domingo, 18 de novembro de 2007

Proposta de Lei contra a venda de cigarro nos terminais de ônibus - Joinville


Considerando:

- a Lei Ordinária nº 3877/1998 de 21 de dezembro de 1998 que dispõe sobre o programa de modernização e reaparelhamento do transporte coletivo urbano de Joinville, para integração total do sistema e implantação da passagem única, e dá outras providências, em seu Capítulo V – Artigo 14 que permite a exploração pela empresas operadoras dos serviços regulares, direta ou indiretamente, dos espaços publicitários e comerciais, nos pontos de parada e nos terminais de integração e transbordo do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Joinville;

Precisamos contribuir na direção de medidas para reduzir a demanda por tabaco, portanto temos que:

I - Restrição ao acesso dos jovens ao tabaco;
II - Proteger a saúde das pessoas e do meio ambiente.
III - Controle de venda a menores
IV - Fortalecimento da política pública de controle do tabagismo.


Portanto proponho que seja proibido a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco nos terminais urbano de ônibus coletivos .

2 comentários:

amar_lene disse...

Marlene Ferrari.
O cigarro é um dos vícios mais difíceis de se deixar porquanto é uma dependência psicoquímica.Há necessidade de fortalecermos as questões de oralidade,simbolaogia da boca para que as pessoas se localizem no processo e adquiram ferramentas internas para se sentirem com competência nesta batalha.

Unknown disse...

Marlene, até entendo que esse vício tem a ver com o processo de oralidade, mais até resolvermos isso o mundo já sofreu muito com o fumo. Ainda sou radicalmente contra sem pensar muito em como surgiu internamente em cada um dos usuários.