domingo, 23 de dezembro de 2007

O SUS não é uma farmácia pública. 1


LENIR SANTOS[1]

Estamos em plena polêmica sobre o tema da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. São dois os embates: a quem deve ser garantida a assistência terapêutica (acesso universal e igualitário) e o que ela compreende (integralidade da assistência).
A dificuldade está em se definir o que cabe e o que não cabe no direito à saúde, positivado no art. 196 da CF, ou seja, quais são os contornos jurídicos da integralidade da assistência, além de se definir como deve ser o acesso universal aos serviços de assistência à saúde.
Se entendermos que o art. 196 é amplo e não necessita de nenhuma regulamentação infraconstitucional, a Saúde, como setor, teria de garantir a todos qualidade de vida suficiente para evitar o risco de adoecer, ou seja, adotar políticas sociais e econômicas que assegurassem a todos, tudo o que interfere e condiciona a saúde individual e coletiva, como moradia, saneamento, renda, educação, lazer, alimentação, além dos serviços de saúde propriamente ditos. É essa a dicção do art. 196, em seu sentido lato.
Isso pode ser verdadeiro para o Estado Federal ao definir suas políticas públicas, mas não é verdadeiro para a Administração Pública organizada setorialmente. O Estado Federal deve, ao adotar políticas econômicas e sociais, fazê-lo de modo a evitar agravo à saúde da coletividade, promovendo-a; entretanto, do ponto de vista setorial, a Saúde, não pode ser responsável por tudo que a condiciona. Regramentos devem existir.
O setor Saúde é responsável pelas atividades que o art. 200 da CF lhe reservou, além de outras definidas em lei, como é o caso, do art. 6º, da Lei 8.080/90.
No campo de atuação do SUS, conforme previsto no art. 6º, I, d, da Lei 8.080/90 está a assistência terapêutica integral; ali se assegura que a assistência farmacêutica é parte integrante da assistência terapêutica.
Compreende-se como assistência terapêutica integral, de acordo com o disposto no art. 7º, II, da mesma Lei, “o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”. Entende-se, desde logo, que a assistência integral pressupõe um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde e não procedimentos isolados entre si.
Aqui há demarcação. O indivíduo tem direito aos serviços públicos de saúde, desde que o busque de forma integral e não fracionadamente. O tratamento, no SUS, pressupõe uma integralidade de atendimento para um paciente que inteiramente está no SUS. Ao contrario disso, teríamos um SUS complementar ao setor privado.
O único programa federal que garante de forma isolada medicamentos, como uma farmácia, é o Programa Farmácia Popular (Lei 10.858/2004). Esse Programa garante a qualquer individuo, mediante receita de qualquer profissional de saúde, medicamentos a preço de custo.
Esse Programa visa, apenas, ao fornecimento de medicamentos, nada mais. Ele é um programa que disponibiliza medicamentos, a baixo custo, à população em geral. (Deveria, na realidade, estar vinculado à assistência social e não à saúde).
Tanto isso é fato que a Lei 10.858/2004 reza que esse Programa não prejudicará a rede pública nacional do SUS, numa clara demonstração de que a Farmácia Popular nada tem a ver com o SUS, uma vez que pacientes-SUS devem obter, de forma gratuita, o medicamento ministrado pela rede SUS; já a Farmácia Popular é dirigida, fundamentalmente, àqueles que estão em tratamento no setor privado e não poderiam obter medicamentos do SUS. Para esses, garante-se alguns medicamentos a baixo custo.
A Lei Complementar Paulista 791/95 dispõe em seu art. 24, § 8º que as unidades básicas de saúde e os pronto-socorros públicos manterão em funcionamento, em caráter permanente, serviço de farmácia para o fornecimento gratuito de medicamento aos pacientes neles atendidos.
Lembremos, ainda, o caso da AIDS. Por motivos epidemiológicos, o legislador impôs ao Poder Público o dever de garantir a todas as pessoas com AIDS medicamentos padronizados, independentemente de estarem ou não no SUS. Para tanto, foi necessária uma lei especial (Lei n. 9.313) para assegurar o acesso a medicamentos, a todas as pessoas com o vírus da AIDS, independentemente de estarem ou não em tratamento nos órgãos e entidades do SUS.
A conclusão obvia é que a assistência farmacêutica não é autônoma; está vinculada à assistência terapêutica dos pacientes em tratamento no SUS, integrando-a. O SUS não é uma farmácia independente.
Quanto à integralidade da assistência, ela também está pautada por vários dispositivos legais que lhe conferem nítidos contornos.
No SUS, somente medicamentos protocolizados, ou seja, regulados, em Relação Nacional ou Estadual, podem ser prescritos pelos médicos da rede SUS.
A integralidade não é elástica como se pretende, devendo observar:
a) Regulamentos técnicos e protocolos de conduta (art. 15, V e XVI, da Lei 8.080/90);
b) Percentuais de recursos financeiros, conforme definição constitucional (EC 19/2000);
c) Prevalência do critério epidemiológico para a alocação de recursos (art. 7º, VII, Lei 8.080/90);
d) Compatibilização das necessidades da população com os recursos disponíveis em planos de saúde (art. 36, lei 8.080/90);
e) Plano de saúde, base de todas as atividades do SUS, aprovado por conselho de saúde, representante institucional da população (art. 36, § 1º, lei 8.080/90).
O acesso ao SUS é universal, mas pressupõe a entrada regulada do paciente na sua rede de serviços, ou seja, há que ser regulamentada, para todos, as portas de entrada do sistema público de saúde; e a integralidade da assistência deve se pautar por regulamentos técnicos, protocolos de conduta, recursos financeiros, planejamento centrado na epidemiologia e plano de saúde, ou seja, há que se regular qual o padrão técnico, científico e terapêutico da integralidade da assistência.
Liminares concedendo medicamentos para pacientes que não estão sob tratamento no SUS e que não estão em protocolos, transformam o SUS numa farmácia. Saúde é um conjunto articulado de ações e serviços de responsabilidade de competência repartida entre as três esferas de governo, de acordo com as regras da regionalização, hierarquização e da organização de serviços e não de acordo com o principio da solidariedade pura e simples, conforme decisões judiciais.
Devemos travar nossa luta não na conquista, via judicial, de medicamentos, mas sim para que os planos de saúde contêm com mais recursos financeiros e atendam as necessidades coletivas da população e sejam discutidos e aprovados em conselhos de saúde; devemos lutar, ainda, para que os protocolos farmacológicos, os protocolos de conduta, a qualidade técnico-científica do padrão da integralidade sejam atualizados periodicamente, de acordo com o avanço tecnológico racional e que tudo aquilo que ali esteja previsto seja de fato cumprido.
Contrario sensu, estaremos fracionando o SUS, tornando-o um sistema complementar do setor privado, além de transformá-lo numa simples e caríssima farmácia pública, paraíso da indústria farmacêutica que terá um público cativo de 180 milhões de pessoas! E todos nós pagaremos essa conta, certamente, e não teremos um sistema de saúde que promove, protege e recupera a saúde, mas sim um balcão de medicamentos, exames e terapias.

(artigo no prelo -- será publicado na “Revista do Movimento Democrático do Ministério Público”)
[1] Advogada, especialista em direito sanitário, autora de diversas obras e procuradora da Unicamp aposentada.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

De quem é o SUS?


20 de Dezembro de 2007
De quem é o SUS?

Artigo publicado na Folha de S. Paulo, dia 20/12/2007

De quem é o SUS?
A interpretação inadequada dos princípios do SUS pode gerar um sentimento negativo de que o direito à saúde é promessa utópica. OCTÁVIO LUIZ MOTTA FERRAZ
O SUS (Sistema Único de Saúde), previsto na Constituição de 1988 e implementado por meio da lei 8.080 de 1990, é a principal política pública com vista à garantia do direito constitucional à saúde.
Entre seus princípios regentes previstos na Constituição e repetidos na lei, destacam-se o "acesso universal e igualitário" e o "atendimento integral". O observador apressado poderia concluir que são princípios contraditórios e, portanto, impossíveis de serem realizados concomitantemente. "Ora, se o acesso é universal e igualitário, não dá para garantir atendimento integral. Se o atendimento tem que ser integral, é impossível atender a todos!"
Tal conclusão é, à primeira vista, bastante lógica. Como os recursos do SUS e de qualquer sistema de saúde do mundo, é bom lembrar são limitados, exigem, inevitavelmente, restrições, seja no lado da oferta (atendimento), seja no lado da demanda (acesso), freqüentemente em ambos.
Nos Estados Unidos, o bastante criticado sistema público, muito reduzido, atende apenas aos indigentes (Medicaid) e aos idosos (Medicare).
Não se trata, portanto, de um sistema universal. Já no Reino Unido, o sistema atende a todos (ou seja, é universal), mas, apesar de garantir uma excelente cobertura, melhor que a de todos os planos de saúde privados, não garante atendimento ilimitado.
Voltando aos princípios do SUS, devemos então concluir, como algumas pessoas o fazem, que são realmente contraditórios? A resposta é negativa.
A conclusão "é contraditório" se apóia aqui em entendimento literal, inadequado da norma constitucional.
A expressão "atendimento integral" deve ser interpretada à luz do conceito de integralidade em saúde que a inspirou, um conceito técnico, muito mais complexo e rico do que o estrito sentido literal da palavra.
Remonta ao movimento da "medicina integral" surgido nos Estados Unidos e que, no Brasil, assumiu contornos bastante particulares ao ser encampado pelo movimento sanitarista que influenciou fortemente a constitucionalização do direito à saúde na década de 1980.
Integralidade em saúde compreende três ideais inter relacionados: enxergar o paciente como um todo, e não apenas como portador de uma doença específica; integrar ações preventivas com ações curativas; e integrar todos os níveis operacionais de atenção à saúde (primário, secundário e terciário). É mais próximo do significado de integração, portanto, que de integralidade.
Essa interpretação inadequada não é inócua. Pode gerar um sentimento negativo de que o direito à saúde não passa de promessa utópica, irrealizável. Pode levar ainda à erosão dos princípios de universalidade e igualdade que a Constituição encampou e que fazem do SUS uma das políticas públicas mais importantes na construção de uma sociedade menos estratificada. Esses riscos já são visíveis e preocupantes.
É crescente, por exemplo, o número de decisões judiciais que ordenam ao Estado pagar tratamentos e medicamentos não cobertos pelo SUS, muitas vezes caríssimos, com apoio naquela interpretação literal. Segundo estimativa do Ministério da Saúde, serão gastos R$ 500 milhões com essas ações só neste ano.
Como o acesso ao Judiciário não é igualitário (pessoas de maior renda e educação o acessam com mais facilidade), há uma inevitável transferência de recursos de serviços que deveriam atender a todos em condições de igualdade para garantir "integralidade" a apenas alguns. Parafraseando Orwell: todos têm igual direito a tratamento integral, mas alguns (os que têm acesso à Justiça) são mais iguais que outros.
Há já quem defenda, por causa disso, que o acesso ao SUS seja restrito por lei aos mais pobres (a "focalização" do SUS). A interpretação equivocada da integralidade resulta, assim, numa perniciosa guerra pelos recursos escassos do SUS.
Países como o Reino Unido, que optaram pelo caminho da saúde pública e universal, compreenderam bem os valores dessa opção: maior coesão social (todos, independentemente da condição econômica, compartilham os mesmos serviços), o que evita ainda a estigmatização e a queda de qualidade que necessariamente acompanham os serviços públicos destinados exclusivamente aos mais pobres.
A sociedade brasileira fez essa mesma opção com a Constituição de 1988, determinando que o SUS é de todos. É preciso agora fazer valer essa opção, incentivando (e não o contrário) os mais ricos a utilizar o SUS pela porta da frente, e não pela via judicial. Esse é o caminho mais curto para um serviço público de saúde de qualidade.
OCTÁVIO LUIZ MOTTA FERRAZ, 36, mestre em direito pela USP e doutor em direito pela Universidade de Londres, é professor de direito na Universidade de Warwick (Reino Unido). Foi assessor sênior de pesquisa do relator especial da ONU para o direito à saúde (2006).

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

A reforma do Estado SUS e a proposta das fundações públicas ou estatais 1


Nelson Rodrigues dos Santos1
1 Professor colaborador do Departamento de Medicina Preventiva e
Social da UNICAMP e Ex-assessor do Gabinete do Ministério da Saúde.
nelsonrs@fcm.unicamp.br
1Esta versão incorpora aprimoramentos de grande pertinência e consistência de vários militantes da reforma sanitária, em especial, Francisco Braga, Gilson Carvalho, Jairnilson Paim, Lenir Santos, Luiz Cecilio, Marco Antonio Teixeira e Paulo Elias, sem comprometê-los com dubiedades, equívocos e limitações ainda existentes, que seguem por nossa conta. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais 121 “... o erro de reduzir a política à macroeconomia, de subordinar as ações construtivas à miragem fugidia das perfeitas condições econômicas, condena os governos a um começo perpetuamente adiado...” (VACLAV HAVEL, último presidente da Tchecoslováquia)
A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E A REFORMA DO ESTADO ‘SUS’
Sabe-se que a demarcação do que é público e privado e da dinâmica da coexistência entre os interesses e instituições públicas e privadas tem relação com o pacto social entre os diferentes segmentos da sociedade civil e destes com os aparelhos de Estado, o que, por sua vez, tem relação com os valores sociais prevalentes e o grau de consciência coletiva dos direitos sociais, dos rumos do modelo do desenvolvimento e da democratização do Estado e mobilizações daí decorrentes. Em sociedades em que estas questões se encontram mais avançadas, com nível reconhecidamente mais elevado do processo civilizatório, o pacto social e federado construído e celebrado intensivamente, desdobra-se no permanente cotidiano da sociedade e do Estado, em vigilância eficaz contra retrocessos e por aprimoramentos. É o paradigma da ‘res-pública’. Tivemos no Brasil auspicioso período pós-ditadura, com crescente mobilização da sociedade civil nos anos 1980, com o ápice no processo da Constituinte em 1987/1988, quando novo e avançado pacto social e federado consagrou princípios e diretrizes com base nos direitos de cidadania e cuja implementação apontou para a adequação e reforma dos aparelhos de Estado, incluindo legislação infraconstitucional.
Por outro lado, a formação histórica do nosso país dispôs reconhecida diversidade entre os setores socioeconômicos sob o ângulo do avanço da consciência, organização e mobilização da sociedade e a resistência dos segmentos conservadores. No setor saúde, no âmbito da seguridade social, houve verdadeiro salto de qualidade no pacto social e federado construído pelo movimento da Reforma Sanitária brasileira e os Constituintes: o Sistema Único de Saúde (SUS), que adentrou os anos 1990 com potência suficiente para conquistar significativas reformas nos aparelhos de Estado, como a profunda descentralização/municipalização, a criação de comissões permanentes de pactuação entre as três esferas de governo com a Norma Operacional Básica do SUS (NOB-93), os conselhos e conferências de saúde – enquanto expressivo avanço na gestão participativa –, a direção única em cada esfera com a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e a criação dos Fundos de Saúde e dos repasses fundo a fundo. Este grande avanço foi realizado até 1994, no âmbito da ‘gestão de sistemas’ (municipal, estadual e nacional) e, no seu bojo, já se previam etapas seguintes voltadas para a gestão/gerência das unidades prestadoras de serviços, desde as básicas até as de alta complexidade, com base em metas de prestação de serviços necessários à população e autonomia gerencial para cumpri-las com qualidade. Sua efetivação, entretanto, vem passando por desvios e bloqueios a seguir expostos. EVOLUÇÃO PÓS-1994 A continuidade ou extensão da reforma do Estado ‘SUS’ à rede prestadora de serviços implicava a partir de 1994, em: Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 122 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais a) reconhecer e identificar nos aparelhos de Estado e nos correspondentes procedimentos e instrumentos gerenciais (dos recursos financeiros, materiais e humanos) a pesada e complexa herança da formação do Estado brasileiro: unitário (avesso à diversidade regional e local), cartorial, patrimonialista, burocratizado e clientelista, com a administração pública direta e indireta impregnadas com todas as vertentes particularistas e corporativistas; b) formular estratégias e desenvolver novos modelos gerenciais capazes de deslocar a hegemonia do ‘modelo da oferta’, substituindo-a pelo ‘modelo das necessidades e direitos da população’; c) superar o grande abalo produzido em 1993 com a retirada repentina e arbitrária do financiamento do SUS, de sua maior fonte (previdenciária), quebrando-o e obrigando o Ministério da Saúde, por meio de decreto de calamidade pública, a contrair empréstimo perante o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); e d) antepor alternativas de reforma e avanços gerenciais nas unidades do SUS, à proposta apresentada na época pelo governo federal, de simples abdicação dessa responsabilidade, e sua entrega a entidades do setor privado (organizações sociais do Plano Diretor de Reforma do Estado, 1995). Na época, já se tornava clara a percepção do grande desafio do cidadão se reconhecer no sistema público, inclusive a classe média, o servidor público, o gestor e o conselheiro enquanto usuários, do sistema público universalizado. A realização deste reconhecimento, desse pertencimento, passa pela consciência das necessidades, pela consciência dos direitos, pela consciência política e pela conquista de um SUS tão público quanto já é estatal. Não houve potência suficiente para a continuidade ou extensão da reforma do Estado ‘SUS’ à rede prestadora de serviços: o sub-financiamento, a pulverização dos parcos repasses federais em 130 fragmentos, o largo predomínio do pagamento dos serviços por produção e com valores abaixo dos custos operacionais, a desastrosa precarização da gestão dos trabalhadores de saúde incluindo o festival de terceirizações, têm sido, desde 1990, os grandes indutores do perfil da oferta de serviços. A atenção básica não consegue desenvolver alta resolutividade (acima de 80%) nem a porta de entrada predominante nem a estruturação do conjunto do sistema; os serviços de média e alta complexidade (eletivos e de urgência) super-congestionados, reprimem a demanda e reproduzem os interesses do modelo da oferta com altos índices de atos evitáveis e/ou desnecessários de difícil controle neste modelo. A REFORMA DO ESTADO ‘SUS’ NA CONTRA-HEGEMONIA O impulso da Reforma do Estado ‘SUS’ até 1994 entrou, a partir de 1995, em desvantagem. Esta impediu sua continuidade e extensão às necessárias reformas de gerência na rede prestadora de serviços graças ao fortalecimento de políticas institucionais econômicas, da ‘inteligência’ de Estado e da sua reforma ‘liberal’ e nas políticas públicas, que avançaram no ideário da focalização e segmentação /estratificação, sobrepondo-se, na prática, ao ideário da Reforma Sanitária brasileira universalista, com equidade e integralidade. Esta nova hegemonia delimitou os avanços da NOB-96 e da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-00) a uma implementação racionalizadora da produtividade de Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais 123 ações e serviços de saúde na direção da gestão descentralizada “Tirar água das pedras” sob baixíssimo financiamento. Esta reforma, contudo, continuou emergindo na contra-hegemonia em numerosas trincheiras e ocasiões, seis delas de alto significado para a retomada da reforma do Estado ‘SUS’: • Setembro/1995: Realiza-se a oficina de Trabalho “Alternativas de Gestão das Unidades Públicas Governamentais do SUS”, com a participação de 109 técnicos e dirigentes do Conselho Nacional de Secretários de Saude (CONASS) (promotor), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS), Associação Brasileira de Estágios (ABRES), Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) e Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), a qual, por unanimidade, condenou as fundações privadas de apoio a unidades públicas e terceirizações das unidades públicas, assim como propôs a continuidade da condição estatal nas unidades públicas e seu aprimoramento gerencial por meio de modalidades de autonomia de gestão e contratos de metas qualitativas, subordinadas aos preceitos constitucionais e da legislação infraconstitucional, a começar pela definição dos papéis e objetivos de cada unidade pública em função da sua integração funcional às redes hierarquizadas e regionalizadas. • Dezembro/1996: Realiza-se a oficina de trabalho “Reforma Administrativa”, com a participação de 96 técnicos e dirigentes das Secretarias de Estado de Saúde, promovida pelo CONASS, a qual, por unanimidade aprovou a autonomia de gestão das unidades estatais, a flexibilização em função da realização de metas e objetivos, mas sem transformá-las em organizações sociais privadas com desresponsabilização do Estado. • Dezembro/1996: Deliberação do Conselho Nacional de Saúde solicita ao governo federal a suspensão da aplicação no SUS, por seis meses, da reforma pretendida, com vistas ao necessário aprofundamento e posicionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Paralelamente, houve mobilização política de várias entidades desse Conselho, inclusive em audiência pública na Câmara dos Deputados, o que resultou na suspensão solicitada. • Maio/1997: É discutido e aprovado, por unanimidade, no plenário do CNS, circunstanciado relatório de grupo de trabalho especial criado em 1996, que condena a entrega de unidade pública a ‘organizações sociais’ do setor privado para depois contratá-las, com a justificativa de se desfazer do peso da lentidão, baixíssimo orçamento, burocratismo, clientelismo, baixa eficácia e eficiência, e preconiza que a reforma do Estado remova este peso no próprio setor público, criando e promovendo a imprescindível flexibilização e agilização gerencial e administrativa, com autonomia gerencial dos órgãos públicos em questão, atrelada ao cumprimento de metas de produção e qualidade, sob contratos de gestão, sempre em função dos resultados para a população, e com quadro do pessoal de saúde ingressando por concurso público, com carreiras e criação do emprego público pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com adicionais por desempenho e resultados para a população. • Novembro/1999: É discutido e aprovado, por unanimidade, no plenário do CNS. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 124 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais segundo grupo de trabalho especial sobre a reforma do Estado e criação de organizações sociais privadas. Este relatório, mais abrangente que o de 1977, preconiza que antes de implantar as organizações sociais, deveria ser garantida maior autonomia às unidades públicas de saúde, com profissionalização do gestor público, adoção do contrato de gestão para cumprimento de metas, etc., por meio de projeto de Lei que contemple maior flexibilidade gerencial e controle social dos resultados. Se, posteriormente, as organizações sociais voltassem à discussão a interlocução sobre a sua necessidade e oportunidade, isto se daria perante um Estado eficaz, eficiente, com resultados maiores para a população e com controle social mais desenvolvido nas atividades-meio do Estado e, principalmente, nos resultados. • Agosto/2002: É discutido durante sete reuniões ordinárias, e aprovado por unanimidade no plenário do CNS o documento “O Desenvolvimento do SUS: Avanços, Desafios e Reafirmação dos seus Princípios e Diretrizes”. No décimo desafio consta a “valorização de planos de cargos, carreiras e salários com adicionais de desempenho e resultados para a saúde da população”, e no 11º desafio consta “unidades estatais de saúde com autonomia administrativa para cumprimento de metas de produção, de qualidade, com humanização e resultados, em função das necessidades e prioridades da população aprovadas nos conselhos de saúde”, assim como “termos de compromisso e contratos de gestão com o Gestor”. Nestas seis manifestações ficaram inequívocas: a) Condenação de todas as formas de terceirizações/privatizações da gestão das unidades e serviços governamentais de saúde e, b) Proposição de criação e efetivação de formas de combater dentro do setor público, o subfinanciamento, burocratismo, clientelismo, ineficiência e ineficácia, por meio da profissionalização do gestor público, do concurso público, carreiras, adicionais por desempenho/resultados, contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetivação do controle social dos resultados, e em especial, as modalidades de autonomia gerencial comprometida com o cumprimento de metas quantitativas e de indicadores de qualidade, contratadas pela Gestão do SUS. c) Nelas se encontram – ainda que na condição subalterna ou contra-hegemônica –, as raízes do atual esforço de criação das Fundações Públicas ou Estatais, neste momento expresso no substitutivo do deputado Pepe Vargas ao Partido Liberal Progressista (PLP) n. 92/2007, cuja versão inicial está lacônica e vulnerável. DELIMITAÇÃO DA AUTONOMIA GERENCIAL NA CONSTRUÇÃO DO SUS A implantação e implementação da autonomia gerencial com contratos de metas será avanço tanto maior quanto mais vinculado a outros avanços que constroem o SUS, como: a) No financiamento e gestão dos recursos financeiros: • Regulamentação, da Emenda Constitucional, 29, conforme dispõe o PLP 01/2003 ou similar. • Substituição dos repasses federais fragmentados por repasses vinculados às metas estaduais e Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais 125 municipais de atenção integral à saúde aprovadas pelos conselhos de saúde, inclusive as prioridades e etapas constantes nos planos anuais e pluri-anuais. Esta substituição não interrompe a transferência de recursos, constando de transição pactuada entre as esferas envolvidas. No caso de descumprimento das metas acordadas sem justificativa aceita pelos órgãos de avaliação, controle, auditoria e Conselho de Saúde, aplica-se, se for o caso, o disposto no § único do Art. 4º da Lei n. 8.142/1.990, ou na punição da(s) autoridade(s) sanitária(s) responsáveis em quaisquer dos níveis da gestão e gerência do sistema. • Substituição da predominância no SUS, da remuneração dos serviços por produção e com valor menor que o custo, pela remuneração das metas de atenção integral com indicadores de qualidade, eficiência e eficácia pactuados na Comissão Intergestora Bipartite (CIT) e Comissão Intergestora Bipartite (CIBs) aprovados nos conselhos de saúde, com valores não inferiores ao custo. Fica assim proscrita também a possibilidade de remuneração global com valores menores que o custo, inclusive porque estão impedidos valores irrisórios ou inexeqüíveis pela Lei n. 8.666/1.993. b) Nas inovações de gestão: • As fundações públicas ou estatais deverão estar em princípio vinculadas à Gestão Municipal e supletivamente à Estadual, conforme dispõe a Lei n. 8080/90. • A definição e efetivação dos papéis e responsabilidades de cada unidade autônoma devem inserir-se na construção das redes hierarquizadas e regionalizadas, desde os distritos sanitários (com unidades básicas, policlínicas e hospitais de menor porte), até hospitais complexos de grande porte. • As fundações públicas ou estatais devem participar do regramento e regulamentação dos fluxos de demanda dos consumidores dos planos privados de saúde aos serviços do SUS. • As fundações públicas ou estatais devem alimentar, sistematicamente, os bancos de dados e informações do Gestor Público Contratante, em função da obrigação legal do Gestor alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), Sistemas Integrados de Acompanhamento Financeiro (SIAFI) e congêneres estaduais e municipais, assim como os de produção de ações e serviços do SUS. • Devem ser elaborados e disponibilizados relatórios de gestão ao gestor contratante, com diretrizes pactuadas na CIT e CIBs, contendo metas cumpridas, indicadores de qualidade, desempenho, eficiência e resultados cumpridos, e a forma e grau de inserção no processo da regionalização, assim como os balanços financeiro, patrimonial e orçamentário também submetidos ao gestor contratante, que legalmente presta contas aos órgãos oficiais de controle interno e externo, aos respectivos conselhos de saúde, ao Legislativo e ao Ministério Público. • Devem integrar toda a implementação do Pacto pela Vida, e Defesa do SUS e de Gestão. c) Na gestão dos recursos materiais: • Devem ser adotados os procedimentos legais inclusive a consulta pública e o pregão público. d) Na gestão dos recursos humanos: • Efetivação das medidas de desprecarização da gestão do trabalho e dos trabalhadores de saúde no SUS, pactuadas na CIT, CIBs e conselhos de saúde, com vistas à fixação e adesão do pessoal junto à população. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 126 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais população, preferentemente sob o regime de emprego público pela CLT. Esta delimitação da autonomia gerencial foi, certamente, a preocupação do CNS em sua reunião de agosto/2007, ao aprovar dez diretrizes a serem respeitadas nos avanços do modelo de gestão no SUS, que valem ser aqui transcritas: 1 – seja estatal e fortaleça o papel do Estado na prestação de serviços de saúde; 2 – seja 100% SUS, com financiamento exclusivamente público e operando com uma única porta de entrada; 3 – assegure autonomia de gestão para a equipe dirigente dos serviços, acompanhada pela sua responsabilização pelo desempenho desses serviços, com o aperfeiçoamento dos seus mecanismos de prestação de contas; no qual é assegurada à autonomia dos gestores do SUS de cada esfera do governo com relação à gestão plena dos respectivos fundos de saúde e das redes de serviços; no qual a ocupação dos cargos diretivos ocorra segundo critérios técnicos, mediante o estabelecimento de exigências para o exercício dessas funções gerenciais; 4 – envolva o estabelecimento de um termo de relação entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços de saúde, no qual estejam fixados os compromissos e deveres entre essas partes, dando transparência sobre os valores financeiros transferidos e os objetivos e metas a serem alcançados, em termos da cobertura, da qualidade da atenção, da inovação organizacional e da integração no SUS, em conformidade com as diretrizes do pacto de gestão; 5 – empregue um modelo de financiamento global, que supere as limitações e distorções do pagamento por procedimento; 6 – aprofunde o processo de controle social do SUS no âmbito da gestão dos serviços de saúde; 7 – institua processos de gestão participativa nas instituições e serviços públicos de saúde; 8 – enfrente os dilemas das relações público e privado que incidem no financiamento, na organização, na gestão, na prestação de serviços e nas relações de trabalho na saúde; 9 – que garanta a valorização do trabalho em saúde, por meio da democratização das relações de trabalho de acordo com as diretrizes da mesa nacional de negociação do SUS. 10 – que se coadune com as demais políticas e iniciativas de fortalecimento do SUS. Concluindo, a implantação e implementação das fundações públicas ou estatais, e demais mudanças no modelo de gestão, na ausência de avanços da implementação de procedimentos básicos de gestão como os acima apontados, estas fundações por si não mudarão o modelo de gestão (modelo da oferta),e serão, provavelmente, compelidas a desenvolver boa produtividade em economia de escala, com seleção de demanda e cumprimento de bom padrão de qualidade, especialmente no caso de hospitais complexos de maior porte, mas descoladas dos vasos comunicantes da construção do novo modelo de atenção e de gestão comandados pelos princípios e diretrizes constitucionais, e por isso mais uma “panacéia” no interior do velho modelo. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais 127 BREVE CONSIDERAÇÃO SOBRE O DIREITO PÚBLICO E PRIVADO A pouca clareza e delimitação entre os interesses públicos e privados em nossos aparelhos de Estado, referida no início deste texto, mantém historicamente um estreitamento dos interesses públicos quando comparamos com nações em maior grau de desenvolvimento e do próprio processo civilizatório. Salvo desconhecimento da nossa parte, nesses países as jurisprudências e legalidades firmadas no campo do Direito Público estariam mais avançadas e expandidas para respaldar as autonomias gerenciais e contratos de metas com qualidade, sem necessidade de valer-se, para tanto, de instrumentos legais do campo do Direito Privado, mesmo que sob controle público. Por outro lado, o Direito Privado não é por definição área jurídico-legal destinada exclusivamente a respaldar o mercado e menos ainda sua depredação da coisa pública (res-pública); sua abrangência vai muito além do mercado, incluindo entidades privadas sem fins lucrativos que atendem o interesse público e social, e também, toda a dinâmica e a vida da sociedade civil, e nesta abrangência, sem a ativa participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de Estado, não há construção do Estado democrático. Nas sociedades mais desenvolvidas são usuais expressões como ‘Estado regulador’, ‘Estado contratante’ e ‘Estado negociador’, qualquer uma delas significando um Estado capaz de, quando for o caso, se valer de procedimentos do direito privado no que tange a garantia, rapidez e qualidade de resultados à sociedade, avançando sua finalidade pública por meio de entidades estatais autônomas sob controle público e social. O AVANÇO GERENCIAL, A MUDANÇA DO MODELO E A RETOMADA DA REFORMA DO ESTADO ‘SUS’ Nesta última parte, é oportuno lembrar que: a) os avanços pontuais no campo administrativo e normativo da gestão pública não evoluem e nem mesmo se consolidam caso não assumidos e respaldados pelo conjunto dos gestores, trabalhadores de saúde e, principalmente, pela população usuária e suas entidades representativas. Há penosos exemplos no SUS, como: descumprindo a exigência de Planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) no art. 4º da Lei n. 8142/90 com a desastrosa precarização da gestão do trabalho e dos trabalhadores de saúde, ou descumprindo os art. 35 e 36 da Lei n. 8080/90, com a fragmentação dos repasses federais em mais de 130 ‘mini-repasses’, ou descumprindo importantes pactuações expressas na NOB-96 e na NOAS, com as portarias normativas ministeriais, que chegaram a oito por dia útil em 2001/2002, tudo isso alertando para a necessidade da maior lucidez e competência estratégica na implantação e implementação de cada avanço programático ou gerencial do SUS; e b) a autonomia gerencial das unidades prestadoras mais complexas de serviços e respectivos contratos de metas de produção com qualidade são realizadas sob variadas modalidades legais e institucionais, em regra, nos sistemas públicos de saúde de países mais avançados e respaldados pela sociedade ou que estejam em estágios mais avançados da sua construção, avançando o próprio caráter público. Para nós, um desafio inabdicável, mas com os cuidados também inabdicáveis. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 30, n. 72, p. 120-128, jan./abr. 2006 128 SANTOS, N. R. • A reforma do Estado ‘SUS’ e a proposta das fundações públicas ou estatais Por final, é necessário reconhecer que as forças econômicas sociais e políticas pela construção do SUS permanecem contra-hegemônicas perante aquelas que vêm predominando em nossas políticas públicas de Estado desde 1990, mas com potência para resistir no geral e avançar no pontual, avanço este sob os riscos antes exemplificados. Se houver disposição dos gestores públicos, das entidades dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos prestadores de serviços, de reconhecer e enfrentar articuladamente os fatores desses riscos, as fundações públicas ou estatais poderão, ao contrário de ser cooptadas pelo modelo da oferta, vir a ser ‘o fio da meada da retomada da reforma do Estado SUS’. Saúde em Debate, Rio de Janeiro , v. 30, n. 72, p. 129-138, jan./abr. 2006.

