
No mundo globalizado, no qual predominam o capital e a tecnologia, a saúde, como tantas outras coisas, passou a ser vendida como mercadoria. Consumimos, diariamente, substâncias, serviços e “atitudes saudáveis”.
Basta ligar a televisão para assistirmos a publicidades de medicamentos e de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e farmácias. O estímulo ao consumo destes produtos cria novas necessidades de saúde. O próprio acesso aos serviços, diante da insuficiência do sistema público, é oferecido por meio de planos de saúde privados, com cláusulas que definem o que é ou não coberto.
A concessão de patentes na área da saúde reforça ainda mais o conceito de saúde como mercadoria. Por meio da OMC (Organização Mundial do Comércio) e do TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados ao Comércio) foram padronizados os critérios a serem seguidos no reconhecimento da propriedade industrial. Todos os campos tecnológicos foram contemplados e não faltaram justificativas para que medicamentos e alimentos, essenciais à vida, fossem incluídos no leque de objetos patenteáveis.
Garantir e impulsionar as pesquisas de novos inventos, compartilhar o conhecimento e transferir tecnologia entre os países, promover o bem-estar social e econômico, proteger a saúde pública e a nutrição e flexibilizar medidas em prol da saúde, foram promessas repetidamente anunciadas, mas jamais cumpridas.
O fato é que a patente é uma invenção muito mais poderosa do que o objetivo expresso no acordo internacional. Diante da necessidade do uso de medicamentos, a exclusividade na comercialização do invento é utilizada como meio para alcançar lucros exorbitantes, tão desejados pelas empresas titulares de patentes. Os monopólios abrem caminho para a fixação de altos preços, que não guardam relação com os custos de produção e nem mesmo com os gastos da pesquisa e desenvolvimento da inovação.
Na prática, o poder da patente de um medicamento tem resultado em sérios prejuízos à saúde pública e à vida das pessoas. A ausência de pesquisa sobre doenças prevalentes nos países de média e baixa renda, o enfraquecimento da indústria de genéricos e o aumento da proporção da população sem acesso a medicamentos de última geração são alguns exemplos.
E as flexibilidades previstas no TRIPS e nas legislações dos países em desenvolvimento, mecanismos como a licença compulsória criados justamente para combater os potenciais danos do sistema de patentes, quase nunca são usados diante das pressões existentes no âmbito do comércio internacional. No Brasil, somente em 2007, após 12 anos do acordo TRIPS e 11 anos da Lei de Patentes (nº 9.279/96), houve o primeiro licenciamento compulsório de um medicamento, o anti-retroviral efavirenz.
Adicionalmente, iniciativas em todo o mundo têm discutido o impacto do sistema de patentes na área de saúde, propondo alternativas para reformular as regras atuais. Na essência buscam formas racionais de recompensar o inventor, fomentar a pesquisa e promover a saúde de forma universal e eqüitativa. Recentemente, por exemplo, com a participação do Brasil, foi criado, por iniciativa da Assembléia da Organização Mundial de Saúde (OMS), um grupo de trabalho intergovernamental, que discute estratégias de financiamento de pesquisas e de desenvolvimento tecnológico voltados às necessidades dos países em desenvolvimento.
Para aqueles que trabalham para o acesso a medicamentos e a outros bens essenciais à saúde é estratégico obter e disseminar informações que contribuam para aprofundar o conhecimento e que sirvam para subsidiar suas ações. Temas como o uso governamental das flexibilidades de TRIPS para a proteção do interesse público, a atuação do escritório de patente nacional, o INPI, e a concessão de patentes indevidamente, o desempenho do legislativo no aperfeiçoamento da legislação de proteção da saúde e de estimulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial brasileiro, devem fazer parte do cotidiano de todos.
É com este objetivo que o Grupo Pela Vidda/SP, o Grupo de Incentivo à Vida e o Departamento de Medicina Preventiva / FMUSP apresentam o site “De Olho nas Patentes”. Convictos de que, diante de um tema supostamente complexo, a transparência é essencial.
Afinal, a saúde não é objeto de consumo. É direito humano fundamental. O lucro não tem primazia sobre a saúde e a vida. As políticas públicas precisam voltar-se à promoção do acesso a medicamentos, com qualidade e a preços justos. A conduta dos profissionais de saúde deve ser norteada pela ética e pela clareza. E os pacientes devem estar atentos ao comportamento racional no cuidado de sua saúde. Apenas assim teremos a prevalência do interesse público e a garantia da dignidade.
