enquadra a MP 451 nesses critérios?
Os gestores dos hospitais públicos e os órgãos representativos do SUS devem aprofundar essa importante discussão.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Presídios sao verdadeiras universidades do crime


Por Cezar Britto

Não é de hoje que, no Brasil, combate-se o crime por meio de práticas de igual calibre. E os delitos não cessam com a detenção dos infratores. As prisões e o tratamento dispensado aos detidos são de tal forma degradantes e desumanos que, em vez de recuperá-los para o convívio social — objetivo declarado das casas de correção do Estado —, os tornam ainda mais ferozes e pervertidos.
Não há triagens nas penitenciárias, o que submete detidos por delitos leves ao convívio com criminosos ferozes, transformando os presídios, sucursais do inferno, em verdadeiras universidades do crime. Sai-se de lá, em regra, bem pior do que se entrou.
Ilude-se quem supõe que é possível reduzir a criminalidade e construir-se a paz social mantendo-se depósitos de gado humano em penitenciárias. A violência, onde estiver sendo praticada, irradia-se por toda a sociedade que a patrocina.
Já no traçado arquitetônico dos presídios, com seus cubículos imundos, maus tratos físicos e morais, constata-se o desprezo pela condição humana. Percebe-se que não se teve em mente algo essencial e elementar: que o infrator, por maior que tenha sido o seu delito, é um ser humano — e, como tal, precisa ser tratado.
Na década dos 30 do século passado, o advogado Sobral Pinto invocou a Lei de Proteção dos Animais — nada menos! — para defender o líder comunista Luiz Carlos Prestes, preso em 1935, após mal-sucedida tentativa de insurreição política.
Sobral, católico e antípoda ideológico de Prestes, encontrou-o num vão de escada, sem espaço físico para caminhar, sem direito a banhos de sol, sem acesso a livros ou a qualquer outra forma de atividade. Nem um animal sobreviveria muito tempo a tal ambiente. A denúncia obrigou o governo a oferecer a Prestes condições menos inóspitas — embora ainda bem longe da ideal.
Isso, claro, em face da notoriedade que a denúncia obteve. Os que não têm tal privilégio apodrecem como carne em açougue.
De lá para cá, passados 74 anos, o que mudou. Nada. A OAB acaba de ser informada de nova abjeção nessa matéria, mostrando a inesgotável e sórdida imaginação criadora dos violadores dos direitos humanos. Trata-se das prisões-contêineres - caixas de estrutura metálica, sem janelas e sem ventilação, absolutamente inadequadas ao fim a que se destinam: abrigar o ser humano.
Em diversos estados da federação — entre outros, Espírito Santo, Pará e Santa Catarina, onde já foram denunciadas —, os presos são encaminhados a esses depósitos, em condições as mais abjetas, degradantes até mesmo para animais.
A simples existência de tais prisões já configura em si um delito hediondo, inominável, por parte do Estado, que tem o dever de zelar pela integridade e dignidade dos que mantém sob sua guarda.
Equipara-se a crime de tortura, de lesa-humanidade, que o Conselho Federal da OAB, perplexo e indignado, denuncia ao Governo Federal e à sociedade brasileira, na expectativa de que o corrija imediatamente e enquadre, nas penas da lei, de maneira exemplar, os responsáveis por sua implantação.
A OAB, nesses termos, encaminhou também essa denúncia aos fóruns internacionais competentes: Anistia Internacional, Organização das Nações Unidas e Corte Interamericana de Direitos Humanos, de San José da Costa Rica. Trata-se de escândalo insuportável, que merece o mais veemente repúdio da sociedade brasileira.
O Brasil não resolverá o desafio da violência enquanto continuar a tratar os seus infratores — face mais dramática da crise social —como animais. Ou por outra, pior que os animais. Basta comparar o padrão vigente nos zoológicos com o das penitenciárias.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

A cesareana no Brasil, especialmente na medicina suplementar.