domingo, 16 de dezembro de 2007

Financiamento do Sistema Público de Saúde: é possível um passo a frente na regulamentação da EC 29 ?


Por Nelson Rodrigues dos Santos 06.11.07
O esforço do Senado Federal por meio do PLS nº 121/2007 do Senador Tião Viana e do PLP nº 01/2003 do Deputado Roberto Gouveia, tramitado e aprovado nas três comissões obrigatórias da Câmara na forma do substitutivo Guilherme Menezes, visando a regulamentação da EC-29, realça a capacidade de o Congresso Nacional responder concretamente às reais necessidades do país, conforme consta em importante artigo publicado ontem na Folha de S. Paulo, assinado pelos excelentíssimos senhores Ministro da Saúde, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O movimento da reforma sanitária brasileira, incluindo os conselhos de saúde, os conselhos dos secretários de saúde dos Estados e Municípios, a Frente Parlamentar da Saúde e várias outras entidades da sociedade civil e Governo participam nestes sete anos, junto ao Congresso Nacional, nos esforços da regulamentação. No aspecto da adequação da contrapartida federal às necessidades amplamente reconhecidas, a expectativa que empolgou e aglutinou essa participação, foi a de 10% da Receita Corrente Bruta, a guiza dos 12% e 15% dos impostos respectivamente estaduais e municipais já contemplados na EC-29. Os demais aspectos da regulamentação aprovados na Câmara no dia 31 de Outubro corresponderam totalmente às expectativa e participação nos esforços. Apesar do reconhecido avanço do conjunto da matéria aprovada na Câmara, cabe-nos o dever de oferecer à consideração dos excelentíssimos senhores senadores, quatro observações: I – A proposta de escalonamento da aplicação dos 10% da RCB foi exposta claramente nas negociações, constando para 2.008 de 8,5% (59,9 bilhões), para 2.009 de 9% (69,5 bilhões), para 2.010 de 9,5% (80,5 bilhões) e para 2.011 de 10% (92,9 bilhões), que perdeu para a proposta aprovada para os mesmos anos, de 51,8 bilhões, 57,0 bilhões, 63,4 bilhões e 72,0 bilhões, ficando “perdidas” as respectivas diferenças de 8,1 bilhões, 12,4 bilhões, 17,0 bilhões e 20,9 bilhões. II – A proposta dos 10% da RCB resolve em definitivo não somente o início mais suficiente da recuperação da retração histórica da contrapartida federal, como garante a permanência do critério da evolução do financiamento, sem o sobressalto de retrocesso e proporcionando confiança e previsão de futuro, por sua vez, a forma dos gestores públicos e da gestão participativa formularem estratégias e etapas, colocando o “barco do SUS” no rumo das diretrizes Constitucionais, o que até hoje foi pouco ensejado. III – A proposta aprovada no dia 31 de Outubro tem seus adicionais equivalentes a porcentuais da CPMF, contribuição esta que apesar de importante e legítima tem sua continuidade questionada por parte da sociedade e das forças políticas, além do que, ao nosso ver, fere o objetivo Constitucional da diversidade da base de financiamento da seguridade social. A não ser que a equivalência traduza a diversidade. IV – A proposta aprovada no dia 31 de Outubro, além das observações anteriores tem caráter precário: os adicionais da CPMF não são cumulativos nem incorporados ao orçamento do Ministério da Saúde, voltando-se ao final de 2.011, à estaca zero: insegurança, imprevisão, descompromisso, angustia, novas negociações e dependência de crises e recursos emergenciais. Assim sendo, reputamos relevantes as quatro observações, a ponto de não restar dúvida quanto a oportunidade dos excelentíssimos senhores senadores retomarem o exercício do diálogo, conforme bem colocado no artigo da Folha. Para a população usuária, os trabalhadores de saúde, os gestores do SUS e demais entidades da reforma sanitária que há sete anos aguardam ansiosamente a regulamentação da EC-29, se regimentalmente for obrigatório o retorno à Camara, trinta a sessenta dias serão o preço a ser pago pela justa melhoria da contrapartida federal. Propomos: Se forem aprovados os 10% da RCB, nada mais justo. As diferenças de valores apontadas na primeira observação revelam total viabilidade quando cotejadas aos valores macroeconômicos das despesas financeiras e não financeiras do país, a sonegação de impostos e outras, nos últimos dezessete anos. Se não forem aprovados os 10% da RCB, nada mais defensável que explicitar a diversidade das fontes da seguridade social e dos impostos, incluindo a CPMF, assim como elevar os adicionais em pelo menos 100% dos valores disponibilizados. Se permanecer a vinculação da fonte e os baixos valores iniciais, pelo menos conferir-lhes caráter cumulativo e de incorporação ao orçamento do MS.

O Conselho Nacional de Saúde se manifesta a respeito da não prorrogação da CPMF




O Conselho Nacional de Saúde (CNS) acompanhou de perto e com todo o interesse o debate acontecido no Senado Federal a respeito da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sob Movimentação Financeira (CPMF) devido à importância da questão tributária no Brasil e, particularmente, pela vinculação direta da referida contribuição ao financiamento do Sistema Único de Saúde e na regulação da Emenda Constitucional nº. 29. O desfecho desse debate, que significou a interrupção da contribuição, com graves conseqüências imediatas para o financiamento de políticas sociais, incluída à saúde, significa um retrocesso brutal no ganho inicial que representou a aprovação da regulamentação da EC 29 na Câmara dos Deputados. Revela também uma prática política de alguns parlamentares muito mais pautada numa disputa intestina pelo poder e na qual prevalecem mais os interesses de grupos organizados, em detrimento do interesse maior da população como um todo. No entendimento de que essa forma de fazer política há muito não deveria mais constar da nossa prática democrática, o Conselho Nacional de Saúde manifesta publicamente sua profunda discordância com o desenlace do debate acontecido no Senado Federal. Ao mesmo tempo, conclama todos os atores sociais e políticos que lutam efetivamente pelo financiamento adequado das políticas sociais e pelo exercício da política em defesa do interesse coletivo e não particularizado a cerrar fileiras em defesa da regulamentação da EC 29 e da garantia do pleno financiamento democrático das políticas públicas de interesse da população brasileira.
Fonte: Conselho Nacional de Saúde, nota divulgada em 13/12/2007

Temporão: Saúde Pública está de luto


O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou nessa quinta-feira (13) que a Saúde no Brasil está de luto com o resultado da votação no Senado Federal nesta madrugada. A não prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), para o ministro, causou grande frustração em todo o segmento da saúde. “Perdeu a população brasileira. Perdeu o homem comum que usa o sistema público de saúde”, lamentou nesta tarde. Para o ministro, esse poderia ter sido um acordo histórico entre governo e oposição que teria garantido recursos muito significativos para saúde pública brasileira. Temporão, no entanto, assegurou que os recursos regulares do orçamento do Ministério da Saúde estão garantidos constitucionalmente e que não há risco de colapso ou de interrupção de atividades. “Houve perda nos recursos adicionais que viriam com a regulamentação da Emenda 29. Recursos da ordem de R$ 24 bilhões em quatro anos. Estes estão comprometidos”, explicou. “Houve comprometimento de todo o conjunto de novos serviços previstos no Pac da Saúde, como a qualificação do atendimento de urgência e emergência, universalização de várias políticas como Samu, Saúde da Família, Brasil Sorridente, expansão da Farmácia Popular, conclusão de obras de hospitais e construção de novas unidades de atendimento”, completou. Além disso, o ministro citou o comprometimento na política de planejamento familiar, na recomposição da tabela do SUS e na incorporação de novas vacinas. Neste momento, disse o ministro, sua equipe está avaliando o impacto da decisão e, ao mesmo tempo, a área econômica do governo federal se debruça sobre números nessa nova situação macroeconômica. O objetivo é verificar de onde sairão os recursos para cobrir o rombo de R$ 40 bilhões, agora que a cobrança da contribuição não foi prorrogada. “Estamos avaliando a situação, e mapeando as medidas porque este governo tem compromisso com saúde pública e com as políticas sociais, além do crescimento econômico e não vai abrir mão desse compromisso”, enfatizou. Para Temporão, a decisão do senado federal foi equivocada, porque não levou em consideração os interesses do país. “Mas se deixou contaminar por questões de poder e questões político-partidárias, o que é lamentável sobre todos os pontos de vista”, disse. Com a nova configuração, o Ministério da Saúde terá de fazer ajustes para gastar o pouco que tem, com mais eficiência, na tentativa de impedir que o comprometimento da qualidade e do volume da oferta de serviços prestados à população pelo SUS. “Esse trabalho estará sendo feito até a próxima semana, quando teremos um quadro mais claro das repercussões práticas da decisão do Senado Federal”, disse Temporão. Mais informações Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde Tel: (61) 3315-2351 Fonte: Portal da Saúde