Sejam bem-vindos!
Equipe De Olho nas Patentes.
Basta ligar a televisão para assistirmos a publicidades de medicamentos e de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e farmácias. O estímulo ao consumo destes produtos cria novas necessidades de saúde. O próprio acesso aos serviços, diante da insuficiência do sistema público, é oferecido por meio de planos de saúde privados, com cláusulas que definem o que é ou não coberto.
A concessão de patentes na área da saúde reforça ainda mais o conceito de saúde como mercadoria. Por meio da OMC (Organização Mundial do Comércio) e do TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados ao Comércio) foram padronizados os critérios a serem seguidos no reconhecimento da propriedade industrial. Todos os campos tecnológicos foram contemplados e não faltaram justificativas para que medicamentos e alimentos, essenciais à vida, fossem incluídos no leque de objetos patenteáveis.
Garantir e impulsionar as pesquisas de novos inventos, compartilhar o conhecimento e transferir tecnologia entre os países, promover o bem-estar social e econômico, proteger a saúde pública e a nutrição e flexibilizar medidas em prol da saúde, foram promessas repetidamente anunciadas, mas jamais cumpridas.
O fato é que a patente é uma invenção muito mais poderosa do que o objetivo expresso no acordo internacional. Diante da necessidade do uso de medicamentos, a exclusividade na comercialização do invento é utilizada como meio para alcançar lucros exorbitantes, tão desejados pelas empresas titulares de patentes. Os monopólios abrem caminho para a fixação de altos preços, que não guardam relação com os custos de produção e nem mesmo com os gastos da pesquisa e desenvolvimento da inovação.
Na prática, o poder da patente de um medicamento tem resultado em sérios prejuízos à saúde pública e à vida das pessoas. A ausência de pesquisa sobre doenças prevalentes nos países de média e baixa renda, o enfraquecimento da indústria de genéricos e o aumento da proporção da população sem acesso a medicamentos de última geração são alguns exemplos.
E as flexibilidades previstas no TRIPS e nas legislações dos países em desenvolvimento, mecanismos como a licença compulsória criados justamente para combater os potenciais danos do sistema de patentes, quase nunca são usados diante das pressões existentes no âmbito do comércio internacional. No Brasil, somente em 2007, após 12 anos do acordo TRIPS e 11 anos da Lei de Patentes (nº 9.279/96), houve o primeiro licenciamento compulsório de um medicamento, o anti-retroviral efavirenz.
Adicionalmente, iniciativas em todo o mundo têm discutido o impacto do sistema de patentes na área de saúde, propondo alternativas para reformular as regras atuais. Na essência buscam formas racionais de recompensar o inventor, fomentar a pesquisa e promover a saúde de forma universal e eqüitativa. Recentemente, por exemplo, com a participação do Brasil, foi criado, por iniciativa da Assembléia da Organização Mundial de Saúde (OMS), um grupo de trabalho intergovernamental, que discute estratégias de financiamento de pesquisas e de desenvolvimento tecnológico voltados às necessidades dos países em desenvolvimento.
Para aqueles que trabalham para o acesso a medicamentos e a outros bens essenciais à saúde é estratégico obter e disseminar informações que contribuam para aprofundar o conhecimento e que sirvam para subsidiar suas ações. Temas como o uso governamental das flexibilidades de TRIPS para a proteção do interesse público, a atuação do escritório de patente nacional, o INPI, e a concessão de patentes indevidamente, o desempenho do legislativo no aperfeiçoamento da legislação de proteção da saúde e de estimulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial brasileiro, devem fazer parte do cotidiano de todos.
É com este objetivo que o Grupo Pela Vidda/SP, o Grupo de Incentivo à Vida e o Departamento de Medicina Preventiva / FMUSP apresentam o site “De Olho nas Patentes”. Convictos de que, diante de um tema supostamente complexo, a transparência é essencial.
Afinal, a saúde não é objeto de consumo. É direito humano fundamental. O lucro não tem primazia sobre a saúde e a vida. As políticas públicas precisam voltar-se à promoção do acesso a medicamentos, com qualidade e a preços justos. A conduta dos profissionais de saúde deve ser norteada pela ética e pela clareza. E os pacientes devem estar atentos ao comportamento racional no cuidado de sua saúde. Apenas assim teremos a prevalência do interesse público e a garantia da dignidade.
Sejam bem-vindos!
Equipe De Olho nas Patentes.
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