Pedro Pablo Chacel - Corregedor do CFM
06/2/2009

A desproporção feto-pélvica, o Sofrimento fetal agudo e a placenta prévia são indicações inquestionáveis para a execução da cesareana. Estas causas não passam, em princípio de 10%. As demais causas são relativas, decorrentes de acontecimentos intraparto, especialmente ligadas ao sofrimento e à demora. Avaliaremos algumas situações que se colocam:
Primiparidade tardia.- Os ligamentos entre os ossos da bacia dão a esta uma certa mobilidade que pode facilitar a descida, rotação e flexão da apresentação por ocasião do parto. Ao longo do tempo estes ligamentos se tornam menos móveis e mais rígidos. Por esse motivo se considera a idade ideal para o primeiro filho antes dos 30 anos. Acima dos 30 anos chamamos a parturiente de primigesta tardia e é para muitos uma causa relativa de cesareana. Durante o trabalho de parto em algumas pacientes surgirão indicações para a cesareana devido à pouca mobilidade dos ossos pélvicos. Muitos obstetras esperam e observam a evolução e outros já indicam de saída a cesareana. Esta indicação é discutível, mas na prática é bastante comum.
As pacientes atendidas pela medicina suplementar geralmente tem maior escolaridade, formação profissional, trabalham e tem o seu primeiro filho mais tarde, o que leva a uma maior incidência de cesareanas.
Apresentação pélvica. - O segmento cefálico é maior que o segmento torácico e este maior do que o segmento pélvico. Assim, no parto em apresentação cefálica as dificuldades são decrescentes enquanto no parto pélvico, as dificuldades são crescentes. Há mais de 50 anos é prática corrente no Brasil a cesareana em pacientes primigestantes com apresentação pélvica. Ainda assim se deixarmos ocorrer um parto pélvico sem qualquer interferência em mais de 80% ele ocorrerá de maneira absolutamente natural, sem uso de qualquer manobra. Em mais ou menos 20 % as manobras serão necessárias, por exemplo manobra para braços elevados, manobra simples, mas que ocasionalmente pode causar uma paralisia braquial. Manobra para flexão e rotação de uma cabeça derradeira, que excepcionalmente pode não surtir efeito causando dano irreparável inclusive morte, devido a uma cabeça derradeira retida por uma desproporção, talvez tratada fazendo-se uma sinfisiotomia, que confesso jamais ter visto em mais de 50 anos de carreira. Uma manobra bastante simples feita no fim da gestação é a versão externa, absolutamente em desuso. A regra no primeiro filho é a cesareana e a tendência é de que todos os partos pélvicos terminem em cesareana, pelo baixo risco desta com relação a complicações inesperadas no parto pélvico.
Parto Gemelar.- Podem os dois fetos estar em apresentação cefálica; podem os dois estar em apresentação pélvica; pode o primeiro estar em apresentação pélvica e o segundo em apresentação cefálica e vice versa. Os dois em apresentação pélvica podem trazer o risco que ocorre nos partos pélvicos, mas é menos comum já que habitualmente os gêmeos são de menor tamanho e portanto tem menores diâmetros. Os dois cefálicos não trazem também complicações diretas. O primeiro pélvico e o segundo cefálico pode trazer o risco de colisão de gêmeos se a cabeça do segundo estiver mais baixa que a do primeiro. Além desse fato deve-se levar em conta que nascido o primeiro gêmeo a demora, por sinal não habitual do segundo gêmeo leva à necessidade de manobras, como a grande extração quando o segundo é pélvico e a versão e grande extração quando o segundo está cefálico ou córmico, mudança de apresentação que pode ocorrer quando nasce o primeiro e o segundo se desloca no sentido do canal do parto. As manobras de grande extração e versão interna estão em desuso, sendo que existem autores que preconizam a cesareana no segundo feto, mesmo com o nascimento natural do primeiro quando se faz necessária uma das manobras citadas.
Nas situações não longitudinais ou quando ocorre uma procidência de membro superior ocorre de fato uma desproporção, sendo neste último caso possível uma redução do membro prolapsado. De fato todas as manobras aqui citadas são muito pouco usadas, estando em claro desuso. Hoje, no Brasil, o parto é espontâneo ou cesareo.
Devemos acrescentar ainda que na medicina suplementar é muito comum o uso de analgesia de condução que diminue o esforço expulsivo, visto que logicamente é diferente fazer um esforço sob comando, de fazer um esforço devido a uma necessidade incontrolável de faze-lo por um reflexo. Na expulsão em partos com analgesia a indicação do Fórceps está em torno de 40%, descartada a manobra de Kristeller, universalmente contraindicada.
Na prática, o Fórceps, mesmo que de alívio, está em desuso. Não foi o parto espontâneo que desapareceu o que deixou de ser usado foram as manobras, quer manuais, quer instrumentais. Acrescentemos que nos cursos de graduação os professores ensinam com uma visão naturalista, treinam seus alunos em manobras manuais e instrumentais e, como é claro, dão exemplo. Mas como os professores são naturalmente procurados para prestar atendimentos de alto risco onde a cesareana tem uma incidência maior. Como resultado, temos que embora o ensino seja direcionado para a naturalidade, o exemplo não é, por ter o professor uma clientela de maior risco.
A Organização Mundial da Saúde indica como razoável a incidência de 15% de cesareanas. Na realidade a indicação da cesareana é crescente em todo o mundo, estando na maioria dos países que contam com assistência obstétrica em torno de 30%. No Brasil temos um número de 3.000.000 de partos por ano, 80% na rede pública ou seja, 2.400.000 e 600.000 na assistência suplementar. A incidência de cesareana na rede pública está em torno de 30% ou sejam 720.000; na assistência suplementar em torno de 80% ou 480.000. Se aceitarmos 30% como uma taxa razoável, temos cesareanas desnecessárias neste país em número de 300.000 na medicina suplementar, ou seja, 10% dos partos em um país de 185.000.000 de habitantes são feitos através de cesareanas desnecessárias. Em tempo – O Trabalho de Parto não tem hora para começar. Infelizmente nos grandes centros deste país, muitas pessoas tem medo de transitar pelas ruas nas madrugadas devido à violência urbana existente.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Resposta a "Talyta Ferreira Linhares".


JustificarNotória expressão coloquial já dizia, “pensando, morreu um burro.”
Talyta Ferreira Linhares, personagem fictícia criada pelo “pensador” que me inspirou a escrever a frase preambular, de fato teve esmero na colocação de suas emotivas palavras, nada mais.
A despeitada fisiologista começa seu intento contra a vereadora mais votada do PMDB de Joinville, por sinal, pela segunda vez consecutiva a vereadora mais votada de nossa cidade. Aliás, vereadora esta que alcançou a presidência da sigla em nosso município. Certamente são as vitórias desta “guerreira”, como sempre faz questão de lembrar nosso Governador Luiz Henrique, que caracterizam sua vida pública. O próprio apoio do Prefeito Carlito para que ela concorresse a presidência da Câmara só reforçam esta característica. Sobre os demais membros da executiva, fala sobre “fugir a assumir”(sic) e “recadinhos pelo jornal”. Seria hilário se não fosse criminoso. Pois o “fujão” autor do texto não assume de fato sua identidade, limitando-se a passar “recadinhos pelo jornal”.
Ao lermos textos como o da personagem Talyta Ferreira Linhares, percebemos, com pesar, que o fisiologismo delituoso ainda vive dentro dos partidos políticos. Certamente os líderes que possuem condições de extirpar este mal sofrerão ataques de toda a ordem, e a situação é exatamente essa no presente caso concreto. Duzentos e poucos votos, ou seja lá o que tenham feito nas últimas eleições não lhe dão o direito automático a nada. A indicação se faz por mérito, competência técnica, apresentação de resultados concretos e mensuráveis. Se esta pessoa ingressou na política pensando assim, dentro do mais barato fisiologismo, saiba que não terá guarida dentro do PMDB. A atual executiva do partido, apoiada e referendada pelo nosso governador LHS, construirá um partido cada vez mais forte, onde a solidez do caráter será virtude indispensável para seus membros. Fazendo minhas as suas palavras, dispensável “pensador”, “a luta, meu caro, passa por dentro das bases partidárias e não pelas folias Carnavalescas muito menos através de recadinhos pelo jornal”. O burro, animal híbrido derivado do cruzamento da égua com o jumento, não se reproduz. Neste caso, sorte nossa, sorte de Joinville.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

O SUS e os planos privados.

Considerando que o conceito de saúde estabelecido na Constituição Federal de 88 diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, fica claro que para sua consecução, exige-se, além da ausência de doenças, qualidade de vida e bem-estar social. Sendo assim à saúde vai além do direito ao tratamento e prevenção de doenças, pois compreende uma série de outros fatores tais como moradia, alimentação, educação e saneamento básico.
Por fim, a lei impõe ao Estado o dever de prestar a assistência à saúde, e confere ao indivíduo o direito subjetivo de exigir do Estado o que lhe é devido. No entanto embora seja um dever do Estado, o art. 197 desta mesma constituição, permite que a iniciativa privada preste os serviços de assistência à saúde, razão pela qual, coexiste no país, o serviço público de saúde, prestado pelo Sistema Único de Saúde; e o serviço privado de saúde, prestado por inúmeras operadoras de planos.
O SUS é regido pelos princípios da descentralização, da integralidade de cobertura, uma vez que executa atividades preventivas e curativas, abarcando o tratamento de toda espécie de enfermidade, das mais simples às mais complexas; da universalidade do atendimento, já que toda pessoa tem direito à assistência à saúde, independentemente de condição financeira; da solidariedade de financiamento, haja vista que a saúde é custeada com recursos de toda sociedade, através dos impostos pagos aos entes federados, das contribuições sociais destinadas à seguridade, e das demais fontes de financiamento previstas em lei; e da gratuidade, afinal, se os serviços já foram pagos por toda sociedade, não há razão para o SUS cobrar do usuário um diferencial pelos serviços prestados.
No caso da assistência privada à saúde é prestada por pessoas físicas (médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos) ou por pessoas jurídicas de direito privado (clínicas, laboratórios, hospitais, operadoras de planos de saúde). Estes serviços são custeados pelos próprios usuários e, ao contrário dos serviços públicos, não observam o princípio da universalidade, pois apenas o contratante e seus beneficiários poderão usufruir esses serviços; e da integralidade, pois o contratante só tem direito aos serviços, efetivamente, contratados.
Embora a lei tenha permitido que a iniciativa privada prestasse os serviços de saúde, conferiu ao Poder Público o dever de regulamentar, fiscalizar e controlar estes serviços. Neste sentido, o Estado editou a Lei 9.656/98, com a finalidade de regulamentar as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Nos termos do art. 32 desta lei, que é 1998, isto é, mais de 10 anos atrás, as operadoras devem ressarcir ao SUS, os serviços previstos nos respectivos contratos, prestados a seus clientes pelo sistema público de saúde (SUS). Você acha que isso acontece conforme manda a lei? Ainda não!
A obrigação de ressarcir o SUS, a seu turno, tem origem no enriquecimento sem causa e não apenas na lei. Sendo assim entendo que o Estado deve procurar urgentemente obter a restituição total dos valores indevidamente auferidos pelas operadoras de planos de saúde, pois neste caso existe aí um enriquecimento sem justa causa. Ora, quando um cliente do plano de saúde usufrui os serviços públicos de saúde, a operadora se locupleta dos valores que teria gastado se tivesse prestado os referidos serviços. Recebe as mensalidades dos clientes e não presta a assistência à saúde, logo, se enriquece sem justa causa. Ademais, há o empobrecimento do SUS, pois os serviços públicos ficam cada vez mais inchados, comprometendo a assistência daqueles que mais precisam, e que não possuem outra opção além do SUS. Se o sistema que já tem suas dificuldades fica ainda mais comprometido quando pessoas que têm a opção de usar os serviços privados, pelos quais já pagaram, usam os serviços públicos.
Assim, por uma questão de justiça e solidariedade social, não é compreensível que entidades privadas se locupletem às custas de toda população brasileira, afinal, como dito, os serviços públicos são custeados por toda sociedade. Isso tudo que foi escrito anteriormente representava em termos de dinheiro pelo menos R$ 2 bilhões anuais pelos cálculos realizados no Congresso Nacional há sete anos. Não é pouco para o SUS que sem dúvida alguma necessita de mais recursos financeiros. Esse não pagamento, podemos afirmar, acaba sendo um crime de “lesa pátria”, pois atinge aproximadamente 70% da população brasileira que não tem plano privado de saúde.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Fatos que trazem otimismo.


Atualmente vivemos os reflexos concretos da grande crise da globalização do neoliberalismo, esse mesmo neoliberalismo que pregou otimistamente o fim da história, porém com essa falsa pretensão chegamos apenas a ter um desenvolvimento cínico e catastrófico ao mesmo tempo, principalmente para o meio ambiente e o ser humano.
Dentro desse cenário se faz necessário reorientar nossas esperanças para uma utopia que estabeleça a construção de um desenvolvimento eticamente sustentado, que assegure a cada ser humano igualdade de oportunidades, e ao mesmo tempo seja equilibrado e justo. Parece inviável, mas é possível.
Para que possamos coletivamente criar toda essa esperança em cada um de nós, é importante que tenhamos pessoas que sejam capazes de indignarem-se eticamente com muitas coisas que vivenciamos no nosso dia-a-dia, entre elas a violência, a corrupção e a dessemelhança entre os homens. Pessoas que vislumbrem e conservem as belezas do mundo, e que se comprometam politicamente para a melhoria do mesmo. Essa melhoria do mundo pode começar evitando-se o uso racional da nossa incrível inteligência para transformar a natureza em um simples bem de consumo.
Felizmente alguns fatos ocorridos recentemente podem nos mostrar no horizonte que podemos ter esperança nesse sentido, entre eles é o novo governo Barack Obama e mais próximo da gente, novas administrações municipais que iniciam com toda uma expectativa positiva da grande maioria da população.
Mas infelizmente quando abro diariamente os jornais ainda vem a pergunta: quantas vezes voarão as balas das armas de fogo até que as mesmas sejam banidas para sempre? Enfim, temos um longo caminho pela frente, porém tenho uma esperança teimosa em construir um mundo cada dia melhor. Conto também com você nessa empreitada!