Sônia Fleury analisa as consequências da não aprovação da CPMF


Entrevista a RET-SUS

RET-SUS: Quais são as conseqüências políticas e econômicas da não-aprovação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) para a área da saúde?
Sônia Fleury: Penso que o acordo que foi feito pelo governo de dar recursos adicionais para a saúde será mantido. Isso porque os recursos podem vir e virão de outro lugar. Acho que a não-aprovação da CPMF não prejudicará a saúde, o PAC da Saúde ou a Emenda Constitucional nº 29. A conseqüência maior é não aumentar os recursos, já que se criou uma expectativa em relação a isso. Mas, na verdade, a arrecadação tem aumentado e acho que o governo tem margem para cortar no superávit. Não virão mais os R$ 24 bilhões que poderiam ter vindo se o governo tivesse feito uma negociação melhor. O governo, só no último minuto, decidiu que iria, progressivamente, colocar toda a CPMF na saúde. Isso chegou a balançar o PSDB, em termos de buscar um acordo nacional que tivesse acima da disputa partidária. Mas o partido acabou fechando sua posição desfavorável à CPMF, continuando o assunto a ser uma questão partidária e não uma questão nacional. Foi uma lástima que o governo tenha usado esse argumento como um recurso de um náufrago.
R: De onde poderiam vir recursos adicionais para a saúde?
S: Há a necessidade de o governo rever toda a sua política fiscal e financeira. Já que ele perdeu um tributo, é preciso pensar se vai reduzir alguns gastos para manter os que são essenciais ou se vai aumentar a tributação.
Mas, num momento em que o governo quer fazer investimentos como o PAC da Saúde, acho que não há muita flexibilidade de redução de gastos. Então, isso não ocorrerá. Portanto, os gastos da saúde também não serão reduzidos.
O governo pode reduzir gasto, por exemplo, no superávit. O dinheiro que está sendo poupado para pagar juros da dívida, acima até do que foi estabelecido, pode ser reduzido. Assim como é possível mudar a política cambial, a taxa de juros. Enfim, mexer nesses instrumentos de política monetária e financeira para aumentar a captação de recursos para o Estado.
O governo vai ter que se virar para manter os compromissos com as áreas sociais e com a área produtiva que ele estabeleceu nessa fase de retomada de crescimento. Acho que ele não vai querer voltar atrás nisso. Então, precisará dar uma reorganizada. É o momento de repensar, para o ano que vem, em uma reforma tributária de verdade.
R: Os mesmos senadores que reprovaram a prorrogação da CPMF, aprovaram a prorrogação da DRU (Desvinculação dos Recursos da União). O que isso significa para o SUS?
S: Isso é uma perda do ponto de vista legal. Você perde um dinheiro que era vinculado à área da saúde. Na verdade, o governo pode colocar até o mesmo tanto depois na área da saúde. Se isso acontecer, podemos dizer que não houve perda porque o dinheiro voltaria para a saúde.
O que mudou é que, constitucionalmente, o dinheiro era vinculado à área da saúde. Agora o governo poderá aplicar onde quiser porque desvinculou esses recursos da nossa área. Assim, ele pode aplicar na saúde este ano e no ano que vem dizer que não vai mais aplicar porque tem uma outra prioridade.
A prorrogação aprovada pelos senadores é a continuação de uma Emenda Constitucional de 1994, que foi feita na época do plano real a fim de usar esse recurso, originalmente da saúde, para estabilizar a economia.
A continuação da DRU pode ser ilegítima para nós, que achamos que deveria ser mantido o que está na Constituição, mas os nossos representantes (senadores) votaram a favor de que o governo tenha essa liberdade de desvincular, o que para nós é péssimo.
Agora, é preciso chamar atenção para o fato de que nossas lideranças não fizeram nenhum movimento sério para acabar com a DRU. Enquanto a educação negociou que a DRU fosse progressivamente extinta para a área de educação, mostrando como ela é uma área prioritária, a saúde não fez nenhuma proposta desse tipo, o que é uma lástima. Na verdade, nós até corroboramos isso porque apoiamos fortemente a CPMF, que estava junto com a DRU. Ninguém da área de saúde do governo foi para a rua botar a boca no trombone dizendo que queríamos manter os recursos constitucionais e não aprovar nem a CPMF, nem a DRU também. Acabamos perdendo a CPMF e mantendo a DRU. Foi um erro tático.
R: Para novos recursos irem para a saúde, é preciso que a sociedade cobre mais do governo?
S: Claro. Acho que o ministro da saúde está em muito boa posição política porque ele foi um dos maiores defensores da manutenção da CPMF. Eu tenho a impressão de que ele deve estar com credibilidade para manter essa negociação frente à área econômica. Mas acho que é importante que governadores, secretários de saúde e entidades da sociedade civil defendam novos recursos também. É importante que se unam nessa negociação que já foi feita. Não vejo que a EC 29 ou o PAC possam ficar ameaçados, mas acho importante que os diferentes atores políticos se manifestem.
R: O Cebes já tem uma posição a defender?
S: Nós vamos fazer uma discussão em breve sobre isso. Nós apoiamos que a saúde tivesse mais recursos porque essa é uma proposta da sociedade civil e não podemos deixar o governo recuar nela. Mas a CPMF não era o que nós queríamos. Concordamos com a proposta da Frente Parlamentar de Saúde de estabelecer que a União repasse para o SUS 10% das suas receitas brutas. Nossa proposta é muito mais ampla do que essa que foi negociada pelo governo.
R: Você acredita que a proposta dos 10% dos recursos da receita bruta da União pode voltar à pauta no Senado e ter vitória?
S: Pode. Acho que houve uma grande sensibilização no Congresso em relação à saúde. Os parlamentares devem estar preocupados por terem retirado uma possível fonte de recursos, que na última hora foi oferecida totalmente para a saúde. Um cenário possível é o próprio governo ter mais uma derrota, dessa vez no texto da Emenda Constitucional 29, e a proposta da Frente Parlamentar de Saúde passar. Nós do Cebes apoiamos essa proposta.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

A saúde perde....mais uma vez! Reprovada a CPMF


Gilson Carvalho[1]
A Saúde volta à estaca zero tendo para 2008 apenas R$47,8 bi. Nada muda disto pois está garantido o empenhado no ano de 2007 aplicada a variação nominal do PIB: com ou sem CPMF. Estados que receberam recursos da CPMF até este ano de 2007 continuarão recebendo, só que agora de outras fontes que não a CPMF. Não se terá os 24 bi a mais aprovado na Câmara pois estavam condicionados à aprovação da CPMF.
Três cenários novos para este final de ano e para 2008:
1) O Senado vota uma outra fórmula de cálculo de mais recursos para a saúde e, neste caso tem-se que submeter a nova votação na Câmara.
2) Aguarda-se pela possibilidade de que em 2008 o Governo reencaminhe nova proposta de CPMF e seja aprovada.
3) Uma última luta que nos cabe hoje ainda para incorporar mais recursos na contabilidade do empenhado neste ano de 2007 e, consequentemente, a variação nominal do PIB será aplicada sobre uma base maior.

OS NOVOS FATOS DA CPMF:

1. ÀS 01:10 O SENADO REPROVOU A CPMF COM 45 VOTOS A FAVOR E 34 VOTOS CONTRA. O GOVERNO PRECISAVA DE 49 VOTOS (3/5 DELES). SE QUISER VOLTAR COM A CPMF NO ANO QUE VEM TEM QUE INICIAR TODO O PROCESSO DE NOVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL COM UM PRAZO MÍNIMO DE 6 MESES PARA COMEÇAR A FUNCIONAR... SE FOR APROVADO.
2. DRU – DESVINCULAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO – FOI APROVADA SUA CONTINUIDADE ATÉ 2011 POR 60 VOTOS A 18. ISTO PERMITE AO GOVERNO QUE CONTINUE DESVINCULANDO 20% DE TODOS OS TRIBUTOS (EXCETO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA E DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA). ISTO GERA PARA O GOVERNO EM 2008 CERCA DE R$70 BI.

3. O Presidente da República, depois de muito cobrado nos últimos dias, na undécima hora (tarde demais?), mandou ao Congresso um documento afirmando, através de seus ministros, que iria garantir 100% da CPMF como um recurso a mais para a saúde, escalonado em três anos (cerca de R$35 bi), descontada antes a DRU e ainda possibilitando que se incluíssem nas despesas com saúde o pagamento de inativos (cerca de R$6 bi ano!!!!!).
[1] Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser copiado e divulgado, independente de autorização e desde que sem fins comerciais.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Carta aberta aos senadores.


