
Enfermeiros continuarão a prescrever medicamentos, realizar consultas e solicitar exames complementares pelo PNAB Juiz declarou extinto o processo do CFM, que requeria a anulação da Portaria com a autorização dessas atribuições para os EnfermeirosOs Enfermeiros que atuam nos Programas da Política Nacional de AtençãoBásica (PNAB), do Ministério da Saúde, continuarão a prescrevermedicamentos, realizar consultas e solicitar exames complementares. A determinação é do Juiz Federal Substituto da 4ª Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal, Náiber de Almeida. Ele declarouextinta, pela perda do objeto, a ação judicial de 2006 contra a Uniãoem que o Conselho Federal de Medicina (CFM) requeria a anulação daPortaria M.S. 648/2006 e do seu anexo, onde estão autorizadas tais atribuições. O magistrado tomou a decisão por já ter ocorrido em 2007, com umacordo entre representantes de médicos – além de enfermeiros e Ministério da Saúde -, a revogação da Portaria 648/2006 e criação de uma nova (nº 1625/2007), com alteração dos itens referentes à atividade desses profissionais de Enfermagem. De acordo com ele, aação perdeu o sentido, pois o objeto - a Portaria - já foi modificado. Pela nova disposição, os enfermeiros podem prescrever medicações, realizar consultas e solicitar exames complementares, desde que ofaçam conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidaspelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou doDistrito Federal. Dois itens sobre as atribuições dos profissionais de medicina foram adicionados. O médico acompanhará a execução, revisão ou criação de eventuais novos Protocolos, participando na elaboração o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o CFM e outros Conselhos,quando necessário.' Foi uma vitória para toda a categoria. O direito dos profissionais deenfermagem foi assegurado, um dos principais objetivos do COFEN. Dessaforma, todas as equipes do PNAB poderão trabalhar em conjunto para garantir assistência integral aos quase 109 milhões de brasileirosatendidos pelo Programa', afirmou Manoel Carlos Néri da Silva,presidente do COFEN.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
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