sexta-feira, 25 de julho de 2008

Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Ficha Limpa


Prezados (as) As eleições de 2008, a exemplo das demais, correm sério risco de darem mandato a candidatos/as condenados/as por crime comum ou de corrupção; ou ainda para aqueles/as que se utilizando do foro privilegiado ficam impunes. Ainda que tem a possibilidade do TSE interpretar a legislação eleitoral já existente de maneira a vetar a candidatura destas pessoas, a sociedade civil e os/as eleitores/as brasileiros/as precisam pressionar o Congresso Nacional para que tome medidas definitivas para excluir de vez da vida política os/as postulantes a cargos eletivos que tenham condenações judiciais em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Nesse sentido, que várias organizações da sociedade civil, abraçam a campanha do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, para a coleta de um milhão e trezentas mil assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular: Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pelo menos em 1ª instância do sistema judicial. O prazo para fazer valer essa mudança ainda em 2008 é curto, por isso precisamos ser rápidos e eficientes. Será necessário arrecadar as assinaturas imediatamente. Queremos e precisamos de seu engajamento nesta corrente contra a corrupção. Assine, colete assinaturas e envie imediatamente para o endereço do MCCE que consta no formulário. A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas ao projeto de lei final. Para mais informações sobre o projeto de lei acessar o site do MCCE ou da ABONG www.abong.org.br >> ANEXO I Do que trata a nova iniciativa popular O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe candidaturas a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos: a) aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura; b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos; c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades. Novos casos de inelegibilidade O novo projeto de lei prevê que se tornem inelegíveis pessoas que se encontrem nas seguintes situações: – As que foram condenadas por um tribunal de 1ª instância em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade. – As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição; – As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.

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