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

As expectativas com Barak Obama.


Há muitos anos atrás nos Estados Unidos da América mataram Martin Luther King. Dessa forma posso dizer que mataram junto com ele um sonho que tinhamos de mudanças para o bem no país mais influente do mundo. Agora estou torcendo para que o Presidente Barak Obama traga somente notícias boas. Parece mentira mas estou acreditando neste milagre, pois até agora os Estados Unidos só contribuiaram para arrasar o mundo em todos os sentidos ( meio ambiente, financeiro, genocídios, torturas ). Obama, nos seus discursos e entrevistas, tem dito com muita convicão e aparente sinceridade que veio para mudar e mudar para melhor. Talvez acerte, talvez não, e algumas coisas das suas insuficiências, que certamente terá, vamos ter de lhe perdoar, porque errar é próprio do ser humano como por experiência tivemos de aprender as nossas próprias custas. O que não podemos lhe perdoar jamais é que viesse a negar, deturpar ou falsear uma só das palavras que tenha pronunciado ou escrito. Poderá não conseguir levar a paz ao Médio Oriente, mas não lhe permitiremos que cubra o fracasso, se tal se der, com um discurso mentiroso e hipócrita. No Brasil senhor presidente já conhecemos muitos discursos enganosos, veja lá no que se mete, não queremos perder essa esperança por mais 4 anos. Não podemos perder mais tempo do que já perdemos.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Os dois SUS......Um deles é o SUS de poucos.....!

O SUS-DA-PARTE – 2009 Em mais um ano vemos os dois SUS públicos. Um SUS para todos os cidadãos, sempre sub-financiado. Um SUS diferenciado para servidores públicos (cidadãos de carne e osso como cada um de nós) que é mais financiado dependendo da “castapública” que o detem. Este é o SUS-DA-PARTE... sempre melhor aquinhoado que o SUS do todo, o universal e integral. A mídia divulgou ontem o melhor plano de saúde do Brasil, quiçá do mundo: O PLANO DE SAÚDE DE NOSSOS PARLAMENTARES, QUE REEMBOLSA QUALQUER DESPESA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECIBO. Existem outras castas públicas também diferenciadas no judiciário, no ministério público e TCU e TCEs (deveriam fiscalizar as ilegalidades), nas estatais. A INIQUIDADE CONTINUA. Há vinte anos cravei a frase: É PERVERSO OS BRASILEIROS GARANTIREM PARA ALGUNS PRIVILEGIADOS, AQUILO QUE NÃO TÊM PARA SI. Melhor dizendo: ajudam a pagar planos de saúde privilegiados para alguns que servem para sugar recursos do grande plano coletivo que é o SUS. E paira um silêncio profundo NO JUDICIÁRIO, NO MINISTÉRIO PÚBLICO E EM OUTROS ÓRGÃOS CONTROLADORES ! Uma sugestão de medida prática: NO PRIMEIRO PEDIDO DE MEDICAMENTO E PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DEVERIAM INDICAR COMO FONTE DE RECURSOS O DINHEIRO DOS PLANOS DE SAÚDE PRIVILEGIADOS .... NUM PAÍS QUE CONSTITUCIONALMENTE TEM UM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TODOS OS CIDADÃOS. Só um dado de comparação: em 2008 foram gastos 3 MILHÕES EM SAÚDE COM RESSARCIMENTOS AOS 513 DEPUTADOS: DÁ UMA MÉDIA DE R$5.848,00 REAIS POR DEPUTADO. Além do plano e dos serviços de saúde da Câmara.

Aviso aos novos gestores municipais......!



“Gobernar es educar y dar salud
a! pueblo”.
Pedro Aguirre Cerda.