O Senado se prepara para decidir, nas próximas horas, a existência ou não da CPMF. Governo e oposição contam os votos e não tem certeza do resultado. A maior probabilidade é a de arriscar um tudo ou nada nessa terça-feira. Entretanto o mais importante não deve ser quem vai ganhar ou perder, e sim que benefício terá a população com isso.
É óbvio que propor a redução de impostos é uma postura interessante para a sociedade, mas a questão é: podemos abrir mão dessa contribuição agora? Justamente essa contribuição que foi criada para recuperar a saúde pública brasileira! Quem vive o drama cotidiano da vida e morte, da luta contra as doenças e do atendimento precário sabe que não. Para os mais de 140 milhões de brasileiros que dependem do atendimento do SUS, importa menos reduzir zero vírgula zero alguma coisa da contribuição e muito mais melhorar o acesso para consultar, receber seu medicamento ou ter sua saúde promovida.
Também é pouquíssimo provável a existência, a curto prazo, de recursos de outras fontes para suprir o rombo de 40 bilhões de reais gerado com o fim da CPMF. Quanto tempo levaria para que isso acontecesse?A saúde é a única área de um governo que não pode se dar ao luxo de esperar. O risco de vida não espera. Os enfartados, os poli-traumatizados, as gestantes, entre tantos que estão nos hospitais brasileiros nesse momento, não podem esperar nem minutos o que dirá anos, por mais recursos.
O SUS já fez muito com pouco desde a sua criação. Temos a metade dos recursos per capita da Argentina, 10 vezes menos que os dos países desenvolvidos, e avançamos muito mais na diminuição da mortalidade infantil, na ampliação do atendimento e dos tratamentos de alto custo. O SUS é o direito de cidadania na hora em que as pessoas mais precisam e é, hoje, o maior programa de inclusão social do país. Mas as crises que começam a se repetir mostram que estamos batendo no teto, e muito pelo escasso recurso!
É por isso que em nome dos gestores estaduais de saúde desse país estamos apelando a cada Senador e Senadora que transformem esse momento numa grande oportunidade de mudança a favor da vida. Pedimos que em vez da redução abrupta ou escalonada da contribuição, se proponha sua volta para a saúde de forma integral. Que se aproveite o momento para buscar, da área econômica do governo federal, um compromisso de reforço da saúde brasileira, devolvendo todo o recurso que foi para ela criado.
O Senado pode casar, através de um grande acordo, a aprovação da CPMF com um incremento da emenda 29, que trata do financiamento da saúde, também na pauta para ser votada. Garantir-se-ia, assim, gradualmente nos próximos três anos, toda a CPMF para melhorar o orçamento existente do SUS. Por que não?
Temos a convicção que o impasse existente para a votação dessa contribuição pode se transformar no maior avanço da história para a saúde pública brasileira, desde a criação do SUS há 20 anos atrás. Está em suas mãos. A vida agradecerá!
Osmar Terra - deputado federal, presidente do CONASS (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde) e Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Muito calor e pouca luz na saúde.


Alon Feuerwerker, Jornalista26/11/2007 20h22


Se o Palácio do Planalto e o Ministério da Saúde querem trabalhar, serviço é o que não falta. Se desejam ter realizações luminosas para mostrar, que adotem uma agenda positiva e viável, ainda que ela possa desagradar a interesses poderosos O governo federal foi politicamente esfolado na 13ª Conferência Nacional de Saúde (CNS). O encontro rejeitou, por exemplo, a maneira como o Palácio do Planalto vê a regulamentação da Emenda 29 — que garante verbas crescentes para o setor, proporcionalmente à elevação do Produto Interno Bruto (PIB). Rechaçou também a proposta governamental de implantar fundações estatais de direito privado, um atalho que o governo cultiva para vitaminar a máquina pública com regras mais flexíveis, especialmente para contratações e altos salários. Mais ainda: os delegados apoiaram a tese de que todo o dinheiro da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) vá para a saúde, coisa de que a área econômica não quer nem ouvir falar. Mas o revés mais retumbante, para o situacionismo, foi a decisão dos delegados da CNS de rejeitar a descriminação irrestrita do aborto. A tese é a jóia da coroa de uma agenda produzida pelo Ministério da Saúde para este segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Diante da escassez de realizações a mostrar, ou de boas idéias para atacar problemas agudos, inoculam-se no debate público temas polêmicos — como a legalização ampla do aborto e da droga. Enquanto isso, a dengue se alastra e pipocam as crises provocadas pelas baixas remunerações a quem presta serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS). Não que o expediente da agenda diversionista seja de todo ineficaz. Como as classes média e superior têm o domínio da opinião pública, a pauta comportamental serve para anestesiar os que, em tese, deveriam estar batendo no governo para exigir, por exemplo, que o pobre receba dos serviços de saúde um atendimento pelo menos parecido com o que recebem o rico e o classe média na saúde particular. Quais as medidas que o governo já tomou ou vai tomar para reduzir o tempo de espera por exames complementares na rede pública? Quais as medidas que o governo já adotou ou vai adotar para humanizar o atendimento ao cidadão comum nos pontos de entrada do sistema? Aliás, por falar em medidas, o que o governo tem feito (além de aparecer na tevê e dizer que o quadro é preocupante) para debelar a dengue? O rico paga médico particular e o classe média tem convênio. Talvez decorra daí que as perguntas do parágrafo anterior rendam pouco ibope. Especialmente quando a opinião pública está entretida com a agenda da descriminação do aborto e da liberação da droga. São dois temas que dividem profundamente a sociedade brasileira, ainda que todas as pesquisas apontem maiorias maciças anti-aborto e antidroga. Diante desse fato, seria politicamente mais inteligente que outros pontos passassem ao topo da agenda. Que tal encarar para valer a chaga do alcoolismo? Por enquanto, a solução proposta pelo Ministério da Saúde para o problema é anêmica: proibir a venda de bebidas nas estradas. Por que não enfrentar definitivamente a propaganda do álcool, como se fez com o fumo? E por que não desencadear também uma ação maciça de governo contra a obesidade, especialmente a infantil? É razoável que alimentos de altíssimo teor de calorias e gordura sejam impingidos às crianças por meio de brindes oferecidos em redes de fast-food? Levantamentos recentes indicam que os males do sobrepeso tendem a ser mais prevalentes entre crianças e jovens do que as doenças causadas pela fome. Qual é o impacto desse fenômeno no SUS? Por que nada de definitivo se faz a respeito? E a propaganda indiscriminada de remédios nos veículos de comunicação? Volta e meia aparece uma autoridade para lamentar os altos índices brasileiros de automedicação. Enquanto isso, o poder público assiste impávido ao massacre midiático promovido pelos laboratórios farmacêuticos, especialmente em programas com alta audiência entre a população mais pobre. É um mecanismo perverso: quem menos tem dinheiro para gastar com remédios desnecessários mais está exposto à propaganda que vende remédio como se fosse outro produto qualquer. Se o Palácio do Planalto e o Ministério da Saúde querem trabalhar, serviço é o que não falta. Se desejam ter realizações luminosas para mostrar ao final do quadriênio, que adotem uma agenda positiva e viável, ainda que ela possa desagradar a interesses poderosos. Por enquanto, só o que o governo está conseguindo é dissipar calor em polêmicas sem futuro. E sem base social, como bem indicou a 13ª Conferência Nacional de Saúde. Fonte: Coluna "Nas entrelinhas", jornal Correio Braziliense (20/11/2007), extraído do Blog do Alon (http://blogdoalon.blogspot.com/)