
03/04/2008
Pela aprovação do Projeto 2733/2008 Vimos, por meio deste, solicitar o apoio e o empenho de V. Exa. na aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº. 2733/2008, que tramita na Câmara dos Deputados em regime de Urgência Constitucional.
O Projeto altera a Lei Nº 9.294 de 1996, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas. Passa a considerar bebida alcoólica, para efeitos legais, toda bebida com teor alcoólico a partir de meio grau Gay-Lussac. Na prática, o PL 2733 iguala as cervejas às bebidas destiladas. Assim, as propagandas de cerveja no rádio e na televisão serão permitidas somente das 21 horas às 6 horas.
A seguir apresentamos nossos principais argumentos em defesa da aprovação do PL 2733:
A proibição ou a restrição de propaganda de bebidas alcoólicas é uma reivindicação da sociedade civil, por meio do Movimento Propaganda Sem Bebida, que tem à frente o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e a Unidade de Álcool e Drogas (Uniad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O Movimento reúne mais de 300 organizações e instituições, entre entidades médicas, ONGs que trabalham com dependência química e saúde mental, igrejas, pastorais, universidades, sindicatos, conselhos profissionais, conselhos municipais de políticas públicas de álcool e drogas, serviços de saúde e entidades de defesa do consumidor. Defendemos a proibição da propaganda nos meios de comunicação e em eventos esportivos, culturais e sociais; e a conquista de uma legislação semelhante à que limita as propagandas de cigarro no Brasil. Até março de 2008 o Movimento já havia recolhido mais de 600 mil assinaturas que solicitam a proibição da propaganda. O artigo 220 da Constituição Federal diz que a “propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamento e terapias estará sujeita a restrições legais”. O PL 2733/2008 corrige uma anomalia legal, pois a diferença de gradação alcoólica não é relevante para a saúde pública, para a literatura internacional, para a comunidade médica e científica. Muito mais significativa é a quantidade consumida. A cerveja é geralmente consumida em grandes quantidades, embora seu teor alcoólico seja menor que o das bebidas destiladas. Cerca de 70% da população aprova a total proibição da propaganda de cerveja e outras bebidas nos meios de comunicação, conforme levantamento da Secretaria Nacional Anti-drogas (Senad). As recomendações do Conselho Nacional de Auto-regulação Publicitária (Conar) sobre propaganda de cerveja e outras bebidas são tímidas, insuficientes e, mesmo assim, são desprezadas na prática pelos anunciantes e agências de publicidade. Por não ser regulada, a propaganda de cerveja atualmente induz ao padrão nocivo de consumo porque dirige-se ostensivamente aos jovens; valoriza o consumo em grandes quantidades; e associa o consumo ao bom êxito social e sexual. A penetração da publicidade de álcool no mundo dos jovens, a receptividade e a recordação da publicidade interferem sobre o uso de bebidas alcoólicas. A publicidade é um importante fator de risco à iniciação do consumo de álcool, interferindo nas expectativas e decisões de uso pelos adolescentes e jovens. Diversos estudos revelam que a idade com que adolescentes iniciam o consumo de bebida está caindo no Brasil e a freqüência, aumentando. Um terço dos brasileiros de 14 a 17 anos ingere bebida alcoólica. Mais de 20% dos adolescentes masculinos nessa faixa etária já consumiram bebidas alcoólicas em excesso - ou seja, cinco doses ou mais ao longo de um dia. Outro levantamento demonstrou que cerca de 65% dos estudantes de 1º e 2º graus ingerem álcool precocemente, sendo que a metade deles começou a beber entre 10 e 12 anos. Com a aprovação do PL 2733/08, estarão proibidas propagandas de cerveja nos intervalos das programações mais assistidas por crianças e adolescentes, o que hoje é totalmente liberado. Atualmente no Brasil, 28% dos adultos, o equivalente a 33 milhões de pessoas, apresentam um padrão de consumo excessivo de álcool. Estudo do Cebrid (Unifesp) apontou que 12,3% dos brasileiros, com idades entre 12 e 65 anos, preenchem critérios para a dependência do álcool. Ou seja, o uso abusivo transforma cerca de 23 milhões de brasileiros em dependentes. O consumo de álcool é um dos mais graves problemas de saúde e segurança pública no Brasil. Ó álcool é responsável por mais de 10% de todos os casos de adoecimento e morte. Segundo o Denatran, mais de 50% dos acidentes de trânsito fatais estão relacionados ao consumo de álcool. A presença do álcool é detectada em 70% dos laudos cadavéricos de mortes violentas. O uso do álcool em excesso está também ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, à delinqüência, à violência doméstica, aos abusos sexuais, a acidentes e mortes prematuras. O consumo abusivo de álcool custa caro à sociedade e ao Sistema Único de Saúde, pois causa intoxicações agudas, coma alcoólico, pancreatite, cirrose hepática, câncer em vários órgãos, hipertensão arterial, doenças do coração, acidentes vascular cerebral, má formação do feto, doenças sexualmente transmissíveis, aids e gravidez indesejada. Impõe prejuízos incalculáveis, como atendimentos em prontos-socorros, internações psiquiátricas, faltas no trabalho, além dos custos humanos com a diminuição da qualidade de vida dos usuários e de seus familiares. A cerveja é a bebida mais consumida no Brasil, cerca de 9 bilhões de litros por ano. No mercado de cerveja, o Brasil só perde em volume para a China, Estados Unidos, Alemanha e Rússia. Impulsionado pela propaganda, o consumo da bebida cresce a cada ano. Entre as pessoas que têm uma relação problemática com o álcool, a cerveja representa 73% das doses consumidas por indivíduos que beberam em grandes quantidades. A publicidade, embora seja lícita e faça parte da livre iniciativa e da livre concorrência, deve ser repudiada sempre quando for contrária às garantias e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal – tais como, direito à saúde, direito à educação, direito à informação adequada, direito à proteção integral da infância, direito à prioridade absoluta da infância e da juventude. As propagandas de cerveja e outras bebidas, conforme padrões os atuais, violam esses direitos. A publicidade é ato puramente comercial e tem a função exclusiva de venda. Não é possível considerar a publicidade, como defendem alguns, como expressão do direito fundamental à livre manifestação do pensamento. A Câmara Federal tem a chance de repudiar, por meio da aprovação do PL 2733/08, a publicidade que incita seus destinatários, no caso principalmente crianças, jovens e adolescentes, a um consumo inadequado para a saúde. Por isso, as propagandas de cervejas e outras bebidas alcoólicas devem, no mínimo, sofrer restrições de horário de veiculação, sem que isso signifique 'censura' ou qualquer outra forma de atentado ao Estado de direito democrático. A sociedade espera que os Parlamentares tratem a propaganda de cerveja e outras bebidas como um grave problema de saúde pública, a exemplo do que o Brasil fez acertadamente com a propaganda de cigarro. Assim, solicitamos aos Senhores Deputados que votem pela aprovação do PL 2733/08 e pela restrição da propaganda. Que não se deixem convencer pelos argumentos e pelo lobby da indústria da bebida, das emissoras de rádio e TV e das grandes agências de publicidade. Que a saúde pública e a vida, sobretudo de nossos jovens e adolescentes, estejam acima do interesse econômico e do lucro obtido através da propaganda e do consumo excessivo de cervejas e outras bebidas alcoólicas. Atenciosamente, Movimento Propaganda Sem Bebida www.propagandasembebida.org.br
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