
Brasília, 21 de maio de 2008
Legislativo e Executivo têm dever cívico de regulamentar a Emenda Constitucional que evitará o caos definitivo da Saúde.
O cenário do setor de saúde no Brasil é contraditório. Ao mesmo tempo que o Sistema Único de Saúde (SUS) é modelo internacional e apresenta números impressionantes de atendimentos, cirurgias, transplantes, exames e tantos outros procedimentos, contando com uma rede de atendimento que abrange esse país continental, formada por equipes multiprofissionais que desenvolvem programas fundamentais para o povo brasileiro; por outro lado convivemos com a situação gravíssima de parcela da população sem acesso à assistência, hospitais inviabilizados, filas intermináveis e profissionais de saúde desestimulados. Temos o maior e melhor Sistema de Saúde ameaçado pela falta de definição sobre seu financiamento.
A Emenda Constitucional nº 29 (EC29) foi aprovada no ano de 2000 e, desde então, carece de regulamentação. É amplamente apoiada pelos mais diversos setores ligados à Saúde, desde os profissionais, gestores, administradores e parlamentares. Todos têm a convicção de que a vinculação orçamentária de investimentos é fundamental para responder aos imensos problemas enfrentados pelo SUS. São oito anos de manifestações e mobilizações em torno da regulamentação da EC29. Pedimos a vinculação da receita da União para o financiamento da área e também a participação dos estados e municípios. Necessitamos que a definição de despesas em saúde siga as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e reafirmadas nas últimas Conferências Nacionais de Saúde.
Sabedores que somos do Programa de Governo, vitorioso – apresentado ao povo brasileiro nas eleições de 2006 e que reafirmava a necessidade de fortalecimento do SUS –, nos manifestamos conjuntamente, mais uma vez, apelando ao compromisso deste Governo Brasileiro para com os cidadãos, de forma que a tão esperada regulamentação ocorra o mais rápido possível. O Senado Federal, por unanimidade, aprovou mais uma iniciativa de regulamentação. Trata-se do Projeto Substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) ao PLS 121/2007, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que, além de acabar com os desvios de recursos da saúde, garante a sobrevivência do SUS, seriamente ameaçada, através da definição de seu financiamento. Para nós, obstinados que somos pela luta em favor da Saúde pública do nosso país, uma vitória a ser comemorada e um novo impulso para dirigirmo-nos, agora, às demais autoridades de quem cobramos a vontade política para que o processo siga adiante.
Queremos dos deputados federais e do Poder Executivo a manifestação pela aprovação da EC29 e a atuação efetiva nessa direção.
Nos manifestamos em defesa do SUS, de uma saúde pública eficiente, de melhores condições de trabalho e remuneração para todos os profissionais de saúde e do acesso à assistência para toda a população brasileira. Dignidade de todos os profissionais que trabalham com saúde no Brasil e atendimento com dignidade para toda a população brasileira.
MOVIMENTO NACIONAL PRÓ-REGULAMENTAÇÃO DE EC-29
Legislativo e Executivo têm dever cívico de regulamentar a Emenda Constitucional que evitará o caos definitivo da Saúde.
O cenário do setor de saúde no Brasil é contraditório. Ao mesmo tempo que o Sistema Único de Saúde (SUS) é modelo internacional e apresenta números impressionantes de atendimentos, cirurgias, transplantes, exames e tantos outros procedimentos, contando com uma rede de atendimento que abrange esse país continental, formada por equipes multiprofissionais que desenvolvem programas fundamentais para o povo brasileiro; por outro lado convivemos com a situação gravíssima de parcela da população sem acesso à assistência, hospitais inviabilizados, filas intermináveis e profissionais de saúde desestimulados. Temos o maior e melhor Sistema de Saúde ameaçado pela falta de definição sobre seu financiamento.
A Emenda Constitucional nº 29 (EC29) foi aprovada no ano de 2000 e, desde então, carece de regulamentação. É amplamente apoiada pelos mais diversos setores ligados à Saúde, desde os profissionais, gestores, administradores e parlamentares. Todos têm a convicção de que a vinculação orçamentária de investimentos é fundamental para responder aos imensos problemas enfrentados pelo SUS. São oito anos de manifestações e mobilizações em torno da regulamentação da EC29. Pedimos a vinculação da receita da União para o financiamento da área e também a participação dos estados e municípios. Necessitamos que a definição de despesas em saúde siga as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e reafirmadas nas últimas Conferências Nacionais de Saúde.
Sabedores que somos do Programa de Governo, vitorioso – apresentado ao povo brasileiro nas eleições de 2006 e que reafirmava a necessidade de fortalecimento do SUS –, nos manifestamos conjuntamente, mais uma vez, apelando ao compromisso deste Governo Brasileiro para com os cidadãos, de forma que a tão esperada regulamentação ocorra o mais rápido possível. O Senado Federal, por unanimidade, aprovou mais uma iniciativa de regulamentação. Trata-se do Projeto Substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) ao PLS 121/2007, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que, além de acabar com os desvios de recursos da saúde, garante a sobrevivência do SUS, seriamente ameaçada, através da definição de seu financiamento. Para nós, obstinados que somos pela luta em favor da Saúde pública do nosso país, uma vitória a ser comemorada e um novo impulso para dirigirmo-nos, agora, às demais autoridades de quem cobramos a vontade política para que o processo siga adiante.
Queremos dos deputados federais e do Poder Executivo a manifestação pela aprovação da EC29 e a atuação efetiva nessa direção.
Nos manifestamos em defesa do SUS, de uma saúde pública eficiente, de melhores condições de trabalho e remuneração para todos os profissionais de saúde e do acesso à assistência para toda a população brasileira. Dignidade de todos os profissionais que trabalham com saúde no Brasil e atendimento com dignidade para toda a população brasileira.
MOVIMENTO NACIONAL PRÓ-REGULAMENTAÇÃO DE EC-29
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