
A Lei 5.164 já está aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Sérgio Cabral / RJ
A aprovação do projeto de lei que autoriza a criação de fundações estatais de direito privado para gerenciar as unidades de saúde do estado marcou o início de uma mudança no modelo de gestão. Aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Sérgio Cabral em dezembro, a Lei 5.164 prevê a criação de três fundações: uma para gerir os hospitais gerais, outra para os hospitais de urgência e emergência e a terceira para os institutos e a Central de Transplantes do Rio de Janeiro.
As fundações terão patrimônio e receitas próprias, autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mas serão fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec) e pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas de cada fundação serão aprovadas por um conselho fiscal, formado por representantes da Sesdec e das secretarias de Planejamento e de Fazenda. Cada conselheiro terá um mandado de dois anos, renováveis por mais dois.
Além disso, as fundações vão assinar contratos de gestão com a Sesdec, estipulando metas a serem cumpridas. Já os profissionais de saúde serão admitidos por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Também estão previstas metas individuais para cada trabalhador, que poderá receber bônus por desempenho.
A primeira fundação deverá ser criada em 180 dias. O secretário Sérgio Côrtes tem destacado que o objetivo não é apenas administrar recursos humanos – e, sim, criar uma nova forma de gestão das unidades de saúde, com mais eficiência, controle de custos, transparência e melhor atendimento à população. Os contratos das fundações seguirão as regras da Lei de Licitações, a 8.666.
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