
13/08/2008 -
Graças à figura jurídica da "repercussão geral", um mecanismo criado pela reforma do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de avocar para si a responsabilidade de definir o destino da avalanche de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de alto custo que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). As autoridades do setor alegam que essas liminares as obrigam a desviar recursos de outros programas, comprometendo-os.
O problema começou quando, por pressão de médicos sanitaristas, a Constituição de 88 consagrou no artigo 196 o "direito de acesso universal e integral à saúde", incluindo a assistência farmacêutica. Até então, o atendimento gratuito em saúde beneficiava apenas os contribuintes da Previdência Social e a distribuição gratuita de remédios, na rede pública, era insignificante. Com o novo dispositivo, que converteu o direito à saúde em "dever do Estado", muitos pacientes passaram a solicitar ao Judiciário o acesso a remédios novos, para doenças específicas e de tratamento prolongado, como aids, esclerose múltipla, hepatite e doença renal crônica.
Para as autoridades municipais e estaduais da saúde, a maioria desses medicamentos novos custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na lista de distribuição da rede pública. Em outras palavras, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. Além disso, vários remédios novos são comercializados apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no País pelos fabricantes. Por isso, dizem as autoridades da saúde, as liminares que as obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena de bloqueio de verbas públicas, desorganizam o planejamento e as finanças dos Estados e dos municípios.
Em São Paulo, onde já foram ajuizadas mais de 25 mil ações, desde 2002, a Secretaria da Saúde vem gastando cerca de R$ 25 milhões por mês somente para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas 4,5 mil novas ações só no primeiro semestre do ano, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais. Em Minas Gerais, o governo estadual prevê gastos extraordinários de R$ 40 milhões em 2008.
Ao criticar a "judicialização da saúde", alguns secretários estaduais e municipais falam num possível "conluio" de médicos, laboratórios e advogados para forçar a concessão de liminares. "Por que receitar a última novidade do mercado quando há outras alternativas mais baratas?", indaga Jomara Alves, subsecretária da Secretaria da Saúde de Minas. Outros secretários reclamam do excesso de ?ativismo? de promotores de Justiça e defensores públicos. No Estado do Rio de Janeiro, 90% das ações que reivindicam a distribuição gratuita de remédios que não constam da lista do SUS foram impetradas pela Defensoria Pública.
As autoridades da saúde alegam que, com os recursos que têm sido destinados para o cumprimento de decisões judiciais, seria possível construir novos hospitais de porte médio, com 200 leitos cada, e unidades de pronto atendimento 24 horas, destinadas a casos menos graves, beneficiando com isso um número maior de pessoas. "O Judiciário tem privilegiado quem primeiro aporta na Justiça e não o sistema de saúde", diz Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo responsável pela área. Segundo ele, o gasto per capita de pacientes atendidos judicialmente é mais alto do que o dos pacientes que procuram o SUS.
Como os orçamentos dos Estados e municípios são limitados, é preciso estabelecer critérios objetivos para que recursos públicos escassos beneficiem a maioria da sociedade. A decisão do STF de reconhecer a "repercussão geral" do tema, ao receber recurso impetrado pelo Estado do Rio Grande do Norte, contestando sentenças concedidas pela Justiça estadual, poderá contribuir para o encontro de uma solução para o problema.
Texto: Editorial do Estado de S. Paulo - 7/08/2008
O problema começou quando, por pressão de médicos sanitaristas, a Constituição de 88 consagrou no artigo 196 o "direito de acesso universal e integral à saúde", incluindo a assistência farmacêutica. Até então, o atendimento gratuito em saúde beneficiava apenas os contribuintes da Previdência Social e a distribuição gratuita de remédios, na rede pública, era insignificante. Com o novo dispositivo, que converteu o direito à saúde em "dever do Estado", muitos pacientes passaram a solicitar ao Judiciário o acesso a remédios novos, para doenças específicas e de tratamento prolongado, como aids, esclerose múltipla, hepatite e doença renal crônica.
Para as autoridades municipais e estaduais da saúde, a maioria desses medicamentos novos custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na lista de distribuição da rede pública. Em outras palavras, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. Além disso, vários remédios novos são comercializados apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no País pelos fabricantes. Por isso, dizem as autoridades da saúde, as liminares que as obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena de bloqueio de verbas públicas, desorganizam o planejamento e as finanças dos Estados e dos municípios.
Em São Paulo, onde já foram ajuizadas mais de 25 mil ações, desde 2002, a Secretaria da Saúde vem gastando cerca de R$ 25 milhões por mês somente para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas 4,5 mil novas ações só no primeiro semestre do ano, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais. Em Minas Gerais, o governo estadual prevê gastos extraordinários de R$ 40 milhões em 2008.
Ao criticar a "judicialização da saúde", alguns secretários estaduais e municipais falam num possível "conluio" de médicos, laboratórios e advogados para forçar a concessão de liminares. "Por que receitar a última novidade do mercado quando há outras alternativas mais baratas?", indaga Jomara Alves, subsecretária da Secretaria da Saúde de Minas. Outros secretários reclamam do excesso de ?ativismo? de promotores de Justiça e defensores públicos. No Estado do Rio de Janeiro, 90% das ações que reivindicam a distribuição gratuita de remédios que não constam da lista do SUS foram impetradas pela Defensoria Pública.
As autoridades da saúde alegam que, com os recursos que têm sido destinados para o cumprimento de decisões judiciais, seria possível construir novos hospitais de porte médio, com 200 leitos cada, e unidades de pronto atendimento 24 horas, destinadas a casos menos graves, beneficiando com isso um número maior de pessoas. "O Judiciário tem privilegiado quem primeiro aporta na Justiça e não o sistema de saúde", diz Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado de São Paulo responsável pela área. Segundo ele, o gasto per capita de pacientes atendidos judicialmente é mais alto do que o dos pacientes que procuram o SUS.
Como os orçamentos dos Estados e municípios são limitados, é preciso estabelecer critérios objetivos para que recursos públicos escassos beneficiem a maioria da sociedade. A decisão do STF de reconhecer a "repercussão geral" do tema, ao receber recurso impetrado pelo Estado do Rio Grande do Norte, contestando sentenças concedidas pela Justiça estadual, poderá contribuir para o encontro de uma solução para o problema.
Texto: Editorial do Estado de S. Paulo - 7/08/